Descrição | Valor | Observações | Recolhimento |
1) Petições iniciais, reconvenção e oposição de embargos | 1% (um por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição ou, na falta desta, antes do despacho inicial | Deverá ser observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento. Para o exercício de 2014, o valor da UFESP é de R$ 20,14. | Guia DARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – SP). Código 230-6 ** |
2) Preparo da apelação e do recurso adesivo, ou, nos processos de competência originária do Tribunal, como preparo dos embargos infringentes, nos termos do artigo 511 do Código de Processo Civil | 2% (dois por cento) sobre o valor da causa. Nas hipóteses de pedido condenatório, o valor do preparo será calculado sobre o valor fixado na sentença se for líquido, ou, se ilíquido, sobre o valor fixado pelo Juiz para esse fim. | ||
3) Quando da satisfação da execução | 1% sobre o valor fixado na sentença. | ||
4) Cartas de ordem e cartas precatórias | 10 (dez) UFESPs | Para o exercício de 2014, o valor da UFESP é de R$ 20,14. | Recolhimento: Guia DARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – SP). Código 233-1 ** |
5) Agravo de instrumento | 10 (dez) UFESPs + taxa do porte de retorno | Vide menu: Despesas com porte de remessa e retorno de autos Para o exercício de 2014, o valor da UFESP é de R$ 20,14. | Recolhimento: Guia DARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – SP). Código 234-3 ** |
6) Inventários, arrolamentos e nas causas de separação judicial e de divórcio, e outras, em que haja partilha de bens ou direitos |
Monte-mor até R$ 50.000,00: 10 UFESPs
Acima de R$ 5.000.000,00: 3.000 UFESPsDe R$ 50.001,00 até R$ 500.000,00: 100 UFESPs De R$ 500.001,00 até R$ 2.000.000,00: 300 UFESPs De R$ 2.000.001,00 até R$ 5.000.000,00: 1.000 UFESPs | A taxa deverá ser recolhida antes da adjudicação ou da homologação da partilha Para o exercício de 2014, o valor da UFESP é de R$ 20,14. | Recolhimento: Guia DARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – SP). Código 230-6 ** |
7) Habilitação retardatária de crédito em concordata | A credora recolherá a taxa na forma prevista nos itens 1 e 2 desta tabela . | Sobre o valor atualizado do crédito | |
8) Ações penais em geral, salvo de competência do JECRIM | 100 UFESPs | Será pago ao final pelo réu, se condenado. Para o exercício de 2014, o valor da UFESP é de R$ 20,14. | Recolhimento: Guia DARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – SP). Código 230-6 ** |
9) Ações penais privadas | 50 UFESPs recolhidas no momento da distribuição, ou, na falta desta, antes do despacho inicial. 50 UFESPs - no momento da interposição do recurso. | Para o exercício de 2014, o valor da UFESP é de R$ 20,14. | Recolhimento: Guia DARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – SP). Código 230-6 ** |
10) Litisconsórcio ativo voluntário | Além dos valores previstos nos itens 1 e 2, será cobrada parcela equivalente a 10 UFESPs para cada grupo de 10 autores, ou fração que a exceder. | Recolhimento: 2) pela guia DARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – SP). Código 230-6 **) | |
11) Litisconsorte ativo voluntário ulterior e de assistente | O mesmo valor pago, até o momento do ingresso no processo, pelo autor da ação. | ||
12) Recurso Inominado do Juizado Especial Cível. | Taxas na forma prevista nos itens 1 e 2 desta tabela, englobando as custas do próprio recurso e ainda aquelas dispensadas em 1ª Instância de jurisdição. | ||
13) Agravo Regimental | Não há |
** O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela DARE – SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – Demais Receitas).
É possível emitir a guia pela internet, pelo link https://www10.fazenda.sp.gov.br/Pagamentos/WebSite/Extranet/Login.aspx
É possível emitir a guia pela internet, pelo link https://www10.fazenda.sp.gov.br/Pagamentos/WebSite/Extranet/Login.aspx
- Consulte na íntegra a Lei 11.608 de 29 de dezembro de 2003
- Consulte na íntegra a Lei nº 14.838 de 23 de julho de 2012
- Consulte na íntegra a o Provimento CG nº 33/2013
OBSERVAÇÃO:
Os recolhimentos pela guia DARE-SP serão obrigatórios a partir de 28 de fevereiro de 2014 (Provimento CG nº 33/2013)
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