segunda-feira, 14 de abril de 2014

Despesas Processuais TJSP

DescriçãoValorObservaçõesRecolhimento
1) Petições iniciais, reconvenção e oposição de embargos1% (um por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição ou, na falta desta, antes do despacho inicialDeverá ser observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento.

Para o exercício de 2014, o valor da UFESP é de R$ 20,14.
Guia DARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – SP).
Código 230-6 **
2) Preparo da apelação e do recurso adesivo, ou, nos processos de competência originária do Tribunal, como preparo dos embargos infringentes, nos termos do artigo 511 do Código de Processo Civil2% (dois por cento) sobre o valor da causa. Nas hipóteses de pedido condenatório, o valor do preparo será calculado sobre o valor fixado na sentença se for líquido, ou, se ilíquido, sobre o valor fixado pelo Juiz para esse fim.
3) Quando da satisfação da execução1% sobre o valor fixado na sentença.
4) Cartas de ordem e cartas precatórias10 (dez) UFESPsPara o exercício de 2014, o valor da UFESP é de R$ 20,14.Recolhimento:

Guia DARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – SP).
Código 233-1 **
5) Agravo de instrumento10 (dez) UFESPs + taxa do porte de retornoVide menu: Despesas com porte de remessa e retorno de autos

Para o exercício de 2014, o valor da UFESP é de R$ 20,14. 
Recolhimento:

Guia DARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – SP).
Código 234-3 **
6) Inventários, arrolamentos e nas causas de separação judicial e de divórcio, e outras, em que haja partilha de bens ou direitos
Monte-mor até R$ 50.000,00: 10 UFESPs

De R$ 50.001,00 até R$ 500.000,00: 100 UFESPs

De R$ 500.001,00 até R$ 2.000.000,00: 300 UFESPs

De R$ 2.000.001,00 até R$ 5.000.000,00: 1.000 UFESPs 
Acima de R$ 5.000.000,00: 3.000 UFESPs

A taxa deverá ser recolhida antes da adjudicação ou da homologação da partilha

Para o exercício de 2014, o valor da UFESP é de R$ 20,14.
Recolhimento:


Guia DARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – SP).
Código 230-6 **
7) Habilitação retardatária de crédito em concordataA credora recolherá a taxa na forma prevista nos itens 1 e 2 desta tabela
.
Sobre o valor atualizado do crédito 
8) Ações penais em geral, salvo de competência do JECRIM100 UFESPsSerá pago ao final pelo réu, se condenado.

Para o exercício de 2014, o valor da UFESP é de R$ 20,14.
Recolhimento:


Guia DARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – SP).
Código 230-6 **
9) Ações penais privadas50 UFESPs recolhidas no momento da distribuição, ou, na falta desta, antes do despacho inicial.
50 UFESPs - no momento da interposição do recurso.
Para o exercício de 2014, o valor da UFESP é de R$ 20,14.Recolhimento:


Guia DARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – SP).
Código 230-6 **
10) Litisconsórcio ativo voluntárioAlém dos valores previstos nos itens 1 e 2, será cobrada parcela equivalente a 10 UFESPs para cada grupo de 10 autores, ou fração que a exceder.
 Recolhimento:

2) pela guia DARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – SP).
Código 230-6 **)
11) Litisconsorte ativo voluntário ulterior e de assistenteO mesmo valor pago, até o momento do ingresso no processo, pelo autor da ação.
  
12) Recurso Inominado do Juizado Especial Cível.Taxas na forma prevista nos itens 1 e 2 desta tabela, englobando as custas do próprio recurso e ainda aquelas dispensadas em 1ª Instância de jurisdição.  
13) Agravo RegimentalNão há  


** O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela DARE – SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – Demais Receitas).
É possível emitir a guia pela internet, pelo link https://www10.fazenda.sp.gov.br/Pagamentos/WebSite/Extranet/Login.aspx Página externa


- Consulte na íntegra a Lei 11.608 de 29 de dezembro de 2003
- Consulte na íntegra a Lei nº 14.838 de 23 de julho de 2012
- Consulte na íntegra a o Provimento CG nº 33/2013 Página externa

OBSERVAÇÃO:
Os recolhimentos pela guia DARE-SP serão obrigatórios a partir de 28 de fevereiro de 2014 (Provimento CG nº 33/2013)

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