quarta-feira, 17 de março de 2010

ECA (atividade)


Marquinhos, com 14 anos de idade, é contratado como aprendiz pela empresa “Sapatos & Cia. Ltda.”, para aprender o ofício de sapateiro. O Ministério Público do Trabalho, após verificar uma denúncia anônima de exploração do trabalho infantil, nesta empresa, constata violação da Convenção 138, da OIT, ratificada pelo Brasil, em 2002. O MPT alega ainda, violação da Constituição Federal, mais precisamente do art.7º, inciso XXXIII, por considerar a atividade de aprendiz insalubre. Diante disto, comente, à luz do Estatuto da Criança e do Adolescente, o seguinte:
a) A função de aprendiz configura exploração do trabalho infantil?

b) Se Marquinhos tivesse entre 16 e 18 anos de idade incompletos, e fosse contratado pela empresa Sapatos & Cia, mas não na função de aprendiz, para realizar atividade insalubre, esta situação violaria o ordenamento jurídico vigente?

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