Terras no Pontal do Paranapanema pertencem ao estado de São Paulo
LEI N° 10.257, DE 10 DE JULHO DE 2001. Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências.
Arquivada Proposta de Súmula Vinculante sobre demarcação de reservas indígenas