Nos últimos tempos, casos de repercussão nacional e regional ocuparam a mídia, despertando paixões. Tratam-se de mortes trágicas, como o da menina Nardoni e da, também menina, Eloá, que pela grande exposição da mídia gerou uma comoção Nacional, um misto de sentimento de raiva e vingança.
Contudo, é abjeta a espetacularização produzida por alguns meios de comunicação em massa. Prejulgando, condenando e porque não, influenciando o Conselho de Sentença do Júri na condenação dos acusados.
A espetacularização do Direito Penal prejudica a todos. Não há cidadania plena e desembaraçada em um contexto de violação aos Direitos Fundamentais e Garantias individuais. A sensação de vingança produzida por alguns meios de comunicação deveria ser substituída pela sensação da realização da Justiça em seu sentido mais puro.
Infelizmente pela realidade do mundo a morte é um artigo que vende, pois atinge o nosso instinto mais primário o da sobrevivência e auto proteção. Existindo um processo de identificação e de insegurança a população se inflama em busca de vingança.
Ao assistir a cobertura de ambos os casos, não por opção, mas sim por falta dela, uma vez que todos os meios de comunicação estavam brigando pela maior audiência, com entrevista de supostos “entendidos” maquetes, reconstituições e etc., me chamou a atenção o aglomerado de pessoas que estavam na porta do Fórum, com cartazes, e até mesmo fogos de artifício para “celebrar” a vingança da sociedade.
Diversas entrevistas foram realizadas com pessoas que percorreram centenas de quilômetros para saciar o sentimento de vingança, sem ao menos demonstrar o menor interesse na Ampla de defesa ou no direito a um julgamento justo.
Provamos dias de comunicação, onde em nossas cabeças são bombardeadas com informações massivas dirigidas pelo apelo emocional, com a única finalidade não de informar, mas de vender.
Uma sociedade madura e democrática pode e deve percorrer variados caminhos para a superação e adequação das suas instituições, todavia, a supressão ou rebaixamento da segurança jurídica certamente não é uma evolução e sim um retrocesso. O Estado de Direito impõe categórico respeito às Garantias Individuais. Seria enganoso supor que o desenvolvimento de um Estado Policial, baseado no direito penal do inimigo, como aclamado por alguns, pudesse beneficiar à coletividade e atender ao interesse Público.
A mídia, pode e deve ser o verdadeiro fiel da balança, se fomentar o debate, educa e informa se ao invés, difunde o terror e o Estado Policialesco, cria distorções da realidade, resultando em um Estado de Zumbis e pior em julgamentos descobertos do manto sagrado do direito de defesa da dialética, impossibilitando a sua finalidade primordial UM JULGAMENTO JUSTO.
Fonte: www.tezaniadvocacia.com.br/site/artigos/a-espetacularizacao-do-direito-penal
Dr. Aurélio José Pavani, OAB/SP 312.182 – Advogado – Escritório de Advocacia AJP – Cel. (14) 98123-1460 ou (11) 98480-0853 – Advogado Correspondente – Ourinhos/SP, Canitar/SP, Chavantes/SP, Ipaussu/SP, Santa Cruz do Rio Pardo/SP, Bernardino de Campos/SP, Avaré/SP, Cerqueira Cesar/SP, Salto Grande/SP, Palmital/SP, Ribeirão do Sul/SP, Campos Novos Paulista/SP, Ocauçu/SP, Manduri/SP, São Pedro do Turvo/SP, etc. Trabalhos: Audiências, cópias de processos, protocolos, teses, etc. Direito Penal, Civil, Consumidor, Cobranças, Família, Tributário, Bancário, etc.
ResponderExcluirAdvocacia de Apoio
Realização de audiências, com ou sem preposto - Conciliação, Instrução e Julgamento, Inicial, Una ou Oitiva de Testemunhas;
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Elaboração de Iniciais, Petições e Recursos;
Levantamento de Alvarás, Guias, etc.;
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Obtenção de informações e documentos junto a órgãos administrativos (Cartórios, JUCESP, Detran, Prefeitura, INSS, Previdência Social, dentre outros);
Autenticação de Documentos;
Solicitação de expedição de Certidões judiciais e extrajudiciais.