LEI N. 110, DE 25 DE JUNHO DE 1973
Proíbe fumar nos ônibus intermunicipais e nos vagões da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica proibido fumar cachimbo, cigarro de pallha ou de papel nos ônibus intermunicipais em tráfego dentro do território paulista, bem como nos vagões da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 2.º - Os ônibus e vagões a que se refere o artigo anterior, deverão trazer, bem visível, letreiro contendo a proibição ora imposta.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Getúlio Lima Junior, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de junho de 1973.
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo - Subst.º
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica proibido fumar cachimbo, cigarro de pallha ou de papel nos ônibus intermunicipais em tráfego dentro do território paulista, bem como nos vagões da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 2.º - Os ônibus e vagões a que se refere o artigo anterior, deverão trazer, bem visível, letreiro contendo a proibição ora imposta.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Getúlio Lima Junior, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de junho de 1973.
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo - Subst.º
Dr. Aurélio José Pavani, OAB/SP 312.182 – Advogado – Escritório de Advocacia AJP – Cel. (14) 98123-1460 ou (11) 98480-0853 – Advogado Correspondente – Ourinhos/SP, Canitar/SP, Chavantes/SP, Ipaussu/SP, Santa Cruz do Rio Pardo/SP, Bernardino de Campos/SP, Avaré/SP, Cerqueira Cesar/SP, Salto Grande/SP, Palmital/SP, Ribeirão do Sul/SP, Campos Novos Paulista/SP, Ocauçu/SP, Manduri/SP, São Pedro do Turvo/SP, etc. Trabalhos: Audiências, cópias de processos, protocolos, teses, etc. Direito Penal, Civil, Consumidor, Cobranças, Família, Tributário, Bancário, etc.
ResponderExcluirAdvocacia de Apoio
Realização de audiências, com ou sem preposto - Conciliação, Instrução e Julgamento, Inicial, Una ou Oitiva de Testemunhas;
Extração de Cópias de Processos - Digitais (fotos) ou Reprográficas;
Digitalização de processos com a utilização de scanners de alta performance;
Desarquivamento de Processos (em Cartório ou Arquivo Geral);
Acompanhamento de Processos (Judiciais e Administrativos) - Diário, Semanal, Quinzenal ou Mensal, com eventual apresentação de relatórios;
Distribuições e Protocolos diversos;
Peticionamento Eletrônico (Iniciais e Petições Intermediárias), através de Certificado Digital;
Cálculo, emissão de guias e recolhimento de custas processuais;
Elaboração de Iniciais, Petições e Recursos;
Levantamento de Alvarás, Guias, etc.;
Despachos com juízes e desembargadores;
Obtenção de informações e documentos junto a órgãos administrativos (Cartórios, JUCESP, Detran, Prefeitura, INSS, Previdência Social, dentre outros);
Autenticação de Documentos;
Solicitação de expedição de Certidões judiciais e extrajudiciais