LEI N. 10.429, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1971
Proíbe o uso do fumo nos trens de subúrbio
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É proibido fumar no interior dos vagões dos trens de subúrbio, das estradas de ferro de propriedade ou administração do Estado.
Artigo 2.° - As emprêsas ferroviárias referidas no artigo anterior são obrigadas a afixar no interior dos vagões dos trens de subúrbio, em lugar visível, avisos da proibição ora instituída, com a indicação do número desta lei.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de dezembro de 1971
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo - Subst.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É proibido fumar no interior dos vagões dos trens de subúrbio, das estradas de ferro de propriedade ou administração do Estado.
Artigo 2.° - As emprêsas ferroviárias referidas no artigo anterior são obrigadas a afixar no interior dos vagões dos trens de subúrbio, em lugar visível, avisos da proibição ora instituída, com a indicação do número desta lei.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de dezembro de 1971
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo - Subst.
Dr. Aurélio José Pavani, OAB/SP 312.182 – Advogado – Escritório de Advocacia AJP – Cel. (14) 98123-1460 ou (11) 98480-0853 – Advogado Correspondente – Ourinhos/SP, Canitar/SP, Chavantes/SP, Ipaussu/SP, Santa Cruz do Rio Pardo/SP, Bernardino de Campos/SP, Avaré/SP, Cerqueira Cesar/SP, Salto Grande/SP, Palmital/SP, Ribeirão do Sul/SP, Campos Novos Paulista/SP, Ocauçu/SP, Manduri/SP, São Pedro do Turvo/SP, etc. Trabalhos: Audiências, cópias de processos, protocolos, teses, etc. Direito Penal, Civil, Consumidor, Cobranças, Família, Tributário, Bancário, etc.
ResponderExcluirAdvocacia de Apoio
Realização de audiências, com ou sem preposto - Conciliação, Instrução e Julgamento, Inicial, Una ou Oitiva de Testemunhas;
Extração de Cópias de Processos - Digitais (fotos) ou Reprográficas;
Digitalização de processos com a utilização de scanners de alta performance;
Desarquivamento de Processos (em Cartório ou Arquivo Geral);
Acompanhamento de Processos (Judiciais e Administrativos) - Diário, Semanal, Quinzenal ou Mensal, com eventual apresentação de relatórios;
Distribuições e Protocolos diversos;
Peticionamento Eletrônico (Iniciais e Petições Intermediárias), através de Certificado Digital;
Cálculo, emissão de guias e recolhimento de custas processuais;
Elaboração de Iniciais, Petições e Recursos;
Levantamento de Alvarás, Guias, etc.;
Despachos com juízes e desembargadores;
Obtenção de informações e documentos junto a órgãos administrativos (Cartórios, JUCESP, Detran, Prefeitura, INSS, Previdência Social, dentre outros);
Autenticação de Documentos;
Solicitação de expedição de Certidões judiciais e extrajudiciais