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DIREITO
CIVIL. VÍCIO DO PRODUTO. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO ZERO
QUILÔMETRO PARA USO PROFISSIONAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
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Há responsabilidade solidária da concessionária
(fornecedor) e do fabricante por vício em veículo zero quilômetro. A aquisição de veículo
zero quilômetro para uso profissional como táxi, por si só, não afasta a
possibilidade de aplicação das normas protetivas do CDC. Todos os que
participam da introdução do produto ou serviço no mercado
respondem solidariamente por eventual vício do produto ou de
adequação, ou seja, imputa-se a toda a cadeia de fornecimento a
responsabilidade pela garantia de qualidade e adequação do referido produto ou
serviço (arts. 14 e 18 do CDC). Ao contrário do que ocorre na
responsabilidade pelo fato do produto, no vício do produto a
responsabilidade é solidária entre todos os fornecedores, inclusive o
comerciante, a teor do que preconiza o art. 18 do mencionado codex. REsp 611.872-RJ, Rel. Min. Antonio
Carlos Ferreira, julgado em 2/10/2012.
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terça-feira, 2 de julho de 2013
DIREITO CIVIL. VÍCIO DO PRODUTO. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO PARA USO PROFISSIONAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
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