quarta-feira, 18 de março de 2020

Coronavírus: Possibilidade de Habeas Corpus Humanitário



A pandemia global causada pelo coronavírus já fez com que países adotassem proibições de aglomerações e reuniões em locais fechados.

Aqui no Brasil não foi diferente, além do cancelamento de atividades esportivas, fechamento de escolas, outras iniciativas estão sendo estudadas pelo Governo.

Em razão da ausência da vacina para combater o coronavírus e a sua proliferação veloz, a indicação da Organização Mundial da Saúde (OMS) é evitar aglomerações de pessoas. No entanto, referida recomendação é impossível de ser aplicada nos presídios brasileiros.

É fato que as prisões no Brasil são nitidamente insalubres e superlotadas. Nesse contexto, inevitável que a proliferação do coronavírus seja combatida com eficiência. Dessa forma, caso haja contaminação de um dos detentos o resultado será catastrófico.

No mais, é sabido que o Estado tem o dever legal de garantir a integridade física e a saúde dos detentos que estão sob sua guarda.

Nesse contexto, cabe destacar que o direito a vida (saúde/integridade física) deve ser garantido pelo Estado. Contudo, se o Estado não possui estrutura para garantir os direitos dos presos, cabe a concessão de Habeas Corpus Humanitário.

O Habeas Corpus Humanitário "só pode ser concedido em hipóteses extremas, nas quais a prisão pode significar um risco para vida do preso". Destaca-se que o referido Habeas Corpus concede ao preso o direito não cumprir a pena em local de risco. 

Diante do exposto, é possível a impetração de Habeas Corpus Humanitário em razão da atual pandemia como garantia a integridade física, vida e saúde dos presos.

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