A pandemia global causada pelo
coronavírus já fez com que países adotassem proibições de aglomerações e
reuniões em locais fechados.
Aqui no Brasil não foi diferente,
além do cancelamento de atividades esportivas, fechamento de escolas, outras
iniciativas estão sendo estudadas pelo Governo.
Em razão da ausência da vacina
para combater o coronavírus e a sua proliferação veloz, a indicação da Organização Mundial da Saúde (OMS) é evitar
aglomerações de pessoas. No entanto, referida recomendação é impossível de ser aplicada nos presídios brasileiros.
É fato que as prisões no Brasil
são nitidamente insalubres e superlotadas. Nesse contexto, inevitável que a
proliferação do coronavírus seja combatida com eficiência. Dessa forma, caso
haja contaminação de um dos detentos o resultado será catastrófico.
No mais, é sabido que o Estado
tem o dever legal de garantir a integridade física e a saúde dos detentos que
estão sob sua guarda.
Nesse contexto, cabe destacar que
o direito a vida (saúde/integridade física) deve ser garantido pelo Estado. Contudo, se o Estado
não possui estrutura para garantir os direitos dos presos, cabe a concessão de
Habeas Corpus Humanitário.
O Habeas Corpus Humanitário
"só pode ser concedido em
hipóteses extremas, nas quais a prisão pode significar um risco para vida do
preso". Destaca-se que o referido Habeas Corpus concede ao preso o
direito não cumprir a pena em local de risco.
Diante do exposto, é possível a
impetração de Habeas Corpus Humanitário em razão da atual pandemia como
garantia a integridade física, vida e saúde dos presos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário