O julgamento veio a partir de uma ação do Ministério Público de Santa Catarina, que conseguiu na Justiça o fornecimento de fraldas a uma jovem de 21 anos, portadora de doenças congênita. A família de baixa renda não podia pagar pelo item, que tinha custo médio de R$ 400 por mês. Após a vitória, o MP pediu que o entendimento fosse expandido a todos.
O Tribunal de Justição do Estado não concordou com os promotores, já que este seria um caso particular, mas a decisão de ampliar o direito foi selada pelo STJ após recurso. “Não fosse assim, haveria graves limitações à extensão e às potencialidades da ação civil pública, o que não se pode admitir”, afirmou o relator, ministro Og Fernandes.
Fonte: http://economia.terra.com.br/stj-todo-brasileiro-tem-direito-a-fraldas-descartaveis-gratuitas,48b2a2e849d74410VgnVCM4000009bcceb0aRCRD.html
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