LEI N. 2.845, DE 20 DE MAIO DE 1981
Dispõe sobre a proibição de fumar em unidades escolares, em praças esportivas e em outros estabelecimentos públicos
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É vedado ao professor fumar em classe e, ao discente, no recinto do estabelecimento de ensino.
Artigo 2.º - É vedado fumar nas praças esportivas pertencentes ao Estado, nos seguintes locais:
I - pistas de atletismo;
II - piscinas;
III - quadras.
Artigo 3.º - É vedado fumar nos estabelecimentos pertencentes ao Estado, na área de saúde pública, nos seguintes locais: consultórios, corredores, ambulatórios, enfermarias e prontos socorros.
Artigo 4.º - A inobservância desta lei configurará, para os que forem funcionários ou servidores, descumprimento do disposto no Artigo 241, inciso II, da Lei n. 10.261, de 28 de outubro de 1968.
Artigo 5.º - O Poder Executivo providenciará a colocação de cartazes alertando para estas proibições.
Artigo 6.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de maio de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Adib Domingos Jatene
Secretário da Saúde
Abdo Antonio Hadade
Secretário de Esportes e Turismo
Publicada na Assessoria Técnico Legislativa, aos 20 de maio de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É vedado ao professor fumar em classe e, ao discente, no recinto do estabelecimento de ensino.
Artigo 2.º - É vedado fumar nas praças esportivas pertencentes ao Estado, nos seguintes locais:
I - pistas de atletismo;
II - piscinas;
III - quadras.
Artigo 3.º - É vedado fumar nos estabelecimentos pertencentes ao Estado, na área de saúde pública, nos seguintes locais: consultórios, corredores, ambulatórios, enfermarias e prontos socorros.
Artigo 4.º - A inobservância desta lei configurará, para os que forem funcionários ou servidores, descumprimento do disposto no Artigo 241, inciso II, da Lei n. 10.261, de 28 de outubro de 1968.
Artigo 5.º - O Poder Executivo providenciará a colocação de cartazes alertando para estas proibições.
Artigo 6.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de maio de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Adib Domingos Jatene
Secretário da Saúde
Abdo Antonio Hadade
Secretário de Esportes e Turismo
Publicada na Assessoria Técnico Legislativa, aos 20 de maio de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)
LEI N. 2.845, DE 20 DE MAIO DE 1981
Leia-se a Ementa como segue e não como foi publicada.
Dispõe sobre a proibição de fumar em unidades escolares, em praças esportivas e em outros estabelecimentos públicos
Dr. Aurélio José Pavani, OAB/SP 312.182 – Advogado – Escritório de Advocacia AJP – Cel. (14) 98123-1460 ou (11) 98480-0853 – Advogado Correspondente – Ourinhos/SP, Canitar/SP, Chavantes/SP, Ipaussu/SP, Santa Cruz do Rio Pardo/SP, Bernardino de Campos/SP, Avaré/SP, Cerqueira Cesar/SP, Salto Grande/SP, Palmital/SP, Ribeirão do Sul/SP, Campos Novos Paulista/SP, Ocauçu/SP, Manduri/SP, São Pedro do Turvo/SP, etc. Trabalhos: Audiências, cópias de processos, protocolos, teses, etc. Direito Penal, Civil, Consumidor, Cobranças, Família, Tributário, Bancário, etc.
ResponderExcluirAdvocacia de Apoio
Realização de audiências, com ou sem preposto - Conciliação, Instrução e Julgamento, Inicial, Una ou Oitiva de Testemunhas;
Extração de Cópias de Processos - Digitais (fotos) ou Reprográficas;
Digitalização de processos com a utilização de scanners de alta performance;
Desarquivamento de Processos (em Cartório ou Arquivo Geral);
Acompanhamento de Processos (Judiciais e Administrativos) - Diário, Semanal, Quinzenal ou Mensal, com eventual apresentação de relatórios;
Distribuições e Protocolos diversos;
Peticionamento Eletrônico (Iniciais e Petições Intermediárias), através de Certificado Digital;
Cálculo, emissão de guias e recolhimento de custas processuais;
Elaboração de Iniciais, Petições e Recursos;
Levantamento de Alvarás, Guias, etc.;
Despachos com juízes e desembargadores;
Obtenção de informações e documentos junto a órgãos administrativos (Cartórios, JUCESP, Detran, Prefeitura, INSS, Previdência Social, dentre outros);
Autenticação de Documentos;
Solicitação de expedição de Certidões judiciais e extrajudiciais