A 2ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca de Blumenau, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público e por associação ligada à preservação da natureza, contra o município e uma construtora. A decisão declarou nulos dois alvarás para terraplanagem e condenou os demandados a pagar honorários de R$ 20 mil. Os terrenos somam mais de 328.000 m².
Em apelação, o município argumentou não ser responsável por eventuais excessos da empresa que executou a obra, e que é descabida a condenação em honorários advocatícios. A câmara entendeu que o apelante deve, sim, responder pelo dano porque, além de fornecer os alvarás para o serviço, deixou de fiscalizar a terraplanagem. Quanto aos honorários, os desembargadores destacaram que, segundo o Código de Processo Civil, o juiz fixará tal valor quando a Fazenda Pública – neste caso, o município – for vencida.
O desembargador João Henrique Blasi, relator da matéria, chamou a atenção para o fato de que a legislação municipal prevê a aprovação de obras de terraplanagem de porte médio e grande somente após a apresentação do projeto de engenharia acompanhado de anotação de responsabilidade técnica, devidamente elaborado e subscrito por profissional habilitado.
Ainda assim, acrescentou, mesmo sem providenciar o exigido na legislação, a empresa teve seus alvarás liberados. Laudo elaborado por perito judicial, acostado aos autos, constatou oficialmente as irregularidades que acarretaram a anulação dos alvarás. A votação foi unânime (Apelações Cíveis n. 2013.026008-4 e 2013.026009-1).
TJSP
Nenhum comentário:
Postar um comentário