sexta-feira, 14 de março de 2014

DECRETO N. 36.696/93 - Cria a Delegacia Especializada de Crimes Raciais e dá outras providências

DECRETO N. 36.696, DE 23 DE ABRIL DE 1993
Cria a Delegacia Especializada de Crimes Raciais e dá outras providências 
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada, na Secretaria da Segurança Pública, na estrutura do Departamento de Comunicação Social da Polícia Civil - D.C.S., a Delegacia Especializada de Crimes Raciais. 
Parágrafo único - A unidade policial, criada por este artigo, fica subordinada diretamente á Diretoria do Departamento de Comunicação Social da Polícia Civil D.C.S e classificada como de Classe Especial. 
Artigo 2.º - A Delegacia Especializada de Crimes Raciais tem por atribuição, concorrentemente com as demais unidades policiais civis, a apuração das infrações penais resultantes da discriminação ou preconceito de raça, cor, religião, etnia ou procedência nacional, previstas na legislação pertinente
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de abril de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Michel Miguel Elias Temer Lulia
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de abril de 1993.

Um comentário:

  1. Dr. Aurélio José Pavani, OAB/SP 312.182 – Advogado – Escritório de Advocacia AJP – Cel. (14) 98123-1460 ou (11) 98480-0853 – Advogado Correspondente – Ourinhos/SP, Canitar/SP, Chavantes/SP, Ipaussu/SP, Santa Cruz do Rio Pardo/SP, Bernardino de Campos/SP, Avaré/SP, Cerqueira Cesar/SP, Salto Grande/SP, Palmital/SP, Ribeirão do Sul/SP, Campos Novos Paulista/SP, Ocauçu/SP, Manduri/SP, São Pedro do Turvo/SP, etc. Trabalhos: Audiências, cópias de processos, protocolos, teses, etc. Direito Penal, Civil, Consumidor, Cobranças, Família, Tributário, Bancário, etc.

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