DECRETO 34.117, DE 1 DE NOVEMBRO DE 1991
Dispõe sobre o Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra
Dispõe sobre o Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 2.º do artigo 2º da Lei nº 5.466, de 24 de dezembro de 1986,
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito de composição do Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Ne- gra, as Secretarias de Estado integrantes da área social, a que se refere o inciso II do artigo 2.º da Lei n.º 5.466, de 24 de dezembro de 1986, são as seguintes:
I - Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico;
II - Secretaria da Cultura;
III - Secretaria da Educação;
IV - Secretaria do Governo;
V - Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;
VI - Secretaria do Menor;
VII - Secretaria do Trabalho e da Promoção Social;
VIII - Secretaria de Esportes e Turismo;
IX - Secretaria da Saúde e
X - Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º 31.446, de 26 de abril de 1990.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de novembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Fernando Gomes de Morais Secretário da Educação
Nader Wafae Secretário da Saúde
Pedro Franco de Campos Secretário da Segurança Pública
Antonio Adolpho Lobbe Neto Secretário do Trabalho e da Promoção Social
Adilson Monteiro Alves Secretário da Cultura
Valdemar Corauci Sobrinho Secretário de Esportes e Turismo
Alda Marco Antonio Secretária do Menor
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, em 1.º de novembro de 1991.
Dr. Aurélio José Pavani, OAB/SP 312.182 – Advogado – Escritório de Advocacia AJP – Cel. (14) 98123-1460 ou (11) 98480-0853 – Advogado Correspondente – Ourinhos/SP, Canitar/SP, Chavantes/SP, Ipaussu/SP, Santa Cruz do Rio Pardo/SP, Bernardino de Campos/SP, Avaré/SP, Cerqueira Cesar/SP, Salto Grande/SP, Palmital/SP, Ribeirão do Sul/SP, Campos Novos Paulista/SP, Ocauçu/SP, Manduri/SP, São Pedro do Turvo/SP, etc. Trabalhos: Audiências, cópias de processos, protocolos, teses, etc. Direito Penal, Civil, Consumidor, Cobranças, Família, Tributário, Bancário, etc.
ResponderExcluirAdvocacia de Apoio
Realização de audiências, com ou sem preposto - Conciliação, Instrução e Julgamento, Inicial, Una ou Oitiva de Testemunhas;
Extração de Cópias de Processos - Digitais (fotos) ou Reprográficas;
Digitalização de processos com a utilização de scanners de alta performance;
Desarquivamento de Processos (em Cartório ou Arquivo Geral);
Acompanhamento de Processos (Judiciais e Administrativos) - Diário, Semanal, Quinzenal ou Mensal, com eventual apresentação de relatórios;
Distribuições e Protocolos diversos;
Peticionamento Eletrônico (Iniciais e Petições Intermediárias), através de Certificado Digital;
Cálculo, emissão de guias e recolhimento de custas processuais;
Elaboração de Iniciais, Petições e Recursos;
Levantamento de Alvarás, Guias, etc.;
Despachos com juízes e desembargadores;
Obtenção de informações e documentos junto a órgãos administrativos (Cartórios, JUCESP, Detran, Prefeitura, INSS, Previdência Social, dentre outros);
Autenticação de Documentos;
Solicitação de expedição de Certidões judiciais e extrajudiciais