sexta-feira, 14 de março de 2014

DECRETO N. 26.199 - Institui Grupo de Trabalho para estudar e propor a regulamentação da Lei n. 5.384, de 24 de outubro de 1986, que proibe fumar nas repartições públicas estaduais, exceto nos locais que especifica.

DECRETO N. 26.199, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1986
Institui Grupo de Trabalho para estudar e propor a regulamentação da Lei n. 5.384, de 24 de outubro de 1986,
que proibe fumar nas repartições públicas estaduais, exceto nos locais que especifica.
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica instituído, junto à Secretaria da Saúde, Grupo de Trabalho para, no prazo de 90 (noventa) dias estudar e propor a regulamentação da Lei n. 5.384, de 24 de outubro de 1986, que proibe fumar nas repartições públicas estaduais, exceto nas respectivas áreas de lazer, lavabos e sanitários.
Artigo 2.º - O Grupo de Trabalho instituído pelo artigo anterior será composto dos seguintes membros:
- 2 (dois) representantes da Secretaria da Saúde, sendo um o seu Presidente;
II - 1 (um) representante da Secreraria da Administração;
III - 1 (um) representante da Secretaria da Promoção Social;
IV - 1 (um) representante da Secretaria de Descentralização e Participação;
- 1 (um) representante da Secretaria do Governo;
VI - 2 (dois) representantes convidados de entidades representativas dos servidores públicos.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 1986.
FRANCO MONTORO
João Yunes, Secretário da Saúde
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Esrado do Governo, aos 6 de novembro de 1986.

Um comentário:

  1. Dr. Aurélio José Pavani, OAB/SP 312.182 – Advogado – Escritório de Advocacia AJP – Cel. (14) 98123-1460 ou (11) 98480-0853 – Advogado Correspondente – Ourinhos/SP, Canitar/SP, Chavantes/SP, Ipaussu/SP, Santa Cruz do Rio Pardo/SP, Bernardino de Campos/SP, Avaré/SP, Cerqueira Cesar/SP, Salto Grande/SP, Palmital/SP, Ribeirão do Sul/SP, Campos Novos Paulista/SP, Ocauçu/SP, Manduri/SP, São Pedro do Turvo/SP, etc. Trabalhos: Audiências, cópias de processos, protocolos, teses, etc. Direito Penal, Civil, Consumidor, Cobranças, Família, Tributário, Bancário, etc.

    Advocacia de Apoio
    Realização de audiências, com ou sem preposto - Conciliação, Instrução e Julgamento, Inicial, Una ou Oitiva de Testemunhas;
    Extração de Cópias de Processos - Digitais (fotos) ou Reprográficas;
    Digitalização de processos com a utilização de scanners de alta performance;
    Desarquivamento de Processos (em Cartório ou Arquivo Geral);
    Acompanhamento de Processos (Judiciais e Administrativos) - Diário, Semanal, Quinzenal ou Mensal, com eventual apresentação de relatórios;
    Distribuições e Protocolos diversos;
    Peticionamento Eletrônico (Iniciais e Petições Intermediárias), através de Certificado Digital;
    Cálculo, emissão de guias e recolhimento de custas processuais;
    Elaboração de Iniciais, Petições e Recursos;
    Levantamento de Alvarás, Guias, etc.;
    Despachos com juízes e desembargadores;
    Obtenção de informações e documentos junto a órgãos administrativos (Cartórios, JUCESP, Detran, Prefeitura, INSS, Previdência Social, dentre outros);
    Autenticação de Documentos;
    Solicitação de expedição de Certidões judiciais e extrajudiciais

    ResponderExcluir

Blog

Blog