LEI Nº 13.016, DE 19 DE MAIO DE 2008
(Projeto de lei nº 1462/07, do Deputado Vinícius Camarinha - PSB)
Proíbe o fumo nas áreas internas de recintos que especifica
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica proibido o fumo nas áreas internas de:
I - repartições públicas federais, estaduais e municipais, localizadas em todo o território do Estado;
II - bancos e estabelecimentos de crédito;
III - hospitais, clínicas e estabelecimentos de saúde;
IV - escolas e instituições de ensino.
Parágrafo único - A proibição abrange o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos e cigarros de palha.
Artigo 2º - A infração ao disposto nesta lei acarretará a aplicação de multa equivalente a 37,59 (trinta e sete vírgula cinqüenta e nove) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESP, ou outro índice oficial que, eventualmente, a substituir, ao fumante infrator e ao estabelecimento onde ocorrer a infração.
Parágrafo único - A penalidade será aplicada em dobro no caso de reincidência.
Artigo 3º - Nos locais referidos no artigo 1º, deverão ser afixados avisos indicativos da proibição, em pontos de ampla visibilidade e de fácil identificação para o público.
Artigo 4º - vetado.
Artigo 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de maio de 2008
JOSÉ SERRA
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de maio de 2008.
Dr. Aurélio José Pavani, OAB/SP 312.182 – Advogado – Escritório de Advocacia AJP – Cel. (14) 98123-1460 ou (11) 98480-0853 – Advogado Correspondente – Ourinhos/SP, Canitar/SP, Chavantes/SP, Ipaussu/SP, Santa Cruz do Rio Pardo/SP, Bernardino de Campos/SP, Avaré/SP, Cerqueira Cesar/SP, Salto Grande/SP, Palmital/SP, Ribeirão do Sul/SP, Campos Novos Paulista/SP, Ocauçu/SP, Manduri/SP, São Pedro do Turvo/SP, etc. Trabalhos: Audiências, cópias de processos, protocolos, teses, etc. Direito Penal, Civil, Consumidor, Cobranças, Família, Tributário, Bancário, etc.
ResponderExcluirAdvocacia de Apoio
Realização de audiências, com ou sem preposto - Conciliação, Instrução e Julgamento, Inicial, Una ou Oitiva de Testemunhas;
Extração de Cópias de Processos - Digitais (fotos) ou Reprográficas;
Digitalização de processos com a utilização de scanners de alta performance;
Desarquivamento de Processos (em Cartório ou Arquivo Geral);
Acompanhamento de Processos (Judiciais e Administrativos) - Diário, Semanal, Quinzenal ou Mensal, com eventual apresentação de relatórios;
Distribuições e Protocolos diversos;
Peticionamento Eletrônico (Iniciais e Petições Intermediárias), através de Certificado Digital;
Cálculo, emissão de guias e recolhimento de custas processuais;
Elaboração de Iniciais, Petições e Recursos;
Levantamento de Alvarás, Guias, etc.;
Despachos com juízes e desembargadores;
Obtenção de informações e documentos junto a órgãos administrativos (Cartórios, JUCESP, Detran, Prefeitura, INSS, Previdência Social, dentre outros);
Autenticação de Documentos;
Solicitação de expedição de Certidões judiciais e extrajudiciais