Advogados garantem seleção para cargo de especialista em políticas públicas do Ministério do Planejamento
Foto: Leogump de Carvalho/AscomAGU
Data da publicação: 11/03/2014
A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, a validade do edital de concurso para cargo de Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG). Os advogados da União demonstraram que as regras para avaliação de títulos já haviam sofrido alterações para se adequar às exigências da seleção e que a ação judicial não teria fundamento.
A Associação Nacional de Defesa e Apoio aos Concurseiros ajuizou ação contra as regras Escola de Administração Fazendária (ESAF), responsável pelo concurso. A entidade questionava as normas de pontuação previstas para a prova de títulos, especificamente a avaliação (pontuação e critérios) de experiência anterior, pretendendo a retificação do edital nesses pontos.
Atuando no caso, a Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1) defendeu a legalidade do edital, bem como a objetividade e justificativas técnicas para realização da prova de títulos. Segundo os advogados, a carreira é de natureza transversal, com perfil generalista e de alta qualificação no âmbito da Administração Pública Federal.
Destacaram que os cargos foram criados com objetivo de atender às demandas de profissionalização e eficiência da Administração, que possui o legítimo interesse de que sejam selecionados os melhores profissionais para ocupar tais posições, a fim de que seja conferido o perfil gerencial e eficiente previsto pela Constituição Federal.
A Advocacia-Geral ressaltou que os pontos questionados pela Associação já haviam sido retificados em publicação no Diário Oficial da União do dia 21/06/2013, o que induz a perda de objeto na ação, uma vez que não há o que se discutir. Além disso, a Administração tem autonomia para definir os critérios de seleção que atendam às necessidades do órgão para o qual os candidatos irão desempenhar suas funções.
A 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal negou o pedido da associação, concordando com as argumentações dos advogados. Para a decisão, o juízo levou em consideração o Parecer do Ministério Público Federal que reconheceu a inexistência de ilegalidade ou inconstitucionalidade no concurso.
Atuou no caso, a Coordenação de Serviço Público e Patrimônio, unidade da PRU1, que é parte da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Ref.: Mandado de Segurança Coletivo nº 32381-27.2013.4.01.3400 - 8ª Vara Federal/DF.
Leane Ribeiro
A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, a validade do edital de concurso para cargo de Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG). Os advogados da União demonstraram que as regras para avaliação de títulos já haviam sofrido alterações para se adequar às exigências da seleção e que a ação judicial não teria fundamento.
A Associação Nacional de Defesa e Apoio aos Concurseiros ajuizou ação contra as regras Escola de Administração Fazendária (ESAF), responsável pelo concurso. A entidade questionava as normas de pontuação previstas para a prova de títulos, especificamente a avaliação (pontuação e critérios) de experiência anterior, pretendendo a retificação do edital nesses pontos.
Atuando no caso, a Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1) defendeu a legalidade do edital, bem como a objetividade e justificativas técnicas para realização da prova de títulos. Segundo os advogados, a carreira é de natureza transversal, com perfil generalista e de alta qualificação no âmbito da Administração Pública Federal.
Destacaram que os cargos foram criados com objetivo de atender às demandas de profissionalização e eficiência da Administração, que possui o legítimo interesse de que sejam selecionados os melhores profissionais para ocupar tais posições, a fim de que seja conferido o perfil gerencial e eficiente previsto pela Constituição Federal.
A Advocacia-Geral ressaltou que os pontos questionados pela Associação já haviam sido retificados em publicação no Diário Oficial da União do dia 21/06/2013, o que induz a perda de objeto na ação, uma vez que não há o que se discutir. Além disso, a Administração tem autonomia para definir os critérios de seleção que atendam às necessidades do órgão para o qual os candidatos irão desempenhar suas funções.
A 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal negou o pedido da associação, concordando com as argumentações dos advogados. Para a decisão, o juízo levou em consideração o Parecer do Ministério Público Federal que reconheceu a inexistência de ilegalidade ou inconstitucionalidade no concurso.
Atuou no caso, a Coordenação de Serviço Público e Patrimônio, unidade da PRU1, que é parte da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Ref.: Mandado de Segurança Coletivo nº 32381-27.2013.4.01.3400 - 8ª Vara Federal/DF.
Leane Ribeiro
AGU
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