domingo, 7 de abril de 2013

Estatuto da Juventude

SENADO FEDERAL

PROJETO DE LEI DA CÂMARA
N 98, DE 2011
(n 4.529/2004, na Casa de Origem)

Clique abaixo e veja o projeto de lei.

Institui o Estatuto da Juventude, dispondo sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude, o estabelecimento do Sistema Nacional de Juventude e Dá outras Providências.

Para efeitos desta lei, são considerados jovens as pessoas com idade entre 15 e 29 anos.

Um comentário:

  1. Dr. Aurélio José Pavani – Advogado – Escritório de Advocacia AJP – Cel. (14) 98123-1460 ou (11) 98480-0853 – Advogado Correspondente – Ourinhos/SP, Canitar/SP, Chavantes/SP, Ipaussu/SP, Santa Cruz do Rio Pardo/SP, Bernardino de Campos/SP, Avaré/SP, Cerqueira Cesar/SP, Salto Grande/SP, Palmital/SP, Ribeirão do Sul/SP, Campos Novos Paulista/SP, Ocauçu/SP, Manduri/SP, São Pedro do Turvo/SP, etc. Trabalhos: Audiências, cópias de processos, protocolos, teses, etc. Direito Penal, Civil, Consumidor, Cobranças, Fámilia, Tributário, Bancário, etc.

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