O art. 5º, inciso XIII, da Constituição da República Federativa do Brasil regula que “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendida as qualificações profissionais que a lei estabelecer.” Pois bem, a Ordem dos Advogados do Brasil possuem norma a fim de regulamentar a profissão e demais interesses pertinentes ao Advogado. Dentro desse conteúdo regulador constitui-se expressamente a obrigação de avaliação para dar inicio ao exercício da profissão, ou seja, para ser Advogado deve-se passar primeiramente por avaliação disponibilizada pela organização de classe correspondente, no caso do Advogado a OAB. Logo, não espantosamente, mas correto afirmar que a prova efetuada por bacharéis ou bacharelando em Direito é inteiramente constitucional, vez que, “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendida as qualificações profissionais que a lei estabelecer”, sendo assim, há uma norma em vigor determinado a avaliação dos bacharéis e bacharelando (em Direito) para que, se aprovados possam exercer a função de Advogado.
A Advocacia é de tamanha importância à sociedade brasileira que não passou despercebido até mesmo pelo constituinte originário, que regulou no art. 133 da CF que: “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.” Nesse sentido, porém não exclusivamente a isso, atribuiu-se ao profissional Advogado tamanha responsabilidade com a sociedade. Porém, atualmente quem almeja ser advogado deve se preparar muito, pois, a classe da categoria esta exigindo cada vez mais dos seus pretendentes (bacharéis e bacharelandos).
Também muito importante dentro do tema das profissões temos os: médicos, os enfermeiros, os engenheiros, os administradores, os contadores, dentre tantas outras profissões admiráveis. Ocorre que a carga de exigência no que tange a avaliação pré-profissional somente é atribuída aos que pretendem ser Advogados, as demais profissões não precisam ser avaliadas. Também dentro da Constituição da República Federativa do Brasil encontramos no caput do art. 5º que “todos somos iguais perante a lei”. Então, por qual razão somente é aplicado uma prova de nível elevado de dificuldade aos que pretendem ser Advogado? Talvez, seja pela tamanha importância dessa profissão ou porque devemos “tratar iguais os iguais e desiguais os desiguais.”
Não é justo atribuir somente a uma classe (Advogados) o que todas deveriam fazer. Com todo respeito a todas as classes profissionais, erros existem em qualquer profissão, bom e o mau profissional também. Uma avaliação complexa do nível aplicado aos bacharéis e bacharelando em Direito, não iria erradicar por completo todos os problemas enfrentados pelas demais classes, mas ao menos iria selecionar os mais aptos a exercerem a profissão, fazendo com que erros bobos não tirem até mesmo a vida de pessoas.
Seria necessário o Legislativo através de leis eficientes determinar a obrigatoriedade de avaliação a todos profissionais, pois, com habitualidade vemos erros graves em diversas área profissionais.
Dr. Aurélio José Pavani – Advogado – Escritório de Advocacia AJP – Cel. (14) 98123-1460 ou (11) 98480-0853 – Advogado Correspondente – Ourinhos/SP, Canitar/SP, Chavantes/SP, Ipaussu/SP, Santa Cruz do Rio Pardo/SP, Bernardino de Campos/SP, Avaré/SP, Cerqueira Cesar/SP, Salto Grande/SP, Palmital/SP, Ribeirão do Sul/SP, Campos Novos Paulista/SP, Ocauçu/SP, Manduri/SP, São Pedro do Turvo/SP, etc. Trabalhos: Audiências, cópias de processos, protocolos, teses, etc. Direito Penal, Civil, Consumidor, Cobranças, Fámilia, Tributário, Bancário, etc.
ResponderExcluirDr. Aurélio José Pavani, OAB/SP 312.182 – Advogado – Escritório de Advocacia AJP – Cel. (14) 98123-1460 ou (11) 98480-0853 – Advogado Correspondente – Ourinhos/SP, Canitar/SP, Chavantes/SP, Ipaussu/SP, Santa Cruz do Rio Pardo/SP, Bernardino de Campos/SP, Avaré/SP, Cerqueira Cesar/SP, Salto Grande/SP, Palmital/SP, Ribeirão do Sul/SP, Campos Novos Paulista/SP, Ocauçu/SP, Manduri/SP, São Pedro do Turvo/SP, etc. Trabalhos: Audiências, cópias de processos, protocolos, teses, etc. Direito Penal, Civil, Consumidor, Cobranças, Família, Tributário, Bancário, etc.
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