domingo, 6 de novembro de 2011

Derrubada a liminar que anulava questões do Enem 2011

Treze itens que foram antecipados antes do exame só serão cancelados para alunos do colégio Christus



O Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5, Paulo Roberto de Oliveira Lima, suspendeu a liminar que determinava o cancelamento de 13 questões do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para todo o Brasil. De acordo com a decisão, só ficarão sem efeito as 13 questões para os 639 alunos do Colégio Christus, de Fortaleza, que tiveram acesso às perguntas antes da prova. 

O juiz federal Luiz Praxedes Vieira da Silva, do Ceará, havia atendido uma recomendação do Ministério Público de anular itens do pré-teste realizado em 2010 que apareceram no exame de outubro. Ele havia baseado a decisão no fato de que "não seria possível afirmar que apenas os estudantes do 3º ano do Ensino Médio tiveram acesso às questões". O iG mostrou na semana passada que pelo menos 320 alunos do cursinho do mesmo colégio também receberam o simulado com as perguntas.

Nesta sexta-feira, o presidente do TRF5 atendeu ao pedido de suspensão da liminar feito quinta (3/11) pela Advocacia Geral da União (AGU). De acordo com Oliveira Lima, a solução de manter a prova originalmente aplicada para o Brasil inteiro, inclusive o Ceará, e recalcular somente as provas feitas pelos alunos do Colégio Christus, é a mais razoável. “A liminar considerada atinge a esfera de interesses de cerca 5 milhões de estudantes, espraiando seus efeitos para o ingresso deles nas várias universidades públicas do País, com repercussão na concessão de bolsas, na obtenção de financiamentos e na orientação de políticas públicas. O assunto é grave e influi, sim, na organização da administração”, avaliou o presidente do TRF5 na sua decisão.

O magistrado acrescentou, no entanto, que nenhuma solução é boa e garante a isonomia.  "Anular ‘somente’ as questões dos alunos beneficiados não restabelece a isonomia. É que eles continuariam a gozar, para o bem ou para o mal, de situação singular (afinal a prova, para os tais, findaria com menos questões). E certamente a solução não teria a neutralidade desejável, é dizer, o resultado não seria o mesmo, com e sem a anulação. De outro lado, anular as questões para ‘todos’ os participantes também não restauraria a igualdade violada".
O procurador Oscar Filho, que havia ganhado a liminar na Justiça Federal no Ceará, avisou que vai recorrer. A situação, lembra a do ano passado quando o mesmo promotor ganhou no Estado e perdeu no Tribunal Regional.
Nota do Colégio
O advogado do Colégio Christus, Cândido Albuquerque, disse que a decisão é satisfatória. Em nota a instituição também se mostra satisfeita: "O Colégio Christus tomou conhecimento e está analisando a decisão do Tribunal Regional Federal (TRF), que modificou a liminar que anulava as 13 questões do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para todo o Brasil. A modificação da liminar mantém o cancelamento das 13 questões para os alunos da escola, desobrigando-os de um novo exame e mantendo a competitividade, não lhes causando nenhum prejuízo já que a decisão determina que as notas sejam recalculadas pela metodologia de Teoria de Resposta ao Item (TRI), utilizada pelo MEC. O Colégio ressalta ainda que sistemática da TRI garante a igualdade de pontuação para a prova, mesmo que o número de questões seja diferente".

Um comentário:

  1. Dr. Aurélio José Pavani, OAB/SP 312.182 – Advogado – Escritório de Advocacia AJP – Cel. (14) 98123-1460 ou (11) 98480-0853 – Advogado Correspondente – Ourinhos/SP, Canitar/SP, Chavantes/SP, Ipaussu/SP, Santa Cruz do Rio Pardo/SP, Bernardino de Campos/SP, Avaré/SP, Cerqueira Cesar/SP, Salto Grande/SP, Palmital/SP, Ribeirão do Sul/SP, Campos Novos Paulista/SP, Ocauçu/SP, Manduri/SP, São Pedro do Turvo/SP, etc. Trabalhos: Audiências, cópias de processos, protocolos, teses, etc. Direito Penal, Civil, Consumidor, Cobranças, Família, Tributário, Bancário, etc.

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