A Emenda Constitucional 29, que pretendia regulamentar o financiamento da saúde pública, tramita na Câmara dos Deputados há mais de dez anos. Em 2008, o projeto chegou a ser parcialmente aprovado, dependendo, no entanto, da apreciação de emenda ao seu texto original estabelecendo as fontes de financiamento da política de saúde pública, pois, em 2007, o Senado Federal havia impedido a cobrança da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF).
Nesta semana, a Câmara repetiu o Senado, colocando a matéria em votação e, como resultado, impossibilitando o Poder Executivo de cobrar a nova Contribuição Social para a Saúde. Esta seria uma das fontes de renda exclusivamente voltada para bancar os programas de saúde, pelo menos, inicialmente, sem os vícios adquiridos pela CPMF, que, de exclusiva, como era a sua ideia original, ela passou a englobar atividades diversificadas sob o pretexto de arrecadação para as políticas de saúde pública.
O placar de rejeição do novo tributo foi soberbo: 355 votos contrários, 76 a favor e quatro abstenções. O PT foi o único partido a favor pela criação do tributo. Definitivamente, uma péssima bandeira a defender.
A maioria dos deputados mostrou maior sensibilidade com a opinião pública, que não aceita criar imposto para encobrir erros de gestão. A excessiva carga tributária sobre o combalido contribuinte e a falta de racionalidade no emprego da massa expressiva de recursos para a saúde fizeram o governo perder duas vezes, no Congresso Nacional, exatamente quando carecia de iniciativas destinadas a fixar uma fonte própria, segura e exclusiva para custear a política nacional de assistência médica, hospitalar, ambulatorial e farmacêutica. Com base nos orçamentos públicos, a emenda 29 impôs os percentuais obrigatórios dos dispêndios com as políticas de saúde aos municípios (15%), aos Estados (12%) e à União (os investimentos realizados no ano anterior acrescidos da variação do PIB). A União vem suplementando o orçamento da saúde pública, desde 2008, quando a CPMF deixou de ser arrecadada. Ainda assim, há defasagem entre o disponível e as carências resultantes da universalização da assistência médica. O cumprimento dessas exigências incorporadas ao texto constitucional vai implicar no corte de outras políticas para o seu cumprimento.
O equacionamento desse impasse só conta, por enquanto, com uma única saída: a realização de uma análise, em profundidade, sobre o exato emprego dos recursos públicos em programas de saúde, abrangendo os três níveis de governo. Há, sem dúvida, gastos exagerados e despesas desnecessárias, resultantes de falhas nos mecanismos de controle interno e externo da administração federal.
Pode ser que os R$ 45 bilhões reclamados pelo ministro da Saúde, para equiparar os investimentos brasileiros com os padrões realizados pelos países sul-americanos, não sejam conseguidos. Pelo menos, os recursos oriundos desse mecanismo de controle de qualidade aliviarão, em grande parte, o minguado tratamento oferecido pelas políticas de assistência médica e social. Gastar bem é dever do gestor.
fonte: http://diariodonordeste.globo.com/materia.asp?codigo=1046301
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