quinta-feira, 18 de março de 2010

Concurso Público de Provas e Títulos para Ingresso na Carreira de Escrivão de Polícia (EP 1/2010)


POLÍCIA CIVIL

ACADEMIA DE POLÍCIA

"DR. CORIOLANO NOGUEIRA COBRA"

SECRETARIA DE CONCURSOS PÚBLICOS

Concurso Público de Provas e Títulos para Ingresso na Carreira de Escrivão de Polícia (EP 1/2010)
PROCESSO DGP nº 01091/2010 - A Academia de Polícia "Dr. Coriolano Nogueira Cobra", pela comissão do concurso público de provas e títulos para ingresso na classe inicial da série de classes da carreira de Escrivão de Polícia - EP 1/2010, faz saber que se acha instaurado o presente concurso público, que se regerá pelos princípios e normas das Constituições da República e do Estado de São Paulo aplicáveis à espécie, bem como por aquelas constantes das Leis Complementares nº.s 207/79, 683/92, 932/02 e 1067/08, das Leis nº.s 10.859/01 e 12.782/07, do Regulamento da Academia de Polícia, no que se refere aos concursos públicos, nos termos da Resolução SSP - 182/08, pelas Portarias DGP 18/2009 e DGP 25/2009, que fundamentam as Instruções Especiais deste Edital de Abertura.
DA COMISSÃO
A comissão do concurso em epígrafe, na forma da deliberação da Congregação da Academia de Polícia publicada no Diário Oficial do Estado do dia 10 de fevereiro de 2010, é constituída pelos professores Drs. Youssef Abou Chahin (Presidente), Ana Paula Batista Ramalho Soares (Vice-Presidente), Luiz Eduardo Pascuim, Bertha Fernanda Paschoalik, Vagner Bertoli, Ivalda Oliveira Aleixo (membros), Sidney Cardassi e Anna Ciampone de Souza (suplentes).
INSTRUÇÕES ESPECIAIS - EP 1/2010
I - DAS VAGAS
Estas instruções regulam o concurso público para o provimento de 484 cargos vagos de Escrivão de Polícia de 4ª classe, reservando-se o percentual de 5%, ou seja, 25 vagas aos candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar nº 683/92. As vagas acima referidas são as que remanescem do Concurso Público EP 1/2008, sendo que outras poderão advir e se somarão àquelas.
II - DA REMUNERAÇÃO
O Escrivão de Polícia de 4ª classe tem total de vencimentos a partir de R$ 2.206,56, correspondentes à soma dos valores do salário-base, da Gratificação pelo Regime Especial de Trabalho Policial, do Adicional de Insalubridade, do Adicional de Local de Exercício e da Ajuda de Custo Alimentação. O Adicional de Insalubridade será atribuído a partir da homologação do laudo médico específico.
III- DAS INSCRIÇÕES
LEIAM COM ATENÇÃO, POIS HÁ IMPORTANTES INFORMAÇÕES, SOBRETUDO, RELATIVAS À APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS POR AQUELES QUE FARÃO INSCRIÇÃO COM BASE NA "LEI DE REDUÇÃO DE TAXA" E "LEI DE PORTADOR DE DEFICIÊNCIA".
1- O requerimento de inscrição estará disponível para preenchimento e envio no site do Banco Nossa Caixa S.A. (www.nossacaixa.com.br) das 9 horas do dia 8 de março de 2010 até às 16 horas do dia 19 de março de 2010, considerando-se o horário oficial de Brasília.
2- A inscrição validar-se-á com o regular preenchimento e o envio, pelo meio eletrônico, de requerimento específico e o efetivo pagamento, até o dia 19 de março de 2010, da taxa de R$ 54,19 (cinquenta e quatro reais e dezenove centavos), sob pena de não ser aceita.
3- O preenchimento do requerimento de inscrição será realizado exclusivamente pela internet, através do endereço eletrônico do Banco Nossa Caixa S.A. (www.nossacaixa.com.br) ou "link" existente na página da Polícia Civil do Estado de São Paulo (www.policiacivil.sp.gov.br).
4- Na hipótese de o interessado não ter acesso à internet, estarão disponíveis, para aqueles fins, os órgãos do POUPATEMPO e do INFOCENTRO, cujos endereços constam do Anexo IV deste Edital.
5- O pagamento da taxa de inscrição será feito por meio de boleto bancário a ser gerado automaticamente, assim que o candidato finalizar o preenchimento do requerimento de inscrição, pagável no sistema bancário e respeitada a data de vencimento.
6- O recolhimento/pagamento da taxa de inscrição poderá também ser feito por cheque, nas agências do Banco Nossa Caixa S.A., desde que de emissão do próprio candidato, ficando a validação da inscrição condicionada à correspondente compensação.
7- O candidato que pretender sua inscrição com base na Lei nº 12.782/07 (Dispõe sobre a redução do valor da taxa de inscrição em concursos públicos e outros processos de seleção, no caso que especifica, e dá providências correlatas) deverá declarar a pretensão quando preencher o requerimento, sendo o boleto bancário expedido com o desconto respectivo - de 75% -, observadas, ainda, as orientações contidas nos itens 8 a 11.
8- São dois os requisitos CUMULATIVOS para que o candidato tenha o direito da redução da taxa especificada pela Lei nº 12.782/07:
a) ser estudante regularmente matriculado no ensino fundamental ou médio, curso pré-vestibular ou curso superior em nível de graduação ou pós-graduação; E, TAMBÉM,
b) perceber remuneração mensal inferior a dois salários-mínimos, ou estar desempregado.
Trata-se, pois, de duas situações que devem existir no momento da inscrição.
9- Os dois documentos para a comprovação do atendimento aos dois requisitos da alínea anterior, consoante disposto na sobredita lei são, respectivamente:
a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou privada; ou carteira estudantil, ou documento similar, expedida por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação discente; E, TAMBÉM,
b) comprovante de renda, ou de declaração, por escrito, da condição de desempregado.
10- Os dois documentos para a comprovação das duas condições cumulativas do candidato em face dos requisitos exigidos para o benefício previsto pela Lei nº 12.782/07 deverão ser entregues à Secretaria de Concursos Públicos (Praça Professor Reynaldo Porchat, 219, Cidade Universitária, São Paulo-SP, CEP-05508-100, ala 8, sala 90, Setor de Recepção de Documentos) pessoalmente ou por procurador, nos dias úteis, das 9 às 18 horas, até o dia 24 de março de 2010, ou, ainda, pelos Correios ("Sedex"), com postagem, igualmente, até o dia 24 de março de 2010. Deverá constar no envelope referência ao concurso: "EP 1/2010". Somente quando do recebimento dos documentos mencionados, quando for o caso, na forma e prazo determinados, é que a inscrição será considerada deferida.
11- A documentação entregue pessoalmente ou pelos Correios (nas formas mencionadas no item 10) fora do prazo, desatualizada ou incompleta acarretará o indeferimento da inscrição e o desligamento do candidato do concurso. Não será restituído o valor da taxa recolhida.
12- O candidato inscrito com amparo na Lei Complementar nº 683/92 - portador de deficiência - deverá declarar essa condição no ato da inscrição e, para sua validade, fazer chegar à Secretaria de Concursos Públicos, nas mesmas condições previstas nos itens 10 e 11, atestado médico público ou particular especificando a natureza e o grau da incapacidade que apresenta, bem como a necessidade de condições especiais à realização das provas.
IV - DAS CONDIÇÕES DE NOMEAÇÃO
1- São condições de provimento do cargo:
a - ter sido CLASSIFICADO no concurso;
b - ser brasileiro;
c - ter no mínimo 18 anos de idade;
d- não registrar antecedentes criminais;
e- estar no gozo dos direitos políticos;
f- ser portador de certificado de conclusão de ensino superior expedido por escola oficial ou reconhecida e devidamente registrado, nos termos da Lei nº 9.394/96 (Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional);
g- estar em dia com o serviço militar;
h - ter capacidade física e mental para o exercício da função;
i - ter conduta irrepreensível na vida pública e privada, a ser apurada pelo Sistema Ethos (Portaria DGP 18, de 18 de maio de 2009).
2- A comprovação do atendimento aos requisitos será feita nesta conformidade:
a - apresentação, pelo candidato, dos documentos relativos às condições para o provimento do cargo constantes das alíneas "a" a "g", sob pena de desligamento do concurso, na forma e no prazo a ser determinado por edital específico;
b - expedição de laudo favorável por órgão médico oficial, em face da capacidade referida na alínea "h", do item 1.
c - emissão de relatório favorável pela Corregedoria Geral da Polícia Civil do Estado de São Paulo para a demonstração da satisfação da exigência constante da alínea "i", do item 1.
3- Na ocasião da realização do exame pelo órgão médico oficial, o interessado apresentará testes toxicológicos realizados a suas expensas por entidade cadastrada em órgão médico oficial, consoante o estatuído na Lei nº 10.859/01, nos termos que dispuser o correspondente edital.
V - DA INDICAÇÃO DA REGIÃO
1- Este concurso será seccionalizado, consoante determinação do Delegado Geral de Polícia, nos termos do art. 30 caput da Resolução SSP 182/08.
2- Na ocasião do preenchimento do requerimento de inscrição, referido no item III- 1, o candidato deverá escolher a região (Seccional de Polícia) para a qual deseja concorrer, conforme Anexo I deste edital.
3- O candidato não poderá concorrer a vagas para mais de uma região (Seccional de Polícia). Na hipótese de ser realizada mais de uma inscrição, será considerada válida a que for efetivada por último, ficando automaticamente cancelada(s) a(s) anterior(es), e os valores dos recolhimentos das taxas correspondentes não serão restituídos.
4- Excetuada a condição do item anterior, nenhuma modificação de região será conhecida.
VI - DAS PROVAS
1- O programa do concurso é o constante do Anexo II, estruturado nas seguintes disciplinas:
a - Língua Portuguesa.
b - Noções de Direito.
c - Noções de Criminologia.
d - Atualidades.
e - Lógica.
f - Informática.
2- As provas do concurso serão realizadas em três fases sucessivas e eliminatórias:
a - prova preambular: questões objetivas de múltipla escolha;
b - prova escrita: dissertação e questões objetivas (discursivas);
c - prova oral.
3- Os candidatos deverão considerar, em todas as fases, a existência de questões interdisciplinares.
VI 1 - DA PROVA PREAMBULAR
1- A prova preambular será constituída de 100 questões, com cinco alternativas.
2- Cada questão terá valor de 1 ponto, sendo aprovado o candidato que obtiver o acerto mínimo de 50% das questões de cada uma das disciplinas.
3- A prova terá a duração de 4 horas, devendo o candidato permanecer no local de sua aplicação nas primeiras 3 horas, sob pena de desligamento do concurso.
4- Não será admitida nenhuma espécie de consulta nem o uso de equipamento eletrônico, sob pena de desligamento do concurso.
5- As provas serão corrigidas eletronicamente.
6- Serão submetidos à fase subsequente - prova escrita - os candidatos aprovados na prova preambular, em número de quatro vezes o de vagas postas em disputa, aproveitando-se aqueles eventualmente empatados no limite estabelecido.
7- No prazo de 3 dias úteis, contados da publicação da relação dos aprovados no Diário Oficial do Estado, os candidatos poderão requerer vista da prova e pedir reconsideração ao Presidente da comissão, protocolizando na Secretaria de Concursos Públicos requerimento devidamente motivado, com a exposição das razões de direito e de fato do pedido.
8- O edital de convocação para a realização da prova preambular trará, além das informações relativas ao dia, horário e local de aplicação do exame, outras determinações próprias à etapa.
VI 2 - DA PROVA ESCRITA
1- A prova escrita será constituída de dissertação e questões objetivas (discursivas), com atribuição de 0 a 100 pontos.
2- A prova escrita tem por objetivo avaliar conhecimentos da norma culta, o desenvolvimento do tema na estrutura proposta, com raciocínio lógico e adequada articulação das ideias, com apresentação de proposta de intervenção para o problema abordado, respeitados os valores inerentes ao Estado Democrático de Direito.
3- No dia da prova escrita será procedida a escolha por candidato que aleatoriamente se apresente, na presença dos demais que acorrerem ao local, do envelope, dentre outros quatro, contendo a prova a ser aplicada, devendo o conteúdo dos demais ser tornado público, passando a integrar o processo do concurso.
4- A prova escrita terá a duração de 3 horas, devendo o candidato permanecer no local de sua aplicação nas primeiras 2 horas, sob pena de desligamento do concurso.
5- Não será admitida nenhuma espécie de consulta nem o uso de equipamento eletrônico, sob pena de desligamento do concurso.
6- As respostas ficarão adstritas aos espaços determinados na folha de respostas, que não será substituída ou suplementada.
7- As provas serão, logo após o seu encerramento, desidentificadas em ato público e o material entregue aos membros da comissão para correção.
8- Feita a correção, será realizada sessão pública de identificação das provas, com sequencial publicação do resultado.
9- No prazo de 3 dias úteis, contados da publicação da relação dos aprovados no Diário Oficial do Estado, os candidatos poderão requerer vista da prova e pedir reconsideração ao Presidente da comissão, protocolizando na Secretaria de Concursos Públicos requerimento devidamente motivado, com a exposição das razões de direito e de fato do pedido.
10- Serão submetidos à fase subsequente - prova oral - os candidatos que obtiverem nota mínima de 50 pontos na prova escrita.
11- O edital de convocação para a realização da prova escrita trará, além das informações relativas ao dia, horário e local de aplicação do exame, outras determinações próprias à etapa.
VI 3 - DA PROVA ORAL
1- Os candidatos serão convidados a comparecer à sessão pública para o sorteio dos nomes à formação da agenda de exame oral, que também servirá para formar as agendas do Teste de Aptidão Psicológica (TAP) e do Teste de Aptidão Física (TAF), previstos no item VI4. Não haverá possibilidade de modificação das datas sorteadas.
2- No dia aprazado, o candidato, após entrevista com integrante da comissão do concurso público - cujo relatório será enviado à Corregedoria Geral da Polícia Civil do Estado de São Paulo para integrar o sistema Ethos - dirigir-se-á ao recinto predeterminado para sorteio do ponto e posterior arguição.
3- Será atribuída ao candidato, em face da prova oral, nota de 0 a 100 pontos, considerando-se aprovado aquele que obtiver nota mínima de 50 pontos por disciplina.
4- A nota da prova oral será o resultado da média aritmética das notas atribuídas em face das disciplinas, observado o item anterior.
5- O Diretor da Academia de Polícia poderá designar, nesta fase, bancas auxiliares formadas por professores.
6- Cumprida a agenda em sua totalidade, a comissão reunir-se-á e tornará pública, em até 24 horas, a relação dos candidatos aprovados.
7- Inexistirá, na prova oral, em face de sua natureza, a possibilidade de pedido de reconsideração, ou recurso de qualquer natureza.
8- O edital de convocação para a realização da prova oral trará, além das informações relativas ao dia, horário e local de aplicação do exame, outras determinações próprias à etapa.
VI 4 - OUTRAS AVALIAÇÕES
1- Os candidatos aprovados na prova escrita serão convocados para participarem dos Testes de Aptidões Psicológica e Física - TAP e TAF, não eliminatórios e não classificatórios, por profissionais designados pelo Delegado de Polícia Diretor da Academia de Polícia.
2- O TAP será realizado pela Seção de Psicotécnica da Academia de Polícia e consistirá na aplicação de instrumentos e técnicas psicológicas voltadas à verificação de prognóstico do desempenho das atividades relativas ao cargo pretendido, em conformidade com a Resolução do Conselho Federal de Psicologia nº 01/02 ("Regulamenta a Avaliação Psicológica em Concurso Público e processos seletivos da mesma natureza"), observada a disciplina de testes aprovada pela Resolução do Conselho Federal de Psicologia nº 25/01.
3- Os candidatos que realizarem o TAP serão submetidos ao TAF, que tem por objetivo aferir as condições somáticas mínimas para o exercício do cargo pretendido, bem como para a frequência do curso de formação técnico-profissional em face das disciplinas que trazem exigências da espécie.
4- O TAF obedecerá ao protocolo constante no Anexo III, expedido nos termos da Portaria Acadepol nº 09/08, e será aplicado por bancas auxiliares, constituídas por professores da área médica e da área de educação física, designados pelo Delegado de Polícia Diretor da Academia de Polícia.
5- Para os candidatos inscritos com base na Lei Complementar nº 683/92, se necessário, a aplicação do TAF adequar-se-á, na ocasião, à respectiva necessidade especial.
6- É condição para a participação no TAF, que não admitirá segunda chamada, e prosseguir no processo do concurso, a apresentação de atestado firmado por médico, contendo o número de inscrição no Conselho Regional de Medicina e dispondo, expressamente, que o candidato apresenta condições clínicas para participar do teste, na conformidade das exigências do Anexo III.
7- Os elementos constantes dos relatórios conclusivos do TAP e do TAF, necessariamente motivados, serão considerados por ocasião dos exames de verificação da capacidade física e mental dos candidatos.
VI 5 - OUTRAS DISPOSIÇÕES
1- Para todos os atos do certame, com exceção do exame físico, é obrigatório o uso de traje compatível com o cargo pretendido. O desatendimento a esta disposição impedirá a participação do candidato, gerando seu desligamento do concurso.
2- Não será aceita qualquer justificativa acerca do não comparecimento ou atraso às convocações feitas, independente da natureza, ficando o candidato, consequentemente, desligado do certame.
3- Os locais de aplicação de provas e testes, independente do município do Estado de São Paulo a que se destinem as vagas, são de livre escolha da Academia de Polícia, de acordo com as disponibilidades da ocasião.
VII - DOS TÍTULOS
1- Os candidatos aprovados na prova oral serão chamados para, em 5 dias úteis, contados da publicação da convocação, juntar títulos.
2- Não serão recebidos títulos fora do prazo estabelecido.
3- Aos títulos serão atribuídos até 20 pontos, apenas para classificação final, na seguinte conformidade:
a) pós-graduação, reconhecido no País: doutorado, 5 pontos; mestrado, 4 pontos;
b) livro publicado com objeto vinculado à área do Direito, Medicina Legal, Criminalística, Criminologia ou Segurança Pública: 2 pontos;
c) artigo publicado em revista especializada com os objetos acima: 1 ponto;
d) curso realizado pela Academia de Polícia, exceto o de reciclagem: 1 ponto, até o limite de 5 pontos;
e) exercício em outra carreira policial: 0,2 ponto por ano de efetivo exercício, até o máximo de 2 pontos.
4- Em relação ao item anterior, os títulos referidos na letra "a" serão comprovados com a apresentação de diploma expedido por escola oficial e reconhecida, nos termos da legislação correspondente; as publicações referidas serão comprovadas com a entrega de exemplar ou cópia; o curso tratado na letra "d", por meio de certificado ou certidão expedida pela Secretaria de Cursos Complementares; e o tempo de exercício referido na letra "e", por certidão expedida pelo órgão de pessoal respectivo.
VIII - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
1- A classificação final será feita pela média aritmética das notas obtidas nas provas preambular, escrita e oral, acrescida dos pontos atribuídos aos títulos.
2- Serão elaboradas duas listas de CLASSIFICAÇÃO, uma geral e uma especial, somente com a relação dos portadores de deficiência. A lista geral trará a relação das regiões e os respectivos candidatos, obedecida a ordem de classificação.
3 - A inclusão do nome do candidato no rol de classificados não importará na sua habilitação, que fica condicionada ao preenchimento dos requisitos indicados no item IV - "Das condições para nomeação" - deste edital.
4- Em caso de igualdade de classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato com:
a - maior nota na prova preambular;
b - maior nota na prova escrita;
c - maior nota na prova oral;
d - maior pontuação de títulos;
e- mais idade.
5- No prazo de 5 dias contados da publicação das listas de classificação, os portadores de deficiência aprovados deverão submeter-se à perícia médica, para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.
6- A perícia será realizada no órgão médico oficial do Estado, por especialista na área da deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser elaborado no prazo de 5 dias, contados do respectivo exame.
7- Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 5 dias, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.
8- A indicação de profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 5 dias, contados da ciência do laudo.
9- A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 dias, contados da realização do exame.
10- Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.
11- O concurso só poderá ser homologado depois da realização dos exames mencionados neste item, publicando-se a lista geral e especial, das quais serão excluídos os portadores de deficiência considerados inaptos na inspeção médica.
IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
1- Todas as convocações serão feitas por editais publicados no Diário Oficial do Estado (www.imesp.com.br), não havendo, por conseguinte, comunicações individuais e postadas para os endereços oferecidos pelos candidatos.
2- Publicada a lista de classificação final, o processo do concurso será encaminhado à Delegacia Geral de Polícia para as providências relativas à homologação e nomeação.
3- O prazo de validade de concurso é de dois anos, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.
4- Os candidatos nomeados e empossados serão admitidos para o Curso de Formação Técnico-Profissional de Escrivão de Polícia de acordo com o Regulamento da Academia de Polícia.
5- Para fins de designação, a classificação obtida no Curso de Formação Técnico-Profissional determinará a ordem da escolha das unidades listadas pela Administração e, na hipótese de empate, terá preferência o policial civil que contar com a melhor classificação no concurso público.
6- A inscrição no concurso implicará o conhecimento e a aceitação plena das normas deste Edital.
7- Os casos omissos serão resolvidos pela comissão do concurso.
ANEXO I
REGIÕES E RESPECTIVO NÚMERO DE VAGAS
SECCIONAIS
DEPARTAMENTO
Nº DE VAGAS
Delegacia Seccional de Polícia de Adamantina
DEINTER 8
10
Delegacia Seccional de Polícia de Americana
DEINTER 9
38
Delegacia Seccional de Polícia de Andradina
DEINTER 5
04
Delegacia Seccional de Polícia de Araçatuba
DEINTER 5
35
Delegacia Seccional de Polícia de Araraquara
DEINTER 3
22
Delegacia Seccional de Polícia de Assis
DEINTER 4
11
Delegacia Seccional de Polícia de Bauru
DEINTER 4
25
Delegacia Seccional de Polícia de Botucatu
DEINTER 7
15
Delegacia Seccional de Polícia de Bragança Paulista
DEINTER 2
07
Delegacia Seccional de Polícia de Carapicuíba
DEMACRO
20
Delegacia Seccional de Polícia de Catanduva
DEINTER 5
04
Delegacia Seccional de Polícia de Franca
DEINTER 3
04
Delegacia Seccional de Polícia de Franco da Rocha
DEMACRO
12
Delegacia Seccional de Polícia de Itapeva
DEINTER 7
17
Delegacia Seccional de Polícia de Jaú
DEINTER 4
04
Delegacia Seccional de Polícia de Jundiaí
DEINTER 2
17
Delegacia Seccional de Polícia de Limeira
DEINTER 9
11
Delegacia Seccional de Polícia de Marília
DEINTER 4
05
Delegacia Seccional de Polícia de Mogi Guaçu
DEINTER 2
15
Delegacia Seccional de Polícia de Osasco
DEMACRO
08
Delegacia Seccional de Ourinhos
DEINTER 4
07
Delegacia Seccional de Polícia de Piracicaba
DEINTER 9
15
Delegacia Seccional de Polícia de Presidente Prudente
DEINTER 8
21
Delegacia Seccional de Polícia de Presidente Venceslau
DEINTER 8
12
Delegacia Seccional de Polícia de Ribeirão Preto
DEINTER 3
13
Delegacia Seccional de Polícia de Santo André
DEMACRO
15
Delegacia Seccional de Polícia de São Bernardo do Campo
DEMACRO
07
Delegacia Seccional de Polícia de São Carlos
DEINTER 3
4
Delegacia Seccional de Polícia de São José do Rio Preto
DEINTER 5
12
Delegacia Seccional de Polícia de São Sebastião
DEINTER 1
05
Delegacia Seccional de Polícia de Sertãozinho
DEINTER 3
14
Delegacia Seccional de Polícia de Sorocaba
DEINTER 7
41
Delegacia Seccional de Polícia de Taboão da Serra
DEMACRO
23
Delegacia Seccional de Polícia de Tupã
DEINTER 4
11
ANEXO II
DISCIPLINAS E CONTEÚDOS DO PROGRAMA
As eventuais modificações legislativas relacionadas ao conteúdo abaixo que ocorrerem no curso do certame farão parte deste Edital.
I - Língua Portuguesa
1. Fonética e Fonologia.
2. Ortografia
3. Morfologia.
4. Sintaxe.
5. Pontuação.
6. Semântica.
7. Estilística.
8. Textos: dissertativo, narrativo e descritivo.
9.Compreensão de textos.
II - Noções de Direito
A - Direitos Humanos
1. Direitos Humanos: noção, significado, finalidades e história.
2. A dignidade da pessoa humana e os valores da liberdade, da igualdade e da solidariedade.
3. Cidadania: noção, significado e história.
4. Direitos e deveres da cidadania.
5. Democracia: noção, significado e valores.
6. Estado Democrático de Direito: noção e significado.
7. Estado Democrático de Direito brasileiro: fundamentos e objetivos.
8. Os Direitos Humanos fundamentais na vigente Constituição da República: direitos à vida e à preservação da integridade física e moral (honra, imagem, nome, intimidade e vida privada), à liberdade em todas as suas formas, à igualdade, à propriedade e à segurança, os direitos sociais, a nacionalidade e os direitos políticos.
9. A Polícia Civil e a defesa das instituições democráticas. A polícia judiciária e a promoção dos direitos fundamentais.
10. O direito de receber serviços públicos adequados.
11. Os sistemas global e americano de proteção dos direitos humanos fundamentais: a Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica).
12. Código de Conduta da Organização das Nações Unidas para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei.
13. Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais - ambos de 1966).
14. Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial (1965).
15. Convenção sobre contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes (1984). Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura (1985).
16. Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher - Convenção de Belém do Pará (1994).
B - Direito Penal e Direito Processual Penal
1. Crime: conceitos.
2. Crime e contravenção.
3. Crime doloso e crime culposo.
4. Crime consumado e crime tentado.
5. Estado de Necessidade. Legítima Defesa. Estrito cumprimento de dever legal. Exercício regular de direito.
6. Crimes Contra a Pessoa.
7. Crimes Contra o Patrimônio.
8. Crimes Contra a Dignidade Sexual.
9. Crimes Contra a Administração Pública.
10. Inquérito Policial.
11. Prova.
12. Prisão em Flagrante.
13. Prisão Preventiva.
C - Legislação Especial
1. Crimes de abuso de autoridade e sanção penal- Lei nº 4.898/65.
2. Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo - Lei nº 10.261/68.
3. Lei Orgânica da Polícia do Estado de São Paulo - Lei Complementar nº 207/79.
4. Prisão Temporária - Lei nº 7.960/89.
5. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90.
6. Crimes Hediondos - Lei nº 8.072/90.
7. Código de Defesa do Consumidor - Lei nº 8.078/90.
8. Improbidade Administrativa - Lei nº 8.429/92.
9. Juizados Especiais Cíveis e Criminais - Leis nº 9.099/95, 10.259/01 e 11.313/06).
10. Tortura - Lei nº 9.455/97.
11. Código de Trânsito Brasileiro - Lei nº 9.503/97.
12. Crimes contra o meio ambiente - Lei nº 9.605/98.
13. Crimes de "lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores" - Lei nº 9.613/98.
14. Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340/06.
15. Lei sobre drogas - Lei nº 11.343/06.
16. Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741/03.
17. Estatuto do Desarmamento - Lei nº 10.826/03.
III - Noções de Criminologia
1. Conceito, método, objeto e finalidade da Criminologia.
2. História do pensamento criminológico.
3. Criminologia Científica - Biologia, Sociologia e Psicologia Criminal.
4. Teorias sociológicas da criminalidade.
5. Vitimologia.
6. Prognóstico Criminológico.
7. O Estado Democrático de Direito e a prevenção da infração penal.
IV - Atualidades nacionais e internacionais
1. Políticas.
2. Econômicas.
3. Científicas.
4. Sociais.
5. Culturais.
V - Lógica
1. Conceitos iniciais de raciocínio lógico: proposições, valores lógicos, conectivos, tabelas-verdade, tautologia, contradição, equivalência entre proposições, validade de argumentos.
2. Estruturas lógicas e lógicas de argumentação.
3. Questões de associação.
4. Verdades e mentiras.
5. Diagramas lógicos.
6. Análise combinatória e probabilidade.
7. Teoria dos conjuntos.
VI - Informática
1. Sistemas operacionais abertos e fechados: instalação, configuração e operação.
2. Aplicativos: processadores de texto, planilhas eletrônicas, bancos de dados, multimídia, armazenamento de dados, cópia de segurança, geração e digitalização de material escrito.
3. Internet e intranet: navegadores, correio eletrônico, transferência de arquivos, sistemas de busca e pesquisa, grupos de discussão e comunidades, acesso a distância a computadores, proteção e segurança.
4. Comunicação: protocolos de comunicação e rede de locais e remotas.
5. Hardware - microcomputador: configuração básica e componentes; impressoras: classificação, noções gerais e operação; outros periféricos.
ANEXO III
TESTE DE APTIDÃO FÍSICA - TAF
I - O protocolo de aplicação do TAF, nos termos da Portaria Acadepol 09/08, consiste em testes de condicionamento físico geral, realizados nesta conformidade:
a) avaliação de força de membros superiores
a1) barra fixa
Homem: flexões na barra fixa, instalada a uma altura suficiente para que os avaliados mantenham-se em suspensão com os cotovelos em extensão, sem o contato dos pés com o solo; a pegada deverá ser feita em pronação, com a distância de separação entre as mãos semelhante à distância biacromial. Assumida essa posição, o avaliado deverá elevar o seu corpo, ao menos duas vezes, em sequência (sem repouso), através da flexão dos cotovelos, até que o queixo ultrapasse o nível da barra, retomando, em seguida, a posição inicial. O início do teste dar-se-á no momento em que o avaliado estiver com os cotovelos em extensão total; durante a suspensão, o avaliado deverá manter as pernas em completa extensão, não sendo permitidas oscilações do corpo.
Mulher: a avaliada será colocada na barra com os cotovelos flexionados de forma que o queixo ultrapasse o nível da barra, tendo as pernas completamente estendidas; livre do auxílio, deverá permanecer em suspensão por no mínimo cinco segundos.
a2) flexão e extensão de cotovelos com apoio de frente sobre o solo
Homem: o avaliado posiciona-se sobre o solo em decúbito ventral, com o corpo ereto, mãos espalmadas apoiadas no solo, indicadores paralelos voltados para frente, braços estendidos com abertura entre as mãos um pouco maior que a largura biacromial, pernas estendidas e unidas. Ao iniciar o teste, o avaliado flexionará os cotovelos, levando o tórax a, aproximadamente, cinco centímetros do solo, não devendo haver nenhum contato do corpo com este, exceto as palmas das mãos, devendo em seguida estender totalmente os cotovelos, ocasião em que completa um movimento, podendo dar início à sua repetição. O corpo deve permanecer ereto durante o teste, sem a elevação ou abaixamento dos quadris.
Mulher: deverá executar o movimento apoiando os joelhos.
Ambos os sexos deverão executar o número mínimo de vinte movimentos em sessenta segundos. Durante eventuais interrupções do ritmo de execução, o avaliado deverá permanecer na posição inicial, com os braços estendidos, sem interrupção da cronometragem do tempo previsto.
b) avaliação da resistência abdominal: o (a) avaliado (a) coloca-se em decúbito dorsal sobre o solo, com o tronco inteiramente estendido, com as pernas fletidas e com as mãos entrelaçadas na nuca. Através de contração da musculatura abdominal, o (a) avaliado (a) adotará a posição sentada, fixos os pés por um auxiliar. É requisito para execução correta do movimento que os cotovelos levados à frente toquem a linha dos joelhos durante a flexão. Em seguida, o (a) avaliado retoma a posição inicial até que toque o solo com a superfície escapular, completando um movimento, quando então poderá dar início à repetição.
Ambos os sexos deverão executar o número mínimo de vinte movimentos em sessenta segundos. Será permitido o repouso entre os movimentos, sem a interrupção da cronometragem do tempo previsto.
c) avaliação de resistência aeróbia: o avaliado deverá percorrer em uma pista de atletismo ou em uma área demarcada a distância mínima de dois mil metros em um tempo máximo de doze minutos.
II - Orientações gerais aos avaliados:
a) a última refeição deve ser feita pelo menos duas horas antes do teste;
b) os fumantes devem se abster de tal prática duas horas antes e duas horas após o término do teste;
c) as roupas devem ser compatíveis com a prática dos testes (camiseta, calção e/ou agasalho, tênis);
d) os testes do TAF, parcial ou totalmente, poderão, a critério dos avaliadores, ter o seu momento de realização alterado, em decorrência de intempérie ou situações afins.

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