terça-feira, 23 de março de 2010

MPF/ES ajuíza ação de improbidade administrativa contra presidente do Crea/ES

O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES)
ajuizou ação de improbidade administrativa contra o
presidente do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e
Agronomia do Espírito Santo (Crea/ES), Luís Fernando Fiorotti
Mathias. Ele utilizou indevidamente verba do Crea/ES para
pagamento de anúncio publicitário veiculado na Revista Veja,
visando a promoção pessoal do prefeito municipal de Vitória.

Valendo-se da qualidade de presidente do CREA, Luís Fiorotti
autorizou o pagamento de mil reais à Revista Veja, referente
ao custeio parcial da publicação do anúncio. No texto da
"propaganda", publicada em 20 de maio de 2009, intitulada
"Vitória com João", constam os dizeres "Um novo modelo de
administração pública municipal, eficiente, democrático,
transparente e responsável. Isto é o que o prefeito João
Coser vem desenvolvendo em Vitória, desde que assumiu a
prefeitura". E finaliza com "João Coser: um homem do povo".

De acordo com a ação, assinada pelo procurador da República
Carlos Fernando Mazzoco, além de ter utilizado indevidamente
verba do Crea/ES, Luís Fiorotti também associou-se, para o
patrocínio do informe publicitário, a diversas empresas
privadas de engenharia e construção, desvirtuando a relação
fiscalizador versus fiscalizado, e causou prejuízo direto ao
Erário Público pelo gasto indevido, bem como à imagem do
Crea/ES e das instituições públicas em geral.

Sustenta o procurador na ação, que como entidade autárquica
federal voltada para a fiscalização do exercício e das
atividades profissionais, não pode o Crea/ES associar-se aos
seus "fiscalizados" para a promoção de políticos. Além disso,
as obras realizadas pela prefeitura também devem ser
fiscalizadas pelo Crea/ES, o que demonstra a inviabilidade de
"parceiras" do órgão com a prefeitura.

Ao autorizar o patrocínio de informe publicitário visando
exclusivamente a promoção pessoal do prefeito municipal de
Vitória, Luís Fiorotti praticou atos de improbidade
administrativa que atentam contra os princípios da
administração pública e que causam lesão ao Erário. Além
disso, também desrespeitou os princípios da impessoalidade,
da moralidade, da legalidade e da eficiência, previstos no
art. 37 da Constituição Federal.

As sanções para quem pratica atos de improbidade são o
ressarcimento integral do dano, perda da função pública que
eventualmente ocupe, suspensão dos direitos políticos por até
oito anos, pagamento de multa e proibição de contratar com o
Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, pelo prazo de cinco anos.


Um comentário:

  1. Dr. Aurélio José Pavani, OAB/SP 312.182 – Advogado – Escritório de Advocacia AJP – Cel. (14) 98123-1460 ou (11) 98480-0853 – Advogado Correspondente – Ourinhos/SP, Canitar/SP, Chavantes/SP, Ipaussu/SP, Santa Cruz do Rio Pardo/SP, Bernardino de Campos/SP, Avaré/SP, Cerqueira Cesar/SP, Salto Grande/SP, Palmital/SP, Ribeirão do Sul/SP, Campos Novos Paulista/SP, Ocauçu/SP, Manduri/SP, São Pedro do Turvo/SP, etc. Trabalhos: Audiências, cópias de processos, protocolos, teses, etc. Direito Penal, Civil, Consumidor, Cobranças, Família, Tributário, Bancário, etc.

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