terça-feira, 23 de março de 2010

A pedido do MPF/ES, INSS terá que começar a pagar auxílio-doença com laudo particular caso perícia demore mais de 30 dias

Quem solicitar concessão ou manutenção de auxílio-doença no
Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e tiver que
esperar por mais de 30 dias para realizar a perícia médica
passará a receber o benefício automaticamente após esse
prazo. A decisão é da Justiça Federal, em atendimento a um
pedido de liminar em ação civil pública do Ministério Público
Federal no Espírito Santo (MPF/ES) contra o INSS.

O INSS deverá conceder automaticamente o benefício, a partir
do 31º dia de espera pela perícia médica, e não poderá exigir
como condição para a aprovação do pagamento que o segurado
seja periciado por médico do órgão, desde que a incapacidade
para o trabalho seja comprovada por laudo médico particular
ou de empresa e que o segurado preencha os demais requisitos
legais para concessão do auxílio.

Ressalta-se, porém, que só será aceito laudo médico
particular ou de empresa nos casos em que não for possível o
agendamento da perícia dentro do prazo de 30 dias e a
apresentação desses laudos não suspende a necessidade de o
segurado de se submeter à perícia do INSS na data agendada.
Caso o segurado não compareça ou seja posteriormente
verificada a não necessidade do benefício, o INSS poderá
cancelar o pagamento do auxílio.

De acordo com a ação, de autoria do procurador da República
André Pimentel Filho, procurador regional dos Direitos do
Cidadão, muitos segurados que sofrem de doença
temporariamente incapacitante estão deixando de receber o
auxílio-doença por conta da demora nas perícias médicas
realizadas no INSS. No caso de enfermidades com duração de
curto e médio prazo, ou seja, de 30 a 50 dias, o segurado é
prejudicado, já que o tempo médio para marcação da perícia
inicial, segundo o próprio INSS, é de cerca de 50 dias. Há
ainda denúncias protocoladas no MPF/ES dando conta de que a
demora seria ainda maior, chegando a quase quatro meses.

Dessa forma, a demora na realização da perícia pode implicar
na negação do direito do cidadão. Em muitos casos, a pessoa
só consegue marcar a perícia para data posterior a seu
retorno ao trabalho, sendo impossível ao perito determinar se
e por quanto tempo o segurado ficou incapacitado para
realizar suas atividades.

O procurador da República salienta que os mais prejudicados
são, na maior parte dos casos, trabalhadores de baixa renda,
que após 15 dias afastados do trabalho ficam sem qualquer
remuneração, o que afeta sua condição de subsistência.

O MPF reconhece que o INSS vem procurando remediar o problema
com a contratação de mais médicos, mas destaca que essa é uma
solução a longo prazo, que não ajuda àqueles que dependem
hoje de perícia para receber o benefício. O dever de
eficiência, previsto em lei, inclui atuar preventivamente
para evitar problemas futuros que prejudiquem a prestação do
serviço público, ou solucioná-los, quando verificados,
adotando medidas temporárias e excepcionais. O segurado não
deve arcar com o prejuízo causado pela demora do atendimento,
assim como não é obrigado a aguardar meses para receber o
auxílio que deveria e necessita receber agora.

O número da ação para acompanhamento processual no sítio da
Justiça Federal (www.jfes.gov.br) é 2010.5001.001031-3.


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