O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES)
ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, contra o
Instituto Estadual de Meio Ambiente (Iema) para que seja
exigido o devido licenciamento ambiental para o transporte de
carvão de origem vegetal, animal ou mineral. O MPF quer,
também, que o Iema pague multa no valor de dez mil reais por
cada processo de licenciamento dispensado ilegalmente para a
atividade de transporte de carvão.
De acordo com o Iema, a movimentação e o transporte do carvão
estariam isentos do licenciamento por não produzirem reação
química violenta ou explosiva e liberação de gases tóxicos
que possam contaminar a cadeia aquática e a cadeia alimentar
quando em contato com o solo e a água, mesmo em caso de
eventual acidente.
A dispensa do licenciamento por parte do Iema, entretanto,
vai de encontro ao que determina a legislação federal e
estadual de preservação do meio ambiente. O Conselho Nacional
de Meio Ambiente (CONAMA), a Agência Nacional de Transportes
Terrestres (ANTT) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e
dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) consideram o carvão
um produto perigoso, extremamente inflamável, cujas
substâncias estão sujeitas à combustão espontânea e podem
explodir ou queimar com violência, provocando queimaduras.
Pode, também, produzir gases irritantes e tóxicos e causar
poluição em caso de eventual acidente.
O perigo do transporte do carvão é comprovado por meio de
dados fornecidos pelo Ibama, que considera o carvão vegetal
como o produto que mais causa acidentes nas rodovias que
cortam o país. Na última operação de fiscalização efetuada
pelo órgão ambiental na BR 101, realizada em 2009, dos 13
autos de infração lavrados por falta de licenciamento
ambiental para transporte de produtos perigosos, sete foram
por transporte irregular de carvão.
De acordo com a ação, a omissão por parte do Iema quanto à
análise e às medidas de precaução das atividades consideradas
lesivas ao meio ambiente podem acarretar sérios danos, pelos
quais o órgão ambiental estadual terá responsabilidade diante
de sua conduta omissiva.
O Licenciamento Ambiental tem objetivo de regrar e
condicionar o exercício de atividades poluidoras de forma a
que sejam sustentáveis, ou seja, causem o menor impacto
possível. É, portanto, uma ação de prevenção para possíveis
danos ao meio ambiente. No Espírito Santo, o planejamento,
coordenação, execução, fiscalização e controle das obras ou
atividades potencialmente causadoras de significativa
degradação do meio ambiente ficam a cargo do Iema.
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