Prescrição
Conforme observado pela Procuradoria Geral da Justiça, o delito ocorreu em meados de junho de 2008, sendo a denúncia recebida em setembro do mesmo ano e a sentença registrada em 19 de junho de 2013, com fixação da pena para este crime em 02 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias multa.
Entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença passaram-se, portanto, mais de 04 (quatro) anos, período estipulado pelos artigos 109, V, e 110, § 1º, do Código Penal, para a ocorrência da prescrição.
…
Igualmente, BITENCOURT leciona que "a prescrição retroativa pode ser considerada entre a consumação do crime e o recebimento da denúncia, ou entre este e a sentença condenatória (art. 110, §2º, do CP)". É este também o posicionamento do Supremo Tribunal Federal na Súmula 146: "A prescrição da ação penal regula-se pela pena concretizada na sentença, quando não há recurso da acusação".
Assim, declara-se, de ofício, extinta a punibilidade do réu Roberto Adriano de Oliveira para o crime previsto no artigo 297, caput, do Código Penal, devido à ocorrência da prescrição retroativa.
Palavra dos policiais e quantidade de drogas
Para o primeiro delito, aduz que apenas o relatório de interceptação telefônica (às fls. 77/79, sem a mídia da referida interceptação) e a palavra dos policiais é insuficiente para comprovar a traficância, uma vez que a quantidade de droga apreendida é ínfima e não há qualquer comprovação de que ela se destinaria à mercancia, como descrito na denúncia.
…
Igualmente idônea é a palavra dos policiais, cuja suficiência probatória vem sendo admitida por este Tribunal desde que seus testemunhos sejam harmônicos entre si e com o restante do conjunto probatório e inexistam motivos para se refutar a veracidade de suas alegações como ocorre in casu. ….
APELAÇÃO CRIMINAL ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO (CP, ART. 157, § 2º, l e II) PLEITO DE
ABSOLVIÇÃO SENTENÇA BASEADA NO DEPOIMENTO DA VÍTIMA NA FASE INQUISITORIAL CORROBORADO PELOS DEPOIMENTOS JUDICIAIS PRESTADOS PELOS POLICIAIS QUE ATENDERAM A OCORRÊNCIA CONJUNTO PROBATÓRIO EFICAZ E HARMÔNICO VERSÃO DOS ACUSADOS QUE SE MOSTRA INVEROSSÍMEL PENA DE MULTA EXPRESSA DISPOSIÇÃO DE LEI IMPOSSÍVEL AFASTAMENTO SENTENÇA MANTIDA RECURSO DESPROVIDO COM CORREÇÃO DE OFÍCIO DO NÚMERO DE DIAS MULTA. (TJPR/Ap. Crim. 07128416, 5ª C. Crim., Relator: Des. Raul Vaz da Silva Portugal. Julgado em: 19/01/2012) (negrito não original).
…
Drogas para consumo
Em contraposição a isso, o acusado afirma apenas que as drogas encontradas em sua residência se destinavam a seu consumo próprio e demanda, portanto, pela desclassificação para o delito previsto no artigo 28 da Lei de Drogas.
Quanto a isso, ressalta-se que, apesar da conduta de "guardar" ser comum aos tipos dos artigos 28 e 33 da Lei de Drogas, o § 2º daquele estipula os critérios para diferenciação entre o usuário e o traficante:
§ 2º. Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.
Neste sentido é também a lição de NUCCI "Muitos traficantes buscam, como meio de defesa, a desclassificação da infração penal da figura do art. 33 (antigo art. 12 da Lei 6.368/76) para o tipo do art. 28 (antigo art. 16 da Lei 6.368/76). Por outro lado, inúmeros usuários acabam, injustamente, autuados com base no art. 33 (antigo art. 12 da Lei 6.368/76) quando merecem a desclassificação para o art. 28 (antigo art. 16 da Lei 6.368/76). Essa situação não comporta resolução teórica única, pois depende do caso concreto e das provas produzidas em cada processo. Porém, tem sido referencial para a jurisprudência brasileira a quantidade da droga apreendida, os antecedentes criminais do agente, quando voltados ao tráfico, bem como a busca do caráter de mercancia. (art. 33)"
….
A esse respeito, Eugênio Pacelli elucida que "O juiz é livre na formação de seu convencimento, não estando comprometido por qualquer critério de valoração prévia da prova, podendo optar livremente por aquela que lhe parecer mais convincente. Um único testemunho, por exemplo, poderá ser levado em consideração pelo juiz, ainda que em sentido contrário a dois ou mais testemunhos, desde que em consonância com outras provas".
Por tais motivos, mantém-se a condenação do réu pela prática dos crimes previstos no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06 e artigo 16, caput, da Lei 10.826/03.
….
Da dosimetria da pena
O apelante demanda pela reforma da terceira etapa da dosagem da reprimenda, pleiteando a aplicação da causa especial de diminuição da pena prevista no § 4º do artigo 33 da Lei de Drogas em seu patamar máximo, dois terços.
…
Deste modo, passa-se à análise e readequação da pena.
…
A esse respeito, NUCCI afirma que "o legislador não estipulou quais seriam os critérios para a diminuição da pena, apenas mencionou dever o magistrado reduzir a pena de um sexto a dois terços.
….
Cremos que, como sempre, deve o julgador pautarse pelos elementos do art. 59 do Código Penal, com a especial atenção lançada pelo art. 42 desta Lei: 'o juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou produto, a personalidade e a conduta social do agente.".
Considerando-se que tais critérios não foram sopesados em nenhum outro momento da dosimetria, mantém-se a diminuição da pena em ½ (metade), restando a reprimenda definitiva para o crime de tráfico em 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 250 (duzentos e cinquenta) dias multa. ….
Fiança: paciente pobre sem condições de pagar fiança
Processo: 13019455
Relator: RUY ALVES HENRIQUES FILHO
Orgão Julgador: 5ª Câmara Criminal
Data de 17/12/2014 00:00:00
Publicação:
Ementa: DECISÃO: Acordam os Desembargadores da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade, em conhecer e dar provimento à ordem confirmando a liminar.
EMENTA: HABEAS CORPUS PORTE ILEGAL DE ARMA E TRÁFICO DE DROGAS ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ARBITRAMENTO DE FIANÇA EM DEZ SALÁRIOS MÍNIMOS PACIENTE QUE NÃO TEM CONDIÇÕES ECONÔMICAS PARA ARCAR COM A FIANÇA ARBITRADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. CONCESSÃO DA ORDEM. DISPENSA DO PAGAMENTO DA FIANÇA SEM PREJUÍZO DAS CONDIÇÕES FIXADAS PELO JUÍZO A QUO POR OCASIÃO DA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR. ORDEM CONCEDIDA. O impetrante alega e informa que: a) o paciente foi preso em flagrante em 13.10.2014, medida que foi convertida em prisão preventiva; b) que foi mantido segregado pela impossibilidade de pagamento da fiança ora arbitrada; c) requer o deferimento do pedido liminar e, ao final sua confirmação para o fim de expedir alvará de soltura ao paciente
….
"Considerando as circunstâncias dos crimes em tela (posse de arma de fogo com numeração suprimida e munição de arma de fogo de uso restrito), arbitro a fiança em seu patamar mínimo, qual seja, o equivalente a 10 (dez) salários mínimos atualmente vigente, nos termos do artigo 325, inciso II, do Código de Processo Penal.
Em outro vértice, há a necessidade de se garantir a instrução criminal e a aplicação da lei penal, muito embora existam indícios de autoria e materialidade delitiva e reste suficientemente.
…
1 "Ocorre, entretanto, que, embora não seja possível liberdade provisória mediante fiança para os crimes apontados, poderá ser concedida liberdade provisória sem fiança, salvo se presentes os requisitos da prisão preventiva, que então deverá ser decretada. Isso demonstra, sem dúvida, que o correto e mais justo seria alterar o instituto da liberdade provisória sem fiança e passar a permitir fiança para todos os casos salvo quando presentes os requisitos da prisão preventiva, alcançando assim os crimes mais graves, dentre os quais se destacam os hediondos e assemelhados. Pela nossa proposta, só seria possível a liberdade provisória sem fiança nos casos de comprovada hipossuficiência econômico financeira. Para todos os demais, fiança." Marcão, Renato. Curso de Processo Penal São Paulo: Saraiva, 2014.
….
Fiança
Acerca do instituto da fiança, Guilherme Souza Nucci a conceitua como: uma garantia real, consistente no
pagamento em dinheiro ou na entrega de valores ao Estado, para assegurar o direito de permanecer em liberdade, no transcurso do processo criminal. (...) Tem por fim, primordialmente, assegurar a liberdade provisória do indiciado ou réu, enquanto decorre o processo criminal, desde que preenchidas determinadas condições.
Entregando valores seus ao Estado, estaria vinculado ao acompanhamento da instrução e interessado em se apresentar, em caso de condenação, para obter de volta o que depositou.
….
Art. 350. Nos casos em que couber fiança, o juiz, verificando a situação econômica do preso, poderá conceder lhe liberdade provisória, sujeitando-o às obrigações constantes dos arts. 327 e 328 deste Código e a outras medidas cautelares, se for o caso. ….
Neste tocante, também é o entendimento doutrinário exarado por Nucci:
Buscando não transformar a fiança num impedimento à liberdade individual, por conta exclusiva da capacidade econômica do acusado, estabelece-se a viabilidade da liberdade provisória sem fiança; Esta situação é a do indiciado réu pobre, que não pode arcar com o valor fixado sem prejuízo à sua manutenção ou de sua família.
Não seria mesmo justo o rico ser beneficiado pela liberdade provisória e o pobre ficasse preso, unicamente por não dispor de recursos para custear a fiança.
….
HABEAS CORPUS ABORTO LIBERDADE PROVISÓRIA COM FIANÇA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DO RECOLHIMENTO DO VALOR ARBITRADO EVIDÊNCIAS DE QUE A PACIENTE POSSUI CONDIÇÃO ECONÔMICA HIPOSSUFICIENTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL OBSERVADO REDUÇÃO DETERMINADA ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 2 Conforme o disposto no art. 325, § 1º, I, do CPP, a fiança pode ser reduzida nos casos em que a situação da ré assim o recomendar. (TJPR 1ª C.Criminal HCC
12563910 Foz do Iguaçu Rel.: Campos Marques Unânime J. 28.08.2014)
….
HABEAS CORPUS FURTO QUALIFICADO ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL DIANTE DA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA EM RAZÃO DO NÃO PAGAMENTO DA FIANÇA ADEQUAÇÃO EM SE CONDICIONAR A SOLTURA DO RÉU AO PAGAMENTO DA CITADA CAUTELAR CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA SEM FIANÇA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO PACIENTE QUE JUSTIFICA TAL ISENÇÃO CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO ORDEM CONCEDIDA, DETERMINANDOSE AO JUÍZO DE ORIGEM QUE EXPEÇA ALVARÁ DE SOLTURA, SE POR `AL' POR NÃO ESTIVER PRESO. (TJPR 5ª C.Criminal HCC 12218721 Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba Rel.: Marcus Vinicius de Lacerda Costa Unânime J. 14.08.2014)
….
Diante do exposto, entendo que restam demonstrados os fundamentos relevantes expendidos na Inicial.
Ao Paciente não pode subsistir a imposição da privação de sua liberdade quando arbitrada fiança com a qual, em razão de sua hipossuficiência econômica, não pode arcar.
….
a teor do disposto no art. 350 do Código de Processo Penal, desbordando os limites da razoabilidade
….
HABEAS CORPUS FURTO QUALIFICADO ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL DIANTE DA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA EM RAZÃO DO NÃO PAGAMENTO DA FIANÇA ADEQUAÇÃO EM SE CONDICIONAR A SOLTURA DO RÉU AO PAGAMENTO DA CITADA CAUTELAR CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA SEM FIANÇA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO PACIENTE QUE JUSTIFICA TAL ISENÇÃO CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO ORDEM CONCEDIDA, DETERMINANDOSE AO JUÍZO DE ORIGEM QUE EXPEÇA ALVARÁ DE SOLTURA, SE POR `AL' POR NÃO ESTIVER PRESO. TJPR 5ª C. Criminal HCC 12218721 Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba Rel.: Marcus Vinicius de
Lacerda Costa Unânime J. 14.08.2014)
….
Considerada, portanto, a situação financeira do paciente e o quantum arbitrado em fiança, resta configurado o constrangimento ilegal que não pode ser mantido, como bem consignado em decisão liminar.
….
Ementa: tráfico de drogas
1. A ilustre advogada, Doutora Vivian Regina Lazzaris, impetrou o presente habeas corpus, com pedido liminar, em favor de Cleusenir Maria Filho, pugnando, em síntese, a concessão da benesse para que a paciente possa responder ao processo em liberdade, em razão da carência de fundamentação da decisão que decretou sua prisão preventiva, bem como da que indeferiu sua revogação.
Alternativamente, requereu a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
….
De outro lado, a decisão judicial que converteu a prisão em flagrante em preventiva se mostra idônea, pontuando o juízo a quo, atento às circunstâncias de seu flagrante, "(...) que a autuada foi presa com considerável quantidade de crack (80g), além disso, ainda portava quantidade de cocaína e balança de precisão por meio de uma conduta que indica, em tese, a prática da traficância, o que impõe a segregação cautelar para a garantia da ordem pública, para evitar a reiteração criminosa (fls. 72).
….
Ora, o contexto fático envolve visualização de repasse de droga para terceiro, apreensão de cocaína, crack, dinheiro e balança de precisão, revelando não ser medida cautelar desproporcional ou desarrazoada, já que demonstrada sua periculosidade social. ….
Aliás, seria um contrassenso colocar em liberdade pessoa que foi efetivamente flagrada repassando entorpecente, e que tinha em depósito variedade de drogas e objetos que apontam para o comércio ilegal.
….
"(...) 3. Hipótese em que se mostra legítima a manutenção da prisão preventiva do Paciente, para a garantia da ordem pública, em face das circunstâncias do caso que, pelas características delineadas, retratam, in concreto, a periculosidade do agente, considerandose, sobretudo, a grande quantidade de droga apreendida, que totaliza 20 gramas de crack, aptos a produzir mais de 20 pedras da droga. 4. Ausência de ilegalidade flagrante apta a ensejar a eventual concessão da ordem de ofício.(...) (STJ, HC n.
54154 / RS, Rel. Min. Laurita Vaz, Quinta Turma, DJe 184 2013);
….
Artigo 40, inciso VI, da atual Lei de Drogas O julgador não aplicou a causa de aumento do artigo 40, inciso VI, da atual Lei de Drogas por entender que a adolescente não teve participação na prática dos delitos.
….
Materialidade do delito
A materialidade delitiva encontra-se consubstanciada no auto de prisão em flagrante (fls. 06/263), boletim de ocorrência (fls. 28/38), auto de exibição e apreensão (fls. 39/40), auto de constatação de substância entorpecente (fls. 43/44), laudo químicotoxicológico (fls. 100/101) e testemunhos colhidos durante toda a persecução penal.
….
A materialidade dos delitos restou comprovada pelo auto de prisão em flagrante (fls. 05/07), pelo auto de apreensão (fls. 22/23), pelo auto de constatação provisória de droga (fls. 25/26), pelo auto de entrega (fls. 27 e 34), pelo boletim de ocorrência (fls. 35/39), pelo laudo de exame de munição (fls. 99/100) e pelo laudo de pesquisa toxicológica definitivo (fl. 98).
…
A autoria também é inconteste, conforme será demonstrado a seguir. O réu Lucas Rafael Crotti relatou, perante a autoridade judicial1, que nada foi encontrado em seu poder ou em sua residência. Afirmou que sua esposa acompanhou os policiais somente dentro de casa, mas a droga e as munições foram encontradas do lado de fora, no quintal. Informou que já consumiu pedra e maconha, mas faz 7 meses que não usa mais. Além disso, não soube informar de quem seria a substância entorpecente apreendida
….
Frise-se, por oportuno, que o réu, sugere que a substância entorpecente apreendida poderia ser de uma outra pessoa, que reside no mesmo terreno, e que foi ouvida na fase de inquérito (fls. 53/56). Todavia, não há qualquer indício capaz de convencer que tal indivíduo possua qualquer relação com a conduta delituosa ora analisada.
….
Portanto, a conduta do acusado ao "guardar e ter em depósito" substância ilícita enquadra-se naquelas elencadas pelo artigo 33 da Lei 11.343/06, como sendo o crime de tráfico ilícito de substância entorpecente, motivo pelo qual sua condenação por este delito merece ser mantidas.
….
Posse ou porte de arma – concurso de crimes: Posse de arma e tráfico de drogas Tem-se, portanto, que o legislador se preocupou com o risco que a posse ou o porte de arma ou de munições, à deriva do controle estatal, representa para bens jurídicos e fundamentais, tais como a vida, o patrimônio, a integridade física, dentre outros.
Deste modo, a potencialidade lesiva é presumida. Por consequência, o crime é consumado com a simples posse das munições.
….
Todavia, o mais acertado seria aplicar o concurso material de crimes (artigo 69 do Código Penal) ao caso em comento, tendo em vista que o réu, mediante mais de uma ação, praticou dois crimes (artigo 33, caput, da lei 11.343/06 e artigo 16, caput, da Lei 10826/03).
….
Ressalte-se que, a alteração da espécie de concurso de crime aplicada ao caso em nada prejudica o réu, tendo em vista que tanto o concurso formal imperfeito quanto o concurso material determinam que as penas de ambos os crimes sejam somadas.
….
Dosimetria da Pena – bis in idem
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE ABSOLVIÇÃO IMPOSSIBILIDADE, NO CASO DOSIMETRIA DA PENA NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA UTILIZAÇÃO EM DUAS FASES DA DOSAGEM PENAL BIS IN IDEM ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06 FRAÇÃO MÁXIMA INVIABILIDADE, NA HIPÓTESE REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA ART. 2º, § 1º, DA LEI 8.072/90 INCONSTITUCIONALIDADE SUBSTITUIÇÃO INTELIGÊNCIA DO ART. 44, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL SENTENÇA REFORMADA RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Não cabe o direito de apelar em liberdade se os motivos que autorizaram a prisão processual do recorrente subsistem após a prolação da sentença condenatória, devidamente fundamentada. O depoimento prestado por policiais pode configurar prova contra o acusado, sendo plenamente cabível sua utilização na formação do convencimento do julgador, sobretudo quando em consonância com o restante das evidências colhidas na persecução criminal. O tipo penal contido no art. 33, caput, da Lei 11.343/06 é crime permanente, de ação múltipla e de mera conduta, sendo irrelevante a prova da destinação a terceiros do entorpecente. "Deve ser reconhecido o bis in idem quando se utiliza a quantidade e qualidade da droga como fundamento para a fixação da penabase e para a escolha do patamar referente à causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006." (STJ AgRg no REsp 1297989/MS, SEXTA TURMA, julgado em 02/10/2014, DJe 13/10/2014). "O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no dia 27 de junho de 2012, ao julgar o HC n.º 111.840/ES, por maioria, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do § 1.º do art. 2.º da Lei n.º 8.072/90, com a redação que lhe foi dada pela Lei n.º 11.464/07, afastando, dessa forma, a obrigatoriedade do regime inicial fechado para os condenados por crimes hediondos e equiparados." (STJ HC 252.857/SP, QUINTA TURMA, julgado em 23/10/2012, DJe 31/10/2012). O quantum de pena superior a quatro anos de reclusão inviabiliza sua substituição por restritiva de direitos, nos termos do art. 44, inciso I, do Código Penal. Apelação conhecida e parcialmente provida.
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE ABSOLVIÇÃO IMPOSSIBILIDADE, NO CASO DOSIMETRIA DA PENA NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA UTILIZAÇÃO EM DUAS FASES DA DOSAGEM PENAL BIS IN IDEM ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06 FRAÇÃO MÁXIMA INVIABILIDADE, NA HIPÓTESE REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA ART. 2º, § 1º, DA LEI 8.072/90 INCONSTITUCIONALIDADE SUBSTITUIÇÃO INTELIGÊNCIA DO ART. 44, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL SENTENÇA REFORMADA RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Não cabe o direito de apelar em liberdade se os motivos que autorizaram a prisão processual do recorrente subsistem após a prolação da sentença condenatória, devidamente fundamentada. O depoimento prestado por policiais pode configurar prova contra o acusado, sendo plenamente cabível sua utilização na formação do convencimento do julgador, sobretudo quando em consonância com o restante das evidências colhidas na persecução criminal. O tipo penal contido no art. 33, caput, da Lei 11.343/06 é crime permanente, de ação múltipla e de mera conduta, sendo irrelevante a prova da destinação a terceiros do entorpecente. "Deve ser reconhecido o bis in idem quando se utiliza a quantidade e qualidade da droga como fundamento para a fixação da penabase e para a escolha do patamar referente à causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006." (STJ AgRg no REsp 1297989/MS, SEXTA TURMA, julgado em 02/10/2014, DJe 13/10/2014). "O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no dia 27 de junho de 2012, ao julgar o HC n.º 111.840/ES, por maioria, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do § 1.º do art. 2.º da Lei n.º 8.072/90, com a redação que lhe foi dada pela Lei n.º 11.464/07, afastando, dessa forma, a obrigatoriedade do regime inicial fechado para os condenados por crimes hediondos e equiparados." (STJ HC 252.857/SP, QUINTA TURMA, julgado em 23/10/2012, DJe 31/10/2012). O quantum de pena superior a quatro anos de reclusão inviabiliza sua substituição por restritiva de direitos, nos termos do art. 44, inciso I, do Código Penal. Apelação conhecida e parcialmente provida.
….
Cumprimento de pena restritiva de direitos
Inconformada com o édito condenatório, a defesa de Willian de Oliveira Silva pugna pelo direito de aguardar o julgamento do recurso de apelação criminal em liberdade. No mérito, postula a absolvição por insuficiência probatória e, alternativamente, a redução da pena com a aplicação da fração máxima de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, a fixação do regime
aberto de cumprimento e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Fls. 176/187. Em contrarrazões, a digna Promotora de Justiça se manifestou pela manutenção integral da sentença condenatória. Fls. 184/198.
….
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o HC n.º 111.840/ES, afastou a obrigatoriedade do regime inicial fechado para os condenados por crimes hediondos e equiparados, devendo-se observar, para a fixação do regime inicial de cumprimento de pena, o disposto no art. 33, c.c. o art. 59, ambos do Código Penal.
….
As instâncias ordinárias consideraram desfavoráveis ao réu as circunstâncias judiciais do caso concreto, razão pela qual, fundamentadamente, fixaram a pena base acima do mínimo legal e o regime prisional mais gravoso, valendo-se da interpretação conjunta dos arts. 59 e 33, § 2º, ambos do Código Penal, o que afasta a alegação
de qualquer ilegalidade
….
Liberdade é regra
"RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RÉUS PRESOS CAUTELARMENTE DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. RECURSO IMPROVIDO.
1. A liberdade, não se pode olvidar, é a regra em nosso ordenamento constitucional, somente sendo possível sua mitigação em hipóteses estritamente necessárias. Contudo, a prisão de natureza cautelar não conflita com a presunção de inocência, quando devidamente fundamentada pelo juiz a sua necessidade, como entendo ser o caso dos autos.
2. Na espécie, os recorrentes, presos em flagrante com 82 g de "crack", possuem maus antecedentes e permaneceram custodiados durante toda a instrução criminal, não havendo qualquer constrangimento ilegal na preservação das custódias na sentença condenatória.
3. Recurso ordinário a que se nega provimento." (RHC 28.836/PI, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 17/05/2012, DJ e 08/06/2012)
….
Apelar em liberdade
Destarte, não cabe o direito de apelar em liberdade se os motivos que autorizaram a prisão processual do recorrente subsistem após a prolação da sentença condenatória, devidamente fundamentada.
….
Depoimento de policiais
"Depoimentos de policiais. Presunção de idoneidade. São idôneos os depoimentos de policiais, civis e militares, prestados na policia e em juízo, de forma coerente e em harmonia com outros elementos probatórios existentes nos autos, podendo embasarem decreto condenatório." (TJRS RJTJERGS 182/132).
Nenhum comentário:
Postar um comentário