Após o vencimento do prazo de validade dos créditos, perco o saldo de créditos não utilizados?
Se você inserir novos créditos antes do vencimento do anterior, o saldo existente será somado ao valor da nova recarga e revalidado pelo maior prazo existente entre o crédito inserido e o crédito já existente. Esse procedimento sempre será realizado enquanto você possuir contrato válido com a empresa de telefonia celular.
Se você inserir novos créditos depois do vencimento do anterior, mas antes do prazo previsto para o fim do contrato (60 dias após esgotar o prazo de validade, sem inserção de novos créditos-durante as suspensões do serviço), os créditos não utilizados e com prazo de validade expirado serão revalidados pelo mesmo prazo dos novos créditos adquiridos.
Exemplo: você comprou créditos de R$ 30,00 válidos por 180 dias e gastou R$ 25,00, sobrando R$ 5,00. Após 30 dias, realizou uma nova recarga no valor de R$ 10,00 com validade de 90 dias. O que acontecerá com o saldo de R$ 5,00? Este saldo será somado ao valor de R$10,00? Qual será o prazo destes créditos? O saldo de R$ 5,00 será somado aos créditos inseridos de R$10,00 e o total (R$15,00) terá prazo de validade de 150 dias. Como o crédito inicial tinha 180 dias, e você inseriu mais créditos apenas após 30 dias, o maior prazo é o de 150 dias e não o de 90 dias.
Fundamentação Legal: Art. 70 da Resolução nº 632/2014 da Anatel.
Quando não ocorrerá revalidação dos créditos não utilizados e vencidos?
Quando o contrato de prestação do serviço for cancelado, seja por vontade do consumidor, seja por vontade da Prestadora.
Vencido o prazo de validade do crédito, o serviço poderá ser suspenso parcialmente (originar chamadas ou receber chamadas a cobrar) por no mínimo 15 dias. Após esse prazo, poderá ser suspenso totalmente (originar ou receber chamadas) por no mínimo 30 dias. Após esse prazo o contrato poderá ser cancelado, o que importa na impossibilidade de revalidação dos créditos não utilizados e vencidos. Durante essas suspensões (parcial e total) do serviço, você poderá falar com a prestadora para ativar novos créditos e com serviços públicos de emergência (polícia, bombeiro, defesa civil, serviço público de socorro).
Fundamentação Legal: Arts. 70 e 90 da Resolução nº 632/2014 da Anatel.
Qual a diferença entre serviço 2G, 3G e 4G?
Os termos 2G, 3G e 4G são utilizados no mercado. Tratam-se de gerações da telefonia móvel (celular), que, à medida que evoluem, agregam novas tecnologias. O que se trata no mercado como 2G (CDMA2000, GSM, EDGE ou GPRS) é uma tecnologia digital para telefones celulares que tem como foco principal as conexões de voz, podendo ainda prover conexões de dados com baixa velocidade. Já a tecnologia conhecida por 3G (WCDMA, HSPA ou HSPA+) é uma evolução do 2G, permitindo conexão de dados por meio de dispositivos móveis, como o aparelho de celular, com maior eficiência e, consequentemente, maior velocidade. O chamado 4G (LTE), da mesma forma, é uma evolução do 3G, permitindo ao usuário experimentar velocidades ainda maiores.
Fonte: site da ANATEL
Nenhum comentário:
Postar um comentário