quinta-feira, 24 de abril de 2014

Sem prometer cura, médico não é responsável por tratamento sem sucesso

A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão da comarca de Gaspar para negar pedido de indenização por danos morais e materiais solicitado por mãe que atribuiu responsabilidade a um médico pelos dez anos em que empregou técnica terapêutica inadequada no tratamento de epilepsia de sua filha.
O profissional diagnosticou um pequeno tumor no cérebro da criança, disse que a cirurgia deveria aguardar por seu crescimento, e ministrou remédios para controle da doença. Sem sucesso, procedeu a intervenção cirúrgica, igualmente sem sucesso. A mãe procurou outros médicos, que submeteram sua filha a nova operação, finalmente com resultado positivo.
A genitora alegou que o médico teria empregado técnica inadequada no tratamento de epilepsia, de forma a contribuir para o retardo no desenvolvimento mental da filha e inviabilizar o controle da doença. O médico, em sua defesa, garantiu ter assegurado que o procedimento era paliativo e que não havia recursos para a doença, nem mesmo qualquer cirurgia adequada.
Para o desembargador Luiz Fernando Boller, relator do processo, perícia realizada no caso não menciona qualquer ato ou método negligente, imprudente ou imperito por parte do apelado. Pelo contrário, o tratamento que adotou é recomendado pela literatura médica.
Ainda que a paciente não tenha tido novas crises convulsivas após a intervenção cirúrgica realizada no Instituto de Neurologia de Goiânia-GO, registro que tal circunstância, por si só, não evidencia a cura definitiva da doença, completou. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2012.034374-9).
Fonte: tj-sc.jusbrasil.com.br/noticias/114478694/sem-prometer-cura-medico-nao-e-responsavel-por-tratamento-sem-sucesso?ref=home

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