| Preconceito Racial e Xenofobia |
(Versão simplificada) |
Artigo Primeiro
Quando os seres humanos nascem, são livres e iguais, e assim devem ser tratados. Artigo 2 Todo mundo tem direito a possuir ou desfrutar o que aqui se proclama; - mesmo que não falem a mesma língua, - mesmo que não tenham a mesma cor de pele, - mesmo que não pensem com nós, - mesmo que não tenham a mesma religião ou as mesmas idéias, - mesmo que sejam mais ricos ou mais pobres, - mesmo que não sejam do mesmo país. Artigo 3 Cada um tem o direito de viver livre e em segurança. Artigo 4 Ninguém tem o direito de tomar outro ser humano como escravo. Artigo 5 Ninguém será torturado ou maltratado com crueldade. Artigo 6 Cada um tem direito, desde seu nascimento, a ter um nome, uma nacionalidade e a ser alojado. Artigo 7 A lei é a mesma para todo mundo, deve ser aplicada da mesma maneira para todos, sem distinção. Artigo 8 Toda pessoa deve ser protegida pela lei e pela justiça de seu país. Artigo 9 Não se tem o direito de colocar uma pessoa na prisão ou mandá-la para fora des seu país injustamente e sem razão. Artigo 10 Se alguém tem que ser julgado, deverá ser julgado em público. Os juízes não podem deixar-se influenciar por ninguém. Artigo 11 Se alguém é acusado, sempre tem o direito de se defender. Não se pode dizer que alguém é culpado, antes que isso seja provado. Não se tem direito a condená-lo ou apená-lo por algo que não tenha feito. Artigo 12 Não existe direito a entrar na casa de alguém se este não estiver de acordo. Também não se poderá ler suas cartas, espioná-lo ou falar mal dele. Artigo 13 Cada pessoa tem direito a circular livremente em seu país. Tem direito a sair para outro país e a voltar quando quiser. Artigo 14 Qualquer um que seja perseguido em seu país e não possa nele viver livre e feliz, temdireito a ser acolhido e protegido em outro. Artigo 15 Cada um tem direito a pertencer a um país e não pode ser impedido de mudá-lo se assim o desejar. Artigo 16 Desde o momento em que tenha a idade para ter filhos, cada um tem direito a casar-se e a formar uma famíla. Para isso, nem a cor da pele, nem a nacionalidade tem importância. O homem e a mulher tem os mesmos direitos, estejam casados ou separados. Não se pode forçar ninguém a casar-se. Tudo deve ser feito de maneira que cada família viva normalmente. Artigo 17 Cada um tem direito a possuir coisas e ninguém tem o direito de tirá-las. Artigo 18 Cada um tem o direito de escolher livremente uma religião ou de mudá-la, de praticá-la e divulgá-la como desejar, sozinho ou com outras pessoas. Também tem direito a não ter religião alguma. Artigo 19 Cada um tem direito a pensar o que quiser, a dizê-lo e escrevê-lo, e ninguém poderá impedi-lo. Cada um deve poder intercambiar, por todos os meios, idéias e notícias com pessoas de outros países. Artigo 20 Todo mundo tem direito a organizar reuniões e participar de reuniões se desejar. A ninguém se pode obrigar a participar de um grupo. Artigo 21 Cada um tem direito de participar ativamente na direção dos assuntos públicos de seu país: - elegendo as pessoas políticas que tenham suas mesmas idéias; - votando livremente para indicar sua escolha; - cada um deve ter oportunidade de participar do governo. Ninguém pode ser afastado de um trabalho a serviço do Estado por causa de suas idéias ou pela cor de sua pele. Artigo 22 Toda pessoa tem o direito de ser protegida pela sociedade em todos os seus direitos (econômicos, sociais, culturais). Artigo 23 Cada um tem direito ao trabalho e a escolher livremente sua profissão; a receber o salário que lhe permita viver, a ele e sua família. Se um homem e uma mulher fazem o mesmo trabalho, devem receber salário igual. Todas as pessoas que trabalham têm direito a agrupar-se para explicar e reclamar pelo que não anda bem em seu trabalho e obter aquilo que necessitem. Artigo 24 A duração da jornada de trabalho não deve ser mmuito longa porque cada um tem direito a descansar e deve poder tirar férias anuais, que serão pagas. Artigo 25 Toda pessoa tem direito a possuir, para ela e para sua família, o que seja necessário: - para não ficar doente e para se curar se estiver doente; - para não ter fome; - para não ter frio; - para ter alojamento digno. Toda pessoa tem direito a ser ajudada se não pode trabalhar; - porque está desempregada; - porque está doente; - porque está muito velha; - porque sua mulher ou seu marido morreram; - porque sofre graves inconvenientes não desejados ou procurados. A mãe que vai ter um bebê, e seu filho, quando nascer, deverão ser ajudados. Todas as crianças tem os mesmos direitos, mesmo que a mãe não esteja casada. Artigo 26 Todas as crianças do mundo devem poder ir gratuuitamente à escola; continuar seus estudos enquanto o desejem e aprender um ofício. Na escola, deverão aprender o que as fará pessoas felizes. A escola também deve ajudar cada um entender-se com seus semelhantes, a conhecer a respeitar sua maneira de viver, sua religião ou o país do qual procedem. Os pais têm direito a escolher o tipo de educação que querem dar a seus filhos. Artigo 27 A arte, a ciência, a cultura, não são reservados a uns poucos. Todo mundo deve poder desfrutar delas. As descobertas científicas devem servir a todos. Um sábio, um artista, um escritor deverão ser fellicitados e pagos por sua contribuição e ninguém tem direito a tomar para si a invenção do outro. Artigo 28 Toda pessoa tem o direito de exigir que a organização de cada país e do mundo permita o respeito destes direitos e destas liberdades. Artigo 29 É por isto também que cada pessoa tem deveres para com os demais, entre os quais vive, e que lhe permitem, também, uma convivência em paz. Artigo 30 Nenhum país, nenhuma sociedade, nenhum ser humano em todo mundo pode permitir-se destruir os direitos e as liberdades que aqui se declaram. |
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sexta-feira, 14 de março de 2014
Preconceito Racial e Xenofobia - DU dos DH
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Dr. Aurélio José Pavani, OAB/SP 312.182 – Advogado – Escritório de Advocacia AJP – Cel. (14) 98123-1460 ou (11) 98480-0853 – Advogado Correspondente – Ourinhos/SP, Canitar/SP, Chavantes/SP, Ipaussu/SP, Santa Cruz do Rio Pardo/SP, Bernardino de Campos/SP, Avaré/SP, Cerqueira Cesar/SP, Salto Grande/SP, Palmital/SP, Ribeirão do Sul/SP, Campos Novos Paulista/SP, Ocauçu/SP, Manduri/SP, São Pedro do Turvo/SP, etc. Trabalhos: Audiências, cópias de processos, protocolos, teses, etc. Direito Penal, Civil, Consumidor, Cobranças, Família, Tributário, Bancário, etc.
ResponderExcluirAdvocacia de Apoio
Realização de audiências, com ou sem preposto - Conciliação, Instrução e Julgamento, Inicial, Una ou Oitiva de Testemunhas;
Extração de Cópias de Processos - Digitais (fotos) ou Reprográficas;
Digitalização de processos com a utilização de scanners de alta performance;
Desarquivamento de Processos (em Cartório ou Arquivo Geral);
Acompanhamento de Processos (Judiciais e Administrativos) - Diário, Semanal, Quinzenal ou Mensal, com eventual apresentação de relatórios;
Distribuições e Protocolos diversos;
Peticionamento Eletrônico (Iniciais e Petições Intermediárias), através de Certificado Digital;
Cálculo, emissão de guias e recolhimento de custas processuais;
Elaboração de Iniciais, Petições e Recursos;
Levantamento de Alvarás, Guias, etc.;
Despachos com juízes e desembargadores;
Obtenção de informações e documentos junto a órgãos administrativos (Cartórios, JUCESP, Detran, Prefeitura, INSS, Previdência Social, dentre outros);
Autenticação de Documentos;
Solicitação de expedição de Certidões judiciais e extrajudiciais