LEI N. 9.485, DE 4 DE MARÇO DE 1997
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Toda e qualquer empresa privada poderá colaborar com o Governo do Estado na reforma dos prédios escolares de 1.º e 2.º Graus, bem como da restauração do material permanente dessas unidades escolares.
Artigo 2.º - A essas empresas fica facultado o direito de fazer inscrições nos muros do prédio beneficiado com a reforma ou restauração do seu material permanente, ou ainda aí ou em outro local previamente selecionado por ato do Governo, instalar "out doors", fazendo publicidade de suas atividades industriais e ou mercantis ou de prestação de serviço.
Artigo 3.º - A propaganda referida no artigo anterior ficará a critério do interessado, vedada a de conteúdo político, bem como a relativa a derivados do fumo, bebidas e outros produtos prejudiciais à saúde ou pertinentes a jogos ou diversões contrários aos bons costumes.
Artigo 4.º - Através de decreto a matéria será regulamentada, máxime quanto ao tipo de reforma ou restauração a ser promovida, bem como em relação aos locais de instalação do painel publicitário e sua área respectiva.
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de março de 1997.
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de março de 1997.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Toda e qualquer empresa privada poderá colaborar com o Governo do Estado na reforma dos prédios escolares de 1.º e 2.º Graus, bem como da restauração do material permanente dessas unidades escolares.
Artigo 2.º - A essas empresas fica facultado o direito de fazer inscrições nos muros do prédio beneficiado com a reforma ou restauração do seu material permanente, ou ainda aí ou em outro local previamente selecionado por ato do Governo, instalar "out doors", fazendo publicidade de suas atividades industriais e ou mercantis ou de prestação de serviço.
Artigo 3.º - A propaganda referida no artigo anterior ficará a critério do interessado, vedada a de conteúdo político, bem como a relativa a derivados do fumo, bebidas e outros produtos prejudiciais à saúde ou pertinentes a jogos ou diversões contrários aos bons costumes.
Artigo 4.º - Através de decreto a matéria será regulamentada, máxime quanto ao tipo de reforma ou restauração a ser promovida, bem como em relação aos locais de instalação do painel publicitário e sua área respectiva.
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de março de 1997.
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de março de 1997.
Dr. Aurélio José Pavani, OAB/SP 312.182 – Advogado – Escritório de Advocacia AJP – Cel. (14) 98123-1460 ou (11) 98480-0853 – Advogado Correspondente – Ourinhos/SP, Canitar/SP, Chavantes/SP, Ipaussu/SP, Santa Cruz do Rio Pardo/SP, Bernardino de Campos/SP, Avaré/SP, Cerqueira Cesar/SP, Salto Grande/SP, Palmital/SP, Ribeirão do Sul/SP, Campos Novos Paulista/SP, Ocauçu/SP, Manduri/SP, São Pedro do Turvo/SP, etc. Trabalhos: Audiências, cópias de processos, protocolos, teses, etc. Direito Penal, Civil, Consumidor, Cobranças, Família, Tributário, Bancário, etc.
ResponderExcluirAdvocacia de Apoio
Realização de audiências, com ou sem preposto - Conciliação, Instrução e Julgamento, Inicial, Una ou Oitiva de Testemunhas;
Extração de Cópias de Processos - Digitais (fotos) ou Reprográficas;
Digitalização de processos com a utilização de scanners de alta performance;
Desarquivamento de Processos (em Cartório ou Arquivo Geral);
Acompanhamento de Processos (Judiciais e Administrativos) - Diário, Semanal, Quinzenal ou Mensal, com eventual apresentação de relatórios;
Distribuições e Protocolos diversos;
Peticionamento Eletrônico (Iniciais e Petições Intermediárias), através de Certificado Digital;
Cálculo, emissão de guias e recolhimento de custas processuais;
Elaboração de Iniciais, Petições e Recursos;
Levantamento de Alvarás, Guias, etc.;
Despachos com juízes e desembargadores;
Obtenção de informações e documentos junto a órgãos administrativos (Cartórios, JUCESP, Detran, Prefeitura, INSS, Previdência Social, dentre outros);
Autenticação de Documentos;
Solicitação de expedição de Certidões judiciais e extrajudiciais