Da maioridade penal
A velha luta pela educação.
A exposição de motivos do Código Penal de 1940 assim entendia sobre a decisão de manter a maioridade penal aos 18 anos:
“Os que preconizam a redução do limite, sob a justificativa da criminalidade crescente, que a cada dia recruta maior número de menores, não consideram a circunstância de que o menor, ser ainda incompleto, e naturalmente anti-social na medida em que não é socializado ou instruído. O reajustamento do processo de formação do caráter deve ser cometido à educação, não à pena criminal.”
O Brasil, como amplamente divulgado pela mídia (a mesma que instiga o instinto vingativo do povo, e contribui para um pensamento segregacionista), é o oitavo país do mundo com maior taxa de analfabetismo entre adultos (dados do 11º Relatório de Monitoramento Global de Educação para Todos, divulgado pela Organização das Nações Unidas), ainda, também amplamente divulgado, o índice de desenvolvimento da educação no Brasil fica abaixo do da saúde “expectativa de vida” e do de renda (índice do IDHM 2013).
Exposto estes fatos, volto para o Código Penal de 1940, “O reajustamento do processo de formação do caráter deve ser cometido à educação, não à pena criminal” (chego a ficar emocionado ao ler isso, penso não estar sozinho). Em mais de 70 anos o Brasil, na questão da educação, pouco mudou, tanto que continuamos com a mentalidade punitiva, acreditando que diminuindo a maioridade penal resolveremos a questão do jovem infrator, e não investimos na real solução para o problema, a educação, a igualdade, e o desenvolvimento sócio-cultural.
Perante a extrema desigualdade, onde no ensino público encontramos professores com salários ridículos, muitas vezes despreparados (não culpa deles, culpa de um Estado inerte, que não os prepara), jovens que muitas vezes nem mesmo tem acesso à “educação”, entre outro muitos problemas, o Direito Penal, como ultima ratio, não deve estender suas medidas destrutivas, mas sim o Estado deve agir por intermédio de medidas sociais (um amplo apoio psicológico e educacional) que apresente alternativas, o que é cerceado da população mais humilde.
Enfim, em um país onde o jovem pobre vislumbra como alternativas para uma vida diferente ser jogador de futebol, ter uma banda de pagode, um “bonde de funk”, ou o crime (pois para ser político precisaria de um pouco de instrução), não é o afastando ainda mais da sociedade que diminuiremos a criminalidade, mas sim lutando contra a desigualdade, por educação de qualidade e por um Estado mais presente na formação do seu próprio futuro.
Fonte: JusBrasil
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