quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

Corte Especial mantém suspensão de venda de planos de saúde

DECISÃO
Corte Especial mantém suspensão de venda de planos de saúde
O ato administrativo deve ter presunção de legitimidade, principalmente quando visar a proteção da saúde. Com esse entendimento, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a suspensão da venda de planos de saúde imposta pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A Corte rejeitou recurso de entidades do setor e confirmou a decisão do presidente do Tribunal, ministro Felix Fischer, proferida em outubro de 2013. O ministro Fischer lembrou na sessão desta quarta-feira (19) que o Supremo Tribunal Federal (STF) também manteve o ato ao denegar a liminar em reclamação ajuizada pelas operadoras.

Reclamações

Nos recursos, as entidades argumentavam que liminares da Justiça do Rio de Janeiro e de São Paulo que suspendiam a proibição imposta pela ANS deveriam ser restabelecidas.

Para elas, as decisões apenas impediam que a ANS considerasse, na avaliação dos atendimentos, as reclamações respondidas pelas operadoras. Alegavam que a própria ANS entendia necessária a realização de diligências, em processo administrativo, para apuração de eventuais infrações pelas operadoras.

Ou seja, as decisões apenas impediriam que a ANS considerasse negativamente reclamações não confirmadas pela própria agência como procedentes. Além disso, a punição, com a suspensão das vendas, seria desproporcional e excessiva, segundo as entidades do setor.

Saúde e ordem 
Os ministros da Corte Especial divergiram das entidades. Eles entenderam correta a decisão do ministro Fischer dada em outubro. O presidente do STJ havia considerado que as liminares contra o ato da ANS causavam grave lesão à ordem pública e à saúde de uma imensa coletividade.

Ele destacou que o Poder Judiciário, ao atuar na solução de lides desse tipo, deve intervir com cautela, privilegiando o ato administrativo, exceto em caso de comprovação técnica de sua ilegalidade. 

Fonte: Site do STJ

Um comentário:

  1. Dr. Aurélio José Pavani, OAB/SP 312.182 – Advogado – Escritório de Advocacia AJP – Cel. (14) 98123-1460 ou (11) 98480-0853 – Advogado Correspondente – Ourinhos/SP, Canitar/SP, Chavantes/SP, Ipaussu/SP, Santa Cruz do Rio Pardo/SP, Bernardino de Campos/SP, Avaré/SP, Cerqueira Cesar/SP, Salto Grande/SP, Palmital/SP, Ribeirão do Sul/SP, Campos Novos Paulista/SP, Ocauçu/SP, Manduri/SP, São Pedro do Turvo/SP, etc. Trabalhos: Audiências, cópias de processos, protocolos, teses, etc. Direito Penal, Civil, Consumidor, Cobranças, Família, Tributário, Bancário, etc.

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