quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

Ministério Público vai investigar operação na Cracolândia


Desde o ano de 1.990 a proliferação de dependentes de drogas (crack) concentrou na chamada cracolândia, na cidade de São Paulo. Com pouco mais de 20 anos e nada além de promessas foram feitas para sanar com essa preocupante aglomeração de dependentes e desabrigados. Durante todo esse tempo em que a mídia divulgou os fatos referentes a cracolândia nada foi feito pela Administração Pública competente.
A Administração Pública teve tempo e forças pra isso, mas demorou mais de 20 anos para tomar uma iniciativa, a meu ver eficiente.
Segundo o site Yahoo (www.yahoo.com.br) a operação efetuada pela polícia (participam da operação policiais e órgãos estaduais e municipais ligados à segurança, saúde e assistência social) na cidade de São Paulo obteve o seguinte balanço:     
Quarenta e nove pessoas foram presas até esta terça-feira (10) na operação deflagrada pela PM (Polícia Militar) na Cracolândia. A informação é do último boletim divulgado pela corporação, que aponta a apreensão de apenas meio quilo de crack. 

A ação culminou em 565 abordagens sociais, nove encaminhamentos para hospitais e um para albergue. Entre os detidos, 26 são foragidos da Justiça. 

Durante a ação também foram recolhidas cerca de 61 toneladas de resíduos espalhados pelas principais vias da região.
"O objetivo dessa grande operação é combater o tráfico de drogas na região, diminuir a criminalidade e recuperar as áreas em que eram ocupadas pelos usuários e traficantes de drogas."
Ao ver do Ministério Público (Promotores de Habitação, Direitos Humanos -Assistência Social e Saúde- e da Infância e Juventude) a operação policial efetuada na cracolândia foi desastrosa, pois a principal crítica foi a operação ter sido realizada antes da inauguração do “centro de acolhimento para usuários de drogas.” Diante disso o Ministério Público instaurou um inquérito civil para apurar a operação Centro Legal realizada na Cracolândia. A intenção é descobrir quem está liderando a ação e se houve improbidade administrativa.

OBS: Convém ressaltar que a Constituição Federal do Brasil no Art. 129 regula que:
"Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: 
II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

Fica ao critério de cada um analisar se o problema foi a omissão da Administração Pública durante esses 20 anos, ou se o problema esta relacionado com a má operação realizada pela polícia com objetivo de exterminar a cracolândia. 


Texto Aurélio José Pavani

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