O prefeito de Cuiabá, Chico Galindo (PTB), atendeu à notificação feita pelo Ministério Público Estadual (MPE) e vetou, nesta semana, o projeto de lei que tramitava na Câmara Municipal e que previa a limitação do tráfego de veículos e pessoas em ruas de áreas residenciais da Capital.
A notificação foi encaminhada pela 17ª Promotoria de Justiça de Defesa Ambiental, da Ordem Urbanística e do Patrimônio Cultural de Cuiabá, com o objetivo de evitar que moradores obstruam vias públicas e exijam identificação para acesso.
Apesar de o direito de ir e vir ser de todos e estar previsto na Constituição Federal, nem sempre é respeitado. Em algumas cidades do Brasil, é comum encontrar ruas fechadas por correntes, muros, cancelas e, até mesmo, guarita com vigia durante 24 horas – mesmo que o local não seja parte de um condomínio residencial.
Essa foi a forma encontrada por parte da população, principalmente moradores da classe média, de garantir mais segurança para seus bens materiais e à própria vida. De acordo com o promotor Gerson Barbosa, o projeto é inconstitucional e, apesar de ter sido uma iniciativa do Legislativo Municipal, fere direitos fundamentais dos cidadãos.
“A matéria do projeto é de competência do Poder Executivo, e não do Legislativo. A questão de Segurança Pública é obrigação do Estado”, afirmou o promotor.
Segundo Barbosa, o MPE instaurou três procedimentos para investigar o fechamento de ruas dos bairros Jardim das Américas, Jardim Itália e Recanto dos Pássaros.
“Já existe, inclusive, uma decisão do Tribunal de Justiça que determinou a desobstrução da Rua Carrara, no Jardim Itália. O direito de ir e vir é garantido constitucionalmente, sendo um direito fundamental de todos os habitantes do meio urbano, não devendo, portanto, ser utilizado apenas por um grupo de moradores”, argumentou o promotor.
Para Barbosa, o fechamento de ruas causa transtornos às pessoas que queiram ou precisem trafegar pelo local.
“Algumas ruas contam com guaritas e guardas, permitindo a passagem de pessoas somente com identificação. A via pública é um instrumento de locomoção, bem de uso comum do povo, indisponível e insuscetível de apropriação por quem quer que seja, parte do sistema viário e integrante da política urbana, sendo peça fundamental na ordenação plena das funções lciais da cidade”, disse o promotor.
Fonte: http://www.midianews.com.br/?pg=noticias&cat=5&idnot=73032
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