quinta-feira, 27 de outubro de 2011

Condenado por roubo a mercearia tem prisão decretada

Fonte: http://www.tj.sp.gov.br/Noticias/Noticia.aspx?Id=12078


 A 11ª Vara Criminal Central de São Paulo condenou H.M.D.P. a quatro anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de dez dias-multa, no piso legal, pela prática de roubo contra um estabelecimento comercial. O crime aconteceu no dia 13 de abril de 2011, no 'Bar e Mercearia Alphaville', situado à Rua Bartolomeu Correa Bueno, no Parque São Lucas, Zona Leste da capital.
        De acordo com a denúncia, na data dos fatos, mediante grave ameaça exercida por meio de simulação de porte de arma de fogo, dirigida contra M.T.C., subtraiu para si a quantia de R$ 150,00, de propriedade do mercado.
        Em sua decisão, a juíza Cynthia Maria Sabino Bezerra da Silva decretou a prisão de H.M.D.P.: “embora tal informação não tenha sido comprovada documentalmente nos autos, a vítima afirmou com absoluta certeza que o acusado já havia roubado o estabelecimento em outras duas oportunidades, quando, inclusive, a ameaçou de morte. O proceder do acusado indica personalidade deformada e voltada à prática delitiva, o que põe em risco a ordem e compromete a paz social. Presentes, pois, os requisitos legais, decreto a prisão preventiva do réu”.

        Processo nº 050.11.048750-8

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  1. Dr. Aurélio José Pavani, OAB/SP 312.182 – Advogado – Escritório de Advocacia AJP – Cel. (14) 98123-1460 ou (11) 98480-0853 – Advogado Correspondente – Ourinhos/SP, Canitar/SP, Chavantes/SP, Ipaussu/SP, Santa Cruz do Rio Pardo/SP, Bernardino de Campos/SP, Avaré/SP, Cerqueira Cesar/SP, Salto Grande/SP, Palmital/SP, Ribeirão do Sul/SP, Campos Novos Paulista/SP, Ocauçu/SP, Manduri/SP, São Pedro do Turvo/SP, etc. Trabalhos: Audiências, cópias de processos, protocolos, teses, etc. Direito Penal, Civil, Consumidor, Cobranças, Fámilia, Tributário, Bancário, etc.

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