sexta-feira, 23 de setembro de 2011

POSSE DE ACESSÓRIOS E COMPONENTES DE OBJETOS DE COMUNICAÇÃO EM PRESÍDIO - FALTA GRAVE - ENTENDIMENTO STJ

POSSE DE ACESSÓRIOS E COMPONENTES DE OBJETOS DE COMUNICAÇÃO EM PRESÍDIO - FALTA GRAVE - ENTENDIMENTO STJ



Superior Tribunal de Justiça
HABEAS CORPUS  Nº 154.356 - SP (2009/0227925-4)
RELATOR: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
[...] 
EMENTA
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL.  POSSE DE CHIP DE CELULAR EM PRESÍDIO.  FALTA GRAVE.  LEI 11.466/07.  PRECEDENTES DO STJ. PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DO WRIT. ORDEM DENEGADA.
1. Visando proibir a comunicação entre os presos ou destes com o meio externo, o art. 50, inciso VII da Lei 7.210/84, com a redação dada pela Lei 11.466/07, dispõe que  comete  falta  grave  o  condenado  à  pena  privativa  de liberdade que tiver em  sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de  rádio ou  similar, que  permita  a  comunicação  com  outros  presos  ou  com  o  ambiente externo. Essa norma alcança,  também,  a  posse  de  acessórios  e  componentes essenciais dos referidos objetos de comunicação.
2. Ordem denegada, em conformidade com o parecer ministerial.

Um comentário:

  1. Dr. Aurélio José Pavani, OAB/SP 312.182 – Advogado – Escritório de Advocacia AJP – Cel. (14) 98123-1460 ou (11) 98480-0853 – Advogado Correspondente – Ourinhos/SP, Canitar/SP, Chavantes/SP, Ipaussu/SP, Santa Cruz do Rio Pardo/SP, Bernardino de Campos/SP, Avaré/SP, Cerqueira Cesar/SP, Salto Grande/SP, Palmital/SP, Ribeirão do Sul/SP, Campos Novos Paulista/SP, Ocauçu/SP, Manduri/SP, São Pedro do Turvo/SP, etc. Trabalhos: Audiências, cópias de processos, protocolos, teses, etc. Direito Penal, Civil, Consumidor, Cobranças, Família, Tributário, Bancário, etc.

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    Realização de audiências, com ou sem preposto - Conciliação, Instrução e Julgamento, Inicial, Una ou Oitiva de Testemunhas;
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