segunda-feira, 30 de agosto de 2010

Procon-SP autuará 44 empresas por desrespeito à lei

Procon-SP autuará 44 empresas por desrespeito à lei

O desrespeito ao Cadastro para o Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing resultará na autuação de 44 empresas. Após apurar as denúncias feitas por consumidores, a Fundação Procon-SP constatou que essas empresas descumpriram a legislação que estabelece o cadastro e irá instaurar processo administrativo nesta terça-feira.  
Os setores mais reclamados pelos consumidores foram os de telefonia e instituições financeiras. Veja no anexo as empresas que serão autuadas.
A legislação estabelece que as empresas devem respeitar a escolha dos consumidores que não querem receber contatos de telemarketing. As pessoas que preferem não ser abordadas pelas empresas inscrevem os seus telefones para bloquear esses contatos.
De abril de 2009 a junho deste ano, mais de 380 mil pessoas inscreveram-se no cadastro, totalizando mais de 665 mil linhas de telefones inscritas. Neste mesmo período, o Procon-SP recebeu por volta de 4900 reclamações de consumidores, que mesmo cadastrados no site do órgão, receberam ligações de fornecedores com ofertas de produtos e serviços.
As empresas irão responder processos administrativos, assegurada ampla defesa, podendo ao final destes ser multadas em até R$ 3,2 milhões, conforme o artigo 57 da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
“Os fornecedores devem respeitar a opção do consumidor de querer, ou não, receber os contatos das empresas. A ampla maioria está observando a legislação, já que há um pequeno volume de reclamações em relação ao elevado número de linhas cadastradas. Mas aqueles que insistem no descumprimento da vontade do consumidor receberão as sanções cabíveis”, afirma Roberto Pfeiffer, diretor-executivo da Fundação Procon-SP.
O cadastro
O Cadastro para o Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing, que passou a vigorar em abril de 2009, é estabelecido pela Lei 13.226/08 e pelo Decreto Estadual 53.921/08. O consumidor (pessoa física ou jurídica) pode cadastrar, no site www.procon.sp.gov.br e sem custo, números de telefones fixo ou móvel, do Estado de São Paulo, que estiverem em seu nome. Após 30 dias da inscrição, as empresas, inclusive as de outros estados, ficam proibidas de ligar, a não ser que tenham autorização por escrito (o padrão para essa autorização está disponível no site). As denúncias contra as empresas que desrespeitam o bloqueio também devem ser feitas no site.

Para ter acesso aos números que não podem mais receber chamadas com oferta de produtos e serviços, os fornecedores têm um ícone (no site 
www.procon.sp.gov,br) para se cadastrarem e, assim, realizarem a consulta – os demais dados dos consumidores são mantidos sob sigilo.


OPERAÇÃO BLOQUEIO DE TELEMARKETING
EMPRESAS AUTUAÇÕES
julho/2010

ABYARA
B. BANK PAR (AMERICAN EXPRESS)
BANCO BGN
BANCO BMG
BANCO BONSUCESSO
BANCO CACIQUE
BANCO CARREFOUR
BANCO CRUZEIRO DO SUL
BANCO DAYCOVAL
BANCO DO BRASIL
BANCO ITAÚ
BANCO VOTORANTIM
BANCO SANTANDER
BRADESCO FINANCIAMENTOS
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
CASAS BAHIA
CELEBRE
CITI FINANCIAL (CREDICARD)
CLARO
CONVERGIA / OPERADORA 32
EDITORA ABRIL
EDITORA GLOBO
EDITORA TRES
EMBRATEL
FILTROS EUROPA
FOLHA DE SP
LOPES
MICROCAMP
NET
NEXTEL
ODONTOCLINIC
OESP / ESTADAO / JT
PANAMERICANO
PEOPLE COMPUTAÇÃO
POTAVEL FILTROS
SKY
TELEFÔNICA
TIM
TNL PCS S/A (OI)
TVA
UMES
UNIBANCO
UOL
VIVO

Um comentário:

  1. Dr. Aurélio José Pavani, OAB/SP 312.182 – Advogado – Escritório de Advocacia AJP – Cel. (14) 98123-1460 ou (11) 98480-0853 – Advogado Correspondente – Ourinhos/SP, Canitar/SP, Chavantes/SP, Ipaussu/SP, Santa Cruz do Rio Pardo/SP, Bernardino de Campos/SP, Avaré/SP, Cerqueira Cesar/SP, Salto Grande/SP, Palmital/SP, Ribeirão do Sul/SP, Campos Novos Paulista/SP, Ocauçu/SP, Manduri/SP, São Pedro do Turvo/SP, etc. Trabalhos: Audiências, cópias de processos, protocolos, teses, etc. Direito Penal, Civil, Consumidor, Cobranças, Família, Tributário, Bancário, etc.

    Advocacia de Apoio
    Realização de audiências, com ou sem preposto - Conciliação, Instrução e Julgamento, Inicial, Una ou Oitiva de Testemunhas;
    Extração de Cópias de Processos - Digitais (fotos) ou Reprográficas;
    Digitalização de processos com a utilização de scanners de alta performance;
    Desarquivamento de Processos (em Cartório ou Arquivo Geral);
    Acompanhamento de Processos (Judiciais e Administrativos) - Diário, Semanal, Quinzenal ou Mensal, com eventual apresentação de relatórios;
    Distribuições e Protocolos diversos;
    Peticionamento Eletrônico (Iniciais e Petições Intermediárias), através de Certificado Digital;
    Cálculo, emissão de guias e recolhimento de custas processuais;
    Elaboração de Iniciais, Petições e Recursos;
    Levantamento de Alvarás, Guias, etc.;
    Despachos com juízes e desembargadores;
    Obtenção de informações e documentos junto a órgãos administrativos (Cartórios, JUCESP, Detran, Prefeitura, INSS, Previdência Social, dentre outros);
    Autenticação de Documentos;
    Solicitação de expedição de Certidões judiciais e extrajudiciais.

    ResponderExcluir

Blog

Blog