sexta-feira, 20 de agosto de 2010

Indenizações


Cobrança indevida rende indenização

    A 1ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) condenou companhia aérea a indenizar passageira por danos materiais e morais. A vítima tentou comprar passagem aérea pela internet, mas a venda não foi concretizada. Apesar disso, a cobrança da passagem foi efetuada pela operadora.

Avarias em relógio rendem indenização

    A empresa de transporte Cosmopolitan Transportes foi condenada a indenizar uma família após danificar um relógio carrilhão pedestal da marca Urgos (com mais de 40 anos de fabricação) durante uma mudança de residência. Por causa das avarias, a empresa terá de pagar R$ 14 mil, por danos morais e materiais.

Tratamento negado rende indenização

    O Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou que a Unimed (Cooperativa de Trabalho Médico) cubra as sessões de quimioterapia de um beneficiário que ajuizou a ação após ter sido submetido a cirurgia para retirada de um nódulo no crânio e, ao necessitar do tratamento emergencial, teve o pedido negado.

3G com defeito rende indenização

    O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou a Claro S.A. e a Alana Comércio de Aparelhos Eletrônicos ao pagamento de R$ 5 mil de indenização por danos morais e materiais, além de devolução em dobro do valor cobrado indevidamente. A decisão foi motivada por defeito na prestação do serviço de internet móvel 3G.

Saque indevido rende indenização

    Por decisão do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, o Banco de Brasília deverá indenizar em R$ 10 mil a título de danos morais e R$ 12.130 pelos danos materiais uma correntista que sofreu 13 saques indevidos na conta corrente de sua empresa, nos dias 22 e 23 de junho de 2009. Da sentença, cabe recurso.

Cartão recusado no exterior: banco condenado

    O Banco Citicard foi condenado a indenizar uma cliente em R$ 5 mil por ter negado autorização para compras no exterior com o seu cartão de crédito, apesar de estar com o pagamento em dia. A decisão é do desembargador Miguel Ângelo Barros, da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ).

Furto em carro em supermercado rende indenização

    O supermercado Extra, do Bairro União, em Belo Horizonte, terá de indenizar um consumidor que teve seu carro arrombado no estacionamento. O carro permaneceu ali por 40 minutos. A indenização, por danos morais, foi fixada em R$ 7 mil. A decisão é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG).

Nome sujo indevidamente rende indenização

    O Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou o Banco Panamericano S.A. a indenizar um cliente em R$ 20 mil, a título de danos morais, por ter mantido indevidamente o seu nome em um órgão de proteção ao crédito. A decisão da 1ª Câmara de Direito Civil reformou a sentença da Comarca de São José.

Falhas mecânicas rendem indenização

    O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) condenou a Fiat Automóveis e a CMJ Comércio de Veículos, concessionária de Campinas (SP), a restituir a um cliente de Extrema (MG) o valor pago por um veículo Fiat/Punto HLX 1.8 que apresentou vários defeitos mecânicos. Além disso, terão de pagar R$10 mil por danos morais.

Desrespeito em ônibus rende indenização

    A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio manteve a condenação à empresa de ônibus Cavalcanti, que pagará R$ 9,3 mil de indenização, por danos morais, a um passageiro que ficou preso pelo braço ao tentar embarcar em um dos veículos da companhia. O motorista fugiu sem prestar socorro à vítima.

Tombo em supermercado rende indenização

    A rede de supermercados Sendas terá que pagar R$ 30 mil de indenização, a título de danos morais, pela queda de uma cliente idosa. Ela caiu na rampa do estacionamento do supermercado devido à aplicação de um produto de limpeza. A decisão é do Tribunal de Justiça do Rio, que manteve a sentença de primeira instância.




















Um comentário:

  1. Dr. Aurélio José Pavani, OAB/SP 312.182 – Advogado – Escritório de Advocacia AJP – Cel. (14) 98123-1460 ou (11) 98480-0853 – Advogado Correspondente – Ourinhos/SP, Canitar/SP, Chavantes/SP, Ipaussu/SP, Santa Cruz do Rio Pardo/SP, Bernardino de Campos/SP, Avaré/SP, Cerqueira Cesar/SP, Salto Grande/SP, Palmital/SP, Ribeirão do Sul/SP, Campos Novos Paulista/SP, Ocauçu/SP, Manduri/SP, São Pedro do Turvo/SP, etc. Trabalhos: Audiências, cópias de processos, protocolos, teses, etc. Direito Penal, Civil, Consumidor, Cobranças, Família, Tributário, Bancário, etc.

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