Por unanimidade, a Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF-5) manteve a sentença da 3.ª Vara da Justiça Federal na Paraíba que determinou a demolição – bem como a remoção dos entulhos – de um imóvel construído de forma irregular em área de preservação permanente no maceiozinho de Jacumã/Carapibus, no Município do Conde (PB). A decisão do tribunal acolheu o parecer do Ministério Público Federal (MPF), emitido pela Procuradoria Regional da República da 5.ª Região.
A demolição do imóvel, onde funciona um bar, foi requerida em ação civil pública ajuizada pelo Ibama. O MPF não é parte no processo, mas atuou no caso como fiscal da aplicação correta das leis.
Segundo o Ibama, o imóvel localiza-se em área de manguezal e foi construído sem o prévio licenciamento ambiental. As águas utilizadas no bar, que deveriam ir para o esgoto, são escoadas a céu aberto e para fossa, com notória agressão ao meio ambiente.
O réu recorreu ao TRF-5 alegando que não construiu o imóvel e, por isso, não poderia ser condenado a derrubá-lo. Disse ainda que o bar não poderia ser demolido por ser a fonte de sustento dele e de sua família.
O MPF afirmou que o réu, na condição de proprietário, tem o dever legal de responder pelos danos ambientais causados na construção ou manutenção do imóvel. Quanto ao segundo argumento, ressaltou que a proteção das áreas de preservação permanente busca assegurar um meio ambiente equilibrado para toda a sociedade, e deve prevalecer sobre o exercício irregular do direito de propriedade de um único cidadão. “Existem outras formas lícitas de obter renda, inclusive exercendo a mesma atividade, mas em áreas permitidas por lei”, diz o parecer.
N.º do processo no TRF-5: 2002.82.00.005261-4 (APELREEX 8668 PB)
http://www.trf5.jus.br/processo/2002.82.00.005261-4
Íntegra da manifestação da PRR-5:
http://www2.prr5.mpf.gov.br/manifestacoes/PAR/APELRE/2009/3361.doc
Dr. Aurélio José Pavani, OAB/SP 312.182 – Advogado – Escritório de Advocacia AJP – Cel. (14) 98123-1460 ou (11) 98480-0853 – Advogado Correspondente – Ourinhos/SP, Canitar/SP, Chavantes/SP, Ipaussu/SP, Santa Cruz do Rio Pardo/SP, Bernardino de Campos/SP, Avaré/SP, Cerqueira Cesar/SP, Salto Grande/SP, Palmital/SP, Ribeirão do Sul/SP, Campos Novos Paulista/SP, Ocauçu/SP, Manduri/SP, São Pedro do Turvo/SP, etc. Trabalhos: Audiências, cópias de processos, protocolos, teses, etc. Direito Penal, Civil, Consumidor, Cobranças, Família, Tributário, Bancário, etc.
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