quarta-feira, 14 de abril de 2010

Imóvel construído em área de preservação permanente terá que ser demolido

Bar foi instalado em área de mangue, no Município do Conde (PB), em imóvel construído sem licença ambiental

Por unanimidade, a Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF-5) manteve a sentença da 3.ª Vara da Justiça Federal na Paraíba que determinou a demolição – bem como a remoção dos entulhos – de um imóvel construído de forma irregular em área de preservação permanente no maceiozinho de Jacumã/Carapibus, no Município do Conde (PB). A decisão do tribunal acolheu o parecer do Ministério Público Federal (MPF), emitido pela Procuradoria Regional da República da 5.ª Região.

A demolição do imóvel, onde funciona um bar, foi requerida em ação civil pública ajuizada pelo Ibama. O MPF não é parte no processo, mas atuou no caso como fiscal da aplicação correta das leis.

Segundo o Ibama, o imóvel localiza-se em área de manguezal e foi construído sem o prévio licenciamento ambiental. As águas utilizadas no bar, que deveriam ir para o esgoto, são escoadas a céu aberto e para fossa, com notória agressão ao meio ambiente.

O réu recorreu ao TRF-5 alegando que não construiu o imóvel e, por isso, não poderia ser condenado a derrubá-lo. Disse ainda que o bar não poderia ser demolido por ser a fonte de sustento dele e de sua família.

O MPF afirmou que o réu, na condição de proprietário, tem o dever legal de responder pelos danos ambientais causados na construção ou manutenção do imóvel. Quanto ao segundo argumento, ressaltou que a proteção das áreas de preservação permanente busca assegurar um meio ambiente equilibrado para toda a sociedade, e deve prevalecer sobre o exercício irregular do direito de propriedade de um único cidadão. “Existem outras formas lícitas de obter renda, inclusive exercendo a mesma atividade, mas em áreas permitidas por lei”, diz o parecer.
N.º do processo no TRF-5: 2002.82.00.005261-4 (APELREEX 8668 PB)
http://www.trf5.jus.br/processo/2002.82.00.005261-4
Íntegra da manifestação da PRR-5:
http://www2.prr5.mpf.gov.br/manifestacoes/PAR/APELRE/2009/3361.doc

Um comentário:

  1. Dr. Aurélio José Pavani, OAB/SP 312.182 – Advogado – Escritório de Advocacia AJP – Cel. (14) 98123-1460 ou (11) 98480-0853 – Advogado Correspondente – Ourinhos/SP, Canitar/SP, Chavantes/SP, Ipaussu/SP, Santa Cruz do Rio Pardo/SP, Bernardino de Campos/SP, Avaré/SP, Cerqueira Cesar/SP, Salto Grande/SP, Palmital/SP, Ribeirão do Sul/SP, Campos Novos Paulista/SP, Ocauçu/SP, Manduri/SP, São Pedro do Turvo/SP, etc. Trabalhos: Audiências, cópias de processos, protocolos, teses, etc. Direito Penal, Civil, Consumidor, Cobranças, Família, Tributário, Bancário, etc.

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