segunda-feira, 5 de abril de 2010

Resende: Promotoria garante direito de idosos de andarem de ônibus apenas com documento de identificação



A Promotora de Justiça Vanessa Martins dos Santos, titular da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Resende, reuniu-se, hoje (31/03), com representantes da empresa de ônibus São Miguel. O objetivo do encontro foi para esclarecer uma notícia divulgada pela concessionária, de que, a partir do dia 1º de maio deste ano, os idosos maiores de 65 anos deveriam utilizar o cartão magnético para utilizarem o serviço.
Na reunião, a empresa garantiu que os idosos que não possuírem o cartão poderão ter acesso ao ônibus livremente. Os representantes da companhia de transporte também se comprometeram a, imediatamente, dar ampla publicidade de tal fato à população. A veiculação dessa notícia deverá ocorrer até o próximo dia 15.
A Associação dos Aposentados de Resende fizera uma representação junto à Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva solicitando providências, uma vez que o Estatuto do Idoso, em seu art. 39, §1º, apenas exige a apresentação de um documento com foto para que o cidadão possa viajar gratuitamente de ônibus. Com base nesse relato, a Promotoria instaurou Inquérito Civil para apurar o caso.

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