terça-feira, 23 de março de 2010

Ação do MPF para conclusão do Hospital Central e punição por desvio de recursos aguarda sentença



A ação, que tramita desde 2003, teve a sua fase de instrução processual finalizada e agora aguarda a sentença da Justiça Federal.
Após uma nova oitiva de quatro testemunhas, à pedido do ex-governador de Mato Grosso Jayme Campos, o Ministério Público Federal reafirmou o seu entendimento que houve irregularidades e ilegalidades na contratação e na execução da obra do Hospital Central, que os réus da ação foram os responsáveis, que houve superfaturamento da obra e desvio de verbas federais.
A ação, que tramita desde 2003, teve a sua fase de instrução processual finalizada e agora aguarda a sentença da Justiça Federal. São réus o Governo do Estado de Mato Grosso, representado pelo atual governador Blairo Maggi; o ex-governador Jaime Campos; o ex-diretor do Departamento de Obras Públicas, Sérgio Navarro Vieira; os sócios-proprietários da Aquário Engenharia Anildo Lima Barros, Paulo Sérgio Costa Moura e Vera Inês da Silva Campos Barros, e a Eldorado Construções e Obras de Terraplanagem, integrante do grupo empresarial Aquário Engenharia.
Nos memoriais finais apresentados à Justiça Federal em julho do ano passado pelo procurador da República Thiago Lemos de Andrade, e ratificados em 04 de março de 2010 após a nova oitiva das testemunhas, o Ministério Público Federal reafirmou o pedido para que o Governo do Estado seja obrigado a concluir a construção do hospital e que os responsáveis pelo desvio de recursos federais sejam condenados a ressarcir à União. Os memoriais finais são os últimos argumentos apresentados tanto pela acusação quanto pela defesa no andamento de um processo antes de o juiz proferir a sentença.

De acordo com a ação, a construção do hospital foi dividida em três etapas. A primeira etapa foi concluída ainda na década de 1980 e a origem dos recursos para o custeio desta etapa são desconhecidos e a documentação referente a ela, de acordo com a ação, nunca foi encontrada. Para a execução da segunda e terceira etapas da obra – responsáveis por 71,42% e 20,63% do total da obra, respectivamente -, o Governo do Estado e a União, por intermédio do extinto Inamps, celebraram um convênio para o repasse de verbas federais. A totalidade das verbas foram liberadas, mas, de acordo com a ação do MPF, somente a primeira etapa da obra foi cumprida de acordo com o planejado. Na segunda e terceira etapas, apenas parte dos serviços foram executados.
Nas alegações finais, o procurador Thiago Lemos de Andrade ressaltou o superfaturamento dos itens da obra que ocorreu na recomposição do contrato celebrado entre o Governo do Estado e a construtora. Nesta repactuação, cujo objetivo era ajustar os preços iniciais (de 1986) aos valores de mercado praticados à época da celebração do convênio com o Inamps (em 1991), ocorreu o superfaturamento de 561,59% segundo o Tribunal de Contas da União (TCU), fato também confirmado já no processo judicial pelo perito do juízo (mais de 500% conforme afirma o perito designado pelo juiz já no curso da ação). Assim, o contrato que inicialmente tinha valor equivalente a US$ 3,825,807.79 (dólares americanos), com o realinhamento de preços alcançou o patamar equivalente a US$ 14,118,998.57 (dólares americanos).
A União, que compõe o pólo ativo e cada um dos réus terão prazo cinco dias apresentação dos memoriais finais e, assim, o processo aguardará a sentença judicial. A ação, nº 2003.36.00.008088-8, tramita na 5ª Vara da Justiça Federal em Mato Grosso.

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