sexta-feira, 3 de setembro de 2010

ROUBO. USO DE ARMA DE BRINQUEDO. CANCELAMENTO DA SÚMULA 174/STJ.

Processo
HC 127679 / SP
HABEAS CORPUS
2009/0020082-9


Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO. USO DE ARMA DE BRINQUEDO. INCIDÊNCIA DA CAUSA 
ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA POR EMPREGO DE ARMA (ART. 157, § 2o., I
DO CPB). CANCELAMENTO DA SÚMULA 174/STJ. RESSALVA DO PONTO DE VISTA
DO RELATOR. CONTINUIDADE DELITIVA. CRITÉRIO DA QUANTIDADE DE DELITOS
PRATICADOS. A PRÁTICA DE 2 INFRAÇÕES IMPLICA NO AUMENTO NO MÍNIMO,
1/6. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS
FAVORÁVEIS. PARECER DO MPF PELA CONCESSÃO DA ORDEM. ORDEM CONCEDIDA
PARA AFASTAR A CAUSA DE AUMENTO DO ART. 157, § 2o., I DO CPB, E
FIXAR A PENA EM 6 ANOS, 2 MESES E 20 DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME
INICIAL SEMIABERTO.
1.   O revólver de brinquedo é instrumento hábil a tornar
circunstanciado o roubo pelo emprego de arma, máxime quando a sua
aparência não permite constatar-se, de logo, que se trata de
artefato desprovido de mecanismo apto a produzir disparo de
projétil.
2.   A vítima, durante a evolução dos fatos, não pode avaliar a
lesividade do instrumento que lhe é apontado: se de brinquedo ou
não, a arma apavora-a igualmente; além disso, a presunção é a de que
o objeto seja verdadeiro, pois legítimo supor que, se não o fosse,
não seria empregado em atividade tão arriscada.
3.   Todavia, esta Corte, com o cancelamento da Súmula 174/STJ,
passou a entender que a causa de aumento de pena prevista no art.
157, § 2o., I do CPB não incide nos roubos perpetrados com o uso de
arma de brinquedo, orientação a ser seguida com a ressalva do ponto
de vista do Relator.
4.   Para o aumento da pena pela continuidade delitiva dentro o
intervalo de 1/6 a 2/3, previsto no art. 71 do CPB, deve-se adotar o
critério da quantidade de infrações praticadas. Assim, aplica-se o
aumento de 1/6 pela prática de 2 infrações; 1/5, para 3 infrações;
1/4, para 4 infrações; 1/3, para 5 infrações; 1/2, para 6 infrações;
e 2/3, para 7 ou mais infrações.
5.   In casu, restando configurado o cometimento de 2 infrações, o
aumento a ser aplicado deve ser de 1/6 e não de 1/2, como colocado
na sentença e confirmado no acórdão impugnado.
6.   Fixada a pena-base no mínimo legal e reconhecida a existência
de circunstâncias judiciais favoráveis, é de rigor a fixação do
regime menos gravoso, in casu, o semiaberto, em observância do
disposto no art. 33, § 2o., b do CPB.
7.   Parecer pela concessão da ordem.
8.   Ordem concedida, para afastar a causa de aumento do art. 157, §
2o., I do CPB, e fixar a pena em 6 anos, 2 meses e 20 dias de
reclusão, em regime inicial semiaberto.

http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/
doc.jsp?livre=arma+de+brinquedo&&b=ACOR&p=true&t=&l=10&i=7

Um comentário:

  1. Dr. Aurélio José Pavani, OAB/SP 312.182 – Advogado – Escritório de Advocacia AJP – Cel. (14) 98123-1460 ou (11) 98480-0853 – Advogado Correspondente – Ourinhos/SP, Canitar/SP, Chavantes/SP, Ipaussu/SP, Santa Cruz do Rio Pardo/SP, Bernardino de Campos/SP, Avaré/SP, Cerqueira Cesar/SP, Salto Grande/SP, Palmital/SP, Ribeirão do Sul/SP, Campos Novos Paulista/SP, Ocauçu/SP, Manduri/SP, São Pedro do Turvo/SP, etc. Trabalhos: Audiências, cópias de processos, protocolos, teses, etc. Direito Penal, Civil, Consumidor, Cobranças, Família, Tributário, Bancário, etc.

    Advocacia de Apoio
    Realização de audiências, com ou sem preposto - Conciliação, Instrução e Julgamento, Inicial, Una ou Oitiva de Testemunhas;
    Extração de Cópias de Processos - Digitais (fotos) ou Reprográficas;
    Digitalização de processos com a utilização de scanners de alta performance;
    Desarquivamento de Processos (em Cartório ou Arquivo Geral);
    Acompanhamento de Processos (Judiciais e Administrativos) - Diário, Semanal, Quinzenal ou Mensal, com eventual apresentação de relatórios;
    Distribuições e Protocolos diversos;
    Peticionamento Eletrônico (Iniciais e Petições Intermediárias), através de Certificado Digital;
    Cálculo, emissão de guias e recolhimento de custas processuais;
    Elaboração de Iniciais, Petições e Recursos;
    Levantamento de Alvarás, Guias, etc.;
    Despachos com juízes e desembargadores;
    Obtenção de informações e documentos junto a órgãos administrativos (Cartórios, JUCESP, Detran, Prefeitura, INSS, Previdência Social, dentre outros);
    Autenticação de Documentos;
    Solicitação de expedição de Certidões judiciais e extrajudiciais

    ResponderExcluir

Blog

Blog