HC 99449 / MG - MINAS GERAIS
HABEAS CORPUS
Relator(a): Min. ELLEN GRACIE
Relator(a) p/ Acórdão: Min. CEZAR PELUSO
Julgamento: 25/08/2009 Órgão Julgador: Segunda Turma
HABEAS CORPUS
Relator(a): Min. ELLEN GRACIE
Relator(a) p/ Acórdão: Min. CEZAR PELUSO
Julgamento: 25/08/2009 Órgão Julgador: Segunda Turma
Publicação
DJe-027 DIVULG 11-02-2010 PUBLIC 12-02-2010
EMENT VOL-02389-03 PP-00454
Parte(s)
PACTE.(S) : PEDRO ALVES MARTINS
IMPTE.(S) : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Ementa
EMENTA: AÇÃO PENAL. Crime. Arma de fogo. Porte ilegal. Arma desmuniciada, sem disponibilidade imediata de munição. Fato atípico. Falta de ofensividade. Atipicidade reconhecida. Absolvição. HC concedido para esse fim. Inteligência do art. 10 da Lei n° 9.437/97. Voto vencido. Porte ilegal de arma de fogo desmuniciada, sem que o portador tenha disponibilidade imediata de munição, não configura o tipo previsto no art. 10 da Lei n° 9.437/97.
EMENTA: AÇÃO PENAL. Crime. Arma de fogo. Porte ilegal. Arma desmuniciada, sem disponibilidade imediata de munição. Fato atípico. Falta de ofensividade. Atipicidade reconhecida. Absolvição. HC concedido para esse fim. Inteligência do art. 10 da Lei n° 9.437/97. Voto vencido. Porte ilegal de arma de fogo desmuniciada, sem que o portador tenha disponibilidade imediata de munição, não configura o tipo previsto no art. 10 da Lei n° 9.437/97.
Decisão
A Turma, por maioria, vencida a Senhora Ministra-Relatora,
deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Senhor
Ministro Cezar Peluso. Lavrará o acórdão o Senhor Ministro Cezar
Peluso. Falou, pelo paciente, o Dr. Gustavo de Almeida Ribeiro.
Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores
Ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau. 2ª Turma, 25.08.2009.
Indexação
- VIDE EMENTA. - VOTO VENCIDO, MIN. ELLEN GRACIE: DENEGAÇÃO, HABEAS CORPUS, PORTE DE ARMA, CRIME DE MERA CONDUTA, CRIME DE PERIGO ABSTRATO, IRRELEVÂNCIA, INEXISTÊNCIA, MUNIÇÃO, CONFIGURAÇÃO, TIPO PENAL. APLICAÇÃO, PRINCÍPIO DA OFENSIVIDADE, ARMA, AUSÊNCIA, MUNIÇÃO, MANUTENÇÃO, POTENCIALIZAÇÃO, INTIMIDAÇÃO.
Legislação
LEG-FED LEI-010826 ANO-2003
ART-00014
ED-2003 ESTATUTO DO DESARMAMENTO
LEG-FED LEI-009437 ANO-1997
ART-00010
LEI ORDINÁRIA
Observação
- Acórdãos citados: RHC 81057, HC 93188.
Número de páginas: 9.
Análise: 23/02/2010, MMR.
Revisão: 05/03/2010, MMR.
Doutrina
CAPEZ, Fernando. Arma de Fogo - Comentários à Lei nº 9437, de 20.2.1997. Saraiva, 1997. p. 25-26. FRAGOSO, Heleno Cláudio. Lições de Direito Penal. 2. ed. José Bushatsk. v. 3, p. 765.
JESUS, Damásio Evangelista. Crimes de Porte de Arma de Fogo e Assemelhados. Editora Afiliada/ABDR.
Dr. Aurélio José Pavani, OAB/SP 312.182 – Advogado – Escritório de Advocacia AJP – Cel. (14) 98123-1460 ou (11) 98480-0853 – Advogado Correspondente – Ourinhos/SP, Canitar/SP, Chavantes/SP, Ipaussu/SP, Santa Cruz do Rio Pardo/SP, Bernardino de Campos/SP, Avaré/SP, Cerqueira Cesar/SP, Salto Grande/SP, Palmital/SP, Ribeirão do Sul/SP, Campos Novos Paulista/SP, Ocauçu/SP, Manduri/SP, São Pedro do Turvo/SP, etc. Trabalhos: Audiências, cópias de processos, protocolos, teses, etc. Direito Penal, Civil, Consumidor, Cobranças, Família, Tributário, Bancário, etc.
ResponderExcluirAdvocacia de Apoio
Realização de audiências, com ou sem preposto - Conciliação, Instrução e Julgamento, Inicial, Una ou Oitiva de Testemunhas;
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