sexta-feira, 3 de setembro de 2010

Porte ilegal. Arma desmuniciada, sem disponibilidade imediata de munição. Fato atípico.

HC 99449 / MG - MINAS GERAIS 
HABEAS CORPUS
Relator(a):  Min. ELLEN GRACIE
Relator(a) p/ Acórdão:  Min. CEZAR PELUSO
Julgamento:  25/08/2009           Órgão Julgador:  Segunda Turma
Publicação
DJe-027  DIVULG 11-02-2010  PUBLIC 12-02-2010
EMENT VOL-02389-03  PP-00454
Parte(s)
PACTE.(S)           : PEDRO ALVES MARTINS
IMPTE.(S)           : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
COATOR(A/S)(ES)     : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA


Ementa 

EMENTA: AÇÃO PENAL. Crime. 
Arma de fogo. Porte ilegal. Arma desmuniciada, sem disponibilidade imediata de munição. Fato atípico. Falta de ofensividade. Atipicidade reconhecida. Absolvição. HC concedido para esse fim. Inteligência do art. 10 da Lei n° 9.437/97. Voto vencido. Porte ilegal de arma de fogo desmuniciada, sem que o portador tenha disponibilidade imediata de munição, não configura o tipo previsto no art. 10 da Lei n° 9.437/97.

Decisão
   A Turma, por maioria, vencida a Senhora Ministra-Relatora,
   deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Senhor
   Ministro Cezar Peluso. Lavrará o acórdão o Senhor Ministro Cezar
   Peluso. Falou, pelo paciente, o Dr. Gustavo de Almeida Ribeiro.
   Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores
   Ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau. 2ª Turma, 25.08.2009.
Indexação
- VIDE EMENTA.
- VOTO VENCIDO,  MIN. ELLEN GRACIE: DENEGAÇÃO, HABEAS CORPUS, PORTE DE
ARMA, CRIME DE MERA CONDUTA, CRIME DE PERIGO ABSTRATO, IRRELEVÂNCIA,
INEXISTÊNCIA, MUNIÇÃO, CONFIGURAÇÃO, TIPO PENAL. APLICAÇÃO, PRINCÍPIO
DA OFENSIVIDADE, ARMA, AUSÊNCIA, MUNIÇÃO, MANUTENÇÃO, POTENCIALIZAÇÃO,
INTIMIDAÇÃO.
Legislação
LEG-FED   LEI-010826      ANO-2003
          ART-00014
                ED-2003 ESTATUTO DO DESARMAMENTO
LEG-FED   LEI-009437      ANO-1997
          ART-00010
          LEI ORDINÁRIA
Observação
- Acórdãos citados: RHC 81057, HC 93188.
Número de páginas: 9.
Análise: 23/02/2010, MMR.
Revisão: 05/03/2010, MMR.
Doutrina
CAPEZ, Fernando. Arma de Fogo - Comentários à Lei nº 9437, de 20.2.1997. Saraiva, 1997. p. 25-26. FRAGOSO, Heleno Cláudio. Lições de Direito Penal. 2. ed. José Bushatsk. v. 3, p. 765.


JESUS, Damásio Evangelista. Crimes de Porte de Arma de Fogo e Assemelhados. Editora Afiliada/ABDR.

Um comentário:

  1. Dr. Aurélio José Pavani, OAB/SP 312.182 – Advogado – Escritório de Advocacia AJP – Cel. (14) 98123-1460 ou (11) 98480-0853 – Advogado Correspondente – Ourinhos/SP, Canitar/SP, Chavantes/SP, Ipaussu/SP, Santa Cruz do Rio Pardo/SP, Bernardino de Campos/SP, Avaré/SP, Cerqueira Cesar/SP, Salto Grande/SP, Palmital/SP, Ribeirão do Sul/SP, Campos Novos Paulista/SP, Ocauçu/SP, Manduri/SP, São Pedro do Turvo/SP, etc. Trabalhos: Audiências, cópias de processos, protocolos, teses, etc. Direito Penal, Civil, Consumidor, Cobranças, Família, Tributário, Bancário, etc.

    Advocacia de Apoio
    Realização de audiências, com ou sem preposto - Conciliação, Instrução e Julgamento, Inicial, Una ou Oitiva de Testemunhas;
    Extração de Cópias de Processos - Digitais (fotos) ou Reprográficas;
    Digitalização de processos com a utilização de scanners de alta performance;
    Desarquivamento de Processos (em Cartório ou Arquivo Geral);
    Acompanhamento de Processos (Judiciais e Administrativos) - Diário, Semanal, Quinzenal ou Mensal, com eventual apresentação de relatórios;
    Distribuições e Protocolos diversos;
    Peticionamento Eletrônico (Iniciais e Petições Intermediárias), através de Certificado Digital;
    Cálculo, emissão de guias e recolhimento de custas processuais;
    Elaboração de Iniciais, Petições e Recursos;
    Levantamento de Alvarás, Guias, etc.;
    Despachos com juízes e desembargadores;
    Obtenção de informações e documentos junto a órgãos administrativos (Cartórios, JUCESP, Detran, Prefeitura, INSS, Previdência Social, dentre outros);
    Autenticação de Documentos;
    Solicitação de expedição de Certidões judiciais e extrajudiciais

    ResponderExcluir

Blog

Blog