Processo/REsp 915187 / RS/RECURSO ESPECIAL/2007/0010953-8
Ementa:
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. USO DE CHAVE MIXA. USUÁRIO DE DROGAS. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. LEI 11.343/06. PRAZO PRESCRICIONAL DE 2 ANOS. FALSA IDENTIDADE. OBJETIVO DE ESCAPAR DA AÇÃO POLICIAL. NÃO-CONFIGURAÇÃO DE DELITO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que o conceito de chave falsa abrange também a "mixa". Na hipótese em exame, a qualificadora restou bem caracterizada, na medida em que o uso da "mixa" propiciou o acesso ao interior do veículo. 2. Configura crime de perigo abstrato a conduta descrita art. 16 da Lei 6.368/76, cujo prazo prescricional é de 2 anos, conforme estabelecido no art. 28 da nova lei de tóxicos, Lei 11.343/06. Verifica-se, in casu, a prescrição da pretensão punitiva do Estado, porque decorridos mais de 2 anos contados da sentença condenatória recorrível. 3. Não configura o delito de falsa identidade a declaração que visa escapar da ação policial para evitar a prisão. Não há ofensa à fé pública. 4. Recurso especial parcialmente provido para reconhecer a qualificadora da chave falsa no crime de furto e restabelecer a sentença nessa parte.
http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/doc.jsp?livre=furto+uso+de+chave+falsa&&b=ACOR&p=true&t=&l=10&i=2
Dr. Aurélio José Pavani, OAB/SP 312.182 – Advogado – Escritório de Advocacia AJP – Cel. (14) 98123-1460 ou (11) 98480-0853 – Advogado Correspondente – Ourinhos/SP, Canitar/SP, Chavantes/SP, Ipaussu/SP, Santa Cruz do Rio Pardo/SP, Bernardino de Campos/SP, Avaré/SP, Cerqueira Cesar/SP, Salto Grande/SP, Palmital/SP, Ribeirão do Sul/SP, Campos Novos Paulista/SP, Ocauçu/SP, Manduri/SP, São Pedro do Turvo/SP, etc. Trabalhos: Audiências, cópias de processos, protocolos, teses, etc. Direito Penal, Civil, Consumidor, Cobranças, Família, Tributário, Bancário, etc.
ResponderExcluirAdvocacia de Apoio
Realização de audiências, com ou sem preposto - Conciliação, Instrução e Julgamento, Inicial, Una ou Oitiva de Testemunhas;
Extração de Cópias de Processos - Digitais (fotos) ou Reprográficas;
Digitalização de processos com a utilização de scanners de alta performance;
Desarquivamento de Processos (em Cartório ou Arquivo Geral);
Acompanhamento de Processos (Judiciais e Administrativos) - Diário, Semanal, Quinzenal ou Mensal, com eventual apresentação de relatórios;
Distribuições e Protocolos diversos;
Peticionamento Eletrônico (Iniciais e Petições Intermediárias), através de Certificado Digital;
Cálculo, emissão de guias e recolhimento de custas processuais;
Elaboração de Iniciais, Petições e Recursos;
Levantamento de Alvarás, Guias, etc.;
Despachos com juízes e desembargadores;
Obtenção de informações e documentos junto a órgãos administrativos (Cartórios, JUCESP, Detran, Prefeitura, INSS, Previdência Social, dentre outros);
Autenticação de Documentos;
Solicitação de expedição de Certidões judiciais e extrajudiciais