sexta-feira, 3 de setembro de 2010

O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que o conceito de chave falsa abrange também a "mixa".


Processo/REsp 915187 / RS/RECURSO ESPECIAL/2007/0010953-8

Ementa:
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. USO
DE CHAVE MIXA. USUÁRIO DE DROGAS. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. LEI
11.343/06. PRAZO PRESCRICIONAL DE 2 ANOS. FALSA IDENTIDADE. OBJETIVO
DE ESCAPAR DA AÇÃO POLICIAL. NÃO-CONFIGURAÇÃO DE DELITO. RECURSO
PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que o
conceito de chave falsa abrange também a "mixa". Na hipótese em
exame, a qualificadora restou bem caracterizada, na medida em que o
uso da "mixa" propiciou o acesso ao interior do veículo.
2. Configura crime de perigo abstrato a conduta descrita art. 16 da
Lei 6.368/76, cujo prazo prescricional é de 2 anos, conforme
estabelecido no art. 28 da nova lei de tóxicos, Lei 11.343/06.
Verifica-se, in casu, a prescrição da pretensão punitiva do Estado,
porque decorridos mais de 2 anos contados da sentença condenatória
recorrível.
3. Não configura o delito de falsa identidade a declaração que visa
escapar da ação policial para evitar a prisão. Não há ofensa à fé
pública.
4. Recurso especial parcialmente provido para reconhecer a
qualificadora da chave falsa no crime de furto e restabelecer a
sentença nessa parte.




http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/doc.jsp?livre=furto+uso+de+chave+falsa&&b=ACOR&p=true&t=&l=10&i=2

Um comentário:

  1. Dr. Aurélio José Pavani, OAB/SP 312.182 – Advogado – Escritório de Advocacia AJP – Cel. (14) 98123-1460 ou (11) 98480-0853 – Advogado Correspondente – Ourinhos/SP, Canitar/SP, Chavantes/SP, Ipaussu/SP, Santa Cruz do Rio Pardo/SP, Bernardino de Campos/SP, Avaré/SP, Cerqueira Cesar/SP, Salto Grande/SP, Palmital/SP, Ribeirão do Sul/SP, Campos Novos Paulista/SP, Ocauçu/SP, Manduri/SP, São Pedro do Turvo/SP, etc. Trabalhos: Audiências, cópias de processos, protocolos, teses, etc. Direito Penal, Civil, Consumidor, Cobranças, Família, Tributário, Bancário, etc.

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