quarta-feira, 8 de setembro de 2010

Novas súmulas do STJ

O Superior Tribunal de Justiça editou novas súmulas no mês de agosto. Confira o teor e as notícias sobre os enunciados: 

- Súmula 456: “É incabível a correção monetária dos salários de contribuição considerados no cálculo do salário de benefício de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão ou auxílio-reclusão concedidos antes da vigência da CF/1988”. 
Leia a notícia sobre o enunciado.

- Súmula 455: “A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no artigo 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo”. 
Leia a notícia sobre o enunciado.

- Súmula 454: “Pactuada a correção monetária nos contratos do SFH pelo mesmo índice aplicável à caderneta de poupança, incide a taxa referencial (TR) a partir da vigência da Lei n. 8.177/1991”. 
Leia a notícia sobre o enunciado.

- Súmula 453: “Os honorários sucumbenciais, quando omitidos em decisão transitada em julgado, não podem ser cobrados em execução ou em ação própria.” 
Leia a notícia sobre o enunciado.

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