quarta-feira, 29 de setembro de 2010

Direito Administrativo OAB 2010.1

Direito Administrativo

48ª Questão: 


Manoel estava no interior de um ônibus da concessionária de serviço público municipal, empresa não integrante da administração pública, quando o veículo derrapou em uma curva e capotou. Em razão desse acidente, Manoel sofreu dano material e moral.


Nessa situação hipotética, a responsabilidade será
a)objetiva e da concessionária, com prazo de prescrição de cinco anos, conforme previsto em lei especial. 
 1068 marcações
Comentário Oficial CESPE/UnB:

Opção correta.
A responsabilidade será objetiva e da concessionária, conforme prevê o § 6.º do art. 37 da CF: "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa." Na hipótese, prevê o Código Civil o prazo de três anos de prescrição: "Art. 206. Prescreve:
(...)
§ 3.º Em três anos:
V - a pretensão de reparação civil;
Prevê , por outro lado, a Lei n.º 9.494/97:
"Art. 1.º-C. Prescreverá em cinco anos o direito de obter indenização dos danos causados por agentes de pessoas jurídicas de direito público e de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos. (Incluído pela Medida provisória n.º 2.180-35, de 2001)"
b)subjetiva e da concessionária, com prazo de prescrição de cinco anos, conforme previsto no Código Civil.
 328 marcações
Comentário Oficial CESPE/UnB:

Opção incorreta.
Vide justificativa à opção A.
c)objetiva e do município, com prazo prescricional de três anos, conforme previsto em lei especial.
 444 marcações
Comentário Oficial CESPE/UnB:

Opção incorreta.
Vide justificativa à opção A.
d)subjetiva e do município, com prazo prescricional de três anos, conforme previsto no Código Civil.
 185 marcações
Comentário Oficial CESPE/UnB:

Opção incorreta.
Vide justificativa à opção A

2 comentários:

  1. Dr. Aurélio José Pavani, OAB/SP 312.182 – Advogado – Escritório de Advocacia AJP – Cel. (14) 98123-1460 ou (11) 98480-0853 – Advogado Correspondente – Ourinhos/SP, Canitar/SP, Chavantes/SP, Ipaussu/SP, Santa Cruz do Rio Pardo/SP, Bernardino de Campos/SP, Avaré/SP, Cerqueira Cesar/SP, Salto Grande/SP, Palmital/SP, Ribeirão do Sul/SP, Campos Novos Paulista/SP, Ocauçu/SP, Manduri/SP, São Pedro do Turvo/SP, etc. Trabalhos: Audiências, cópias de processos, protocolos, teses, etc. Direito Penal, Civil, Consumidor, Cobranças, Família, Tributário, Bancário, etc.

    Advocacia de Apoio
    Realização de audiências, com ou sem preposto - Conciliação, Instrução e Julgamento, Inicial, Una ou Oitiva de Testemunhas;
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