Direito Administrativo
48ª Questão:Manoel estava no interior de um ônibus da concessionária de serviço público municipal, empresa não integrante da administração pública, quando o veículo derrapou em uma curva e capotou. Em razão desse acidente, Manoel sofreu dano material e moral.
Nessa situação hipotética, a responsabilidade será
a) | objetiva e da concessionária, com prazo de prescrição de cinco anos, conforme previsto em lei especial. 1068 marcações |
Comentário Oficial CESPE/UnB: Opção correta. A responsabilidade será objetiva e da concessionária, conforme prevê o § 6.º do art. 37 da CF: "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa." Na hipótese, prevê o Código Civil o prazo de três anos de prescrição: "Art. 206. Prescreve: (...) § 3.º Em três anos: V - a pretensão de reparação civil; Prevê , por outro lado, a Lei n.º 9.494/97: "Art. 1.º-C. Prescreverá em cinco anos o direito de obter indenização dos danos causados por agentes de pessoas jurídicas de direito público e de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos. (Incluído pela Medida provisória n.º 2.180-35, de 2001)" | |
b) | subjetiva e da concessionária, com prazo de prescrição de cinco anos, conforme previsto no Código Civil. 328 marcações |
Comentário Oficial CESPE/UnB: Opção incorreta. Vide justificativa à opção A. | |
c) | objetiva e do município, com prazo prescricional de três anos, conforme previsto em lei especial. 444 marcações |
Comentário Oficial CESPE/UnB: Opção incorreta. . Vide justificativa à opção A. | |
d) | subjetiva e do município, com prazo prescricional de três anos, conforme previsto no Código Civil. 185 marcações |
Comentário Oficial CESPE/UnB: Opção incorreta. Vide justificativa à opção A |
Dr. Aurélio José Pavani, OAB/SP 312.182 – Advogado – Escritório de Advocacia AJP – Cel. (14) 98123-1460 ou (11) 98480-0853 – Advogado Correspondente – Ourinhos/SP, Canitar/SP, Chavantes/SP, Ipaussu/SP, Santa Cruz do Rio Pardo/SP, Bernardino de Campos/SP, Avaré/SP, Cerqueira Cesar/SP, Salto Grande/SP, Palmital/SP, Ribeirão do Sul/SP, Campos Novos Paulista/SP, Ocauçu/SP, Manduri/SP, São Pedro do Turvo/SP, etc. Trabalhos: Audiências, cópias de processos, protocolos, teses, etc. Direito Penal, Civil, Consumidor, Cobranças, Família, Tributário, Bancário, etc.
ResponderExcluirAdvocacia de Apoio
Realização de audiências, com ou sem preposto - Conciliação, Instrução e Julgamento, Inicial, Una ou Oitiva de Testemunhas;
Extração de Cópias de Processos - Digitais (fotos) ou Reprográficas;
Digitalização de processos com a utilização de scanners de alta performance;
Desarquivamento de Processos (em Cartório ou Arquivo Geral);
Acompanhamento de Processos (Judiciais e Administrativos) - Diário, Semanal, Quinzenal ou Mensal, com eventual apresentação de relatórios;
Distribuições e Protocolos diversos;
Peticionamento Eletrônico (Iniciais e Petições Intermediárias), através de Certificado Digital;
Cálculo, emissão de guias e recolhimento de custas processuais;
Elaboração de Iniciais, Petições e Recursos;
Levantamento de Alvarás, Guias, etc.;
Despachos com juízes e desembargadores;
Obtenção de informações e documentos junto a órgãos administrativos (Cartórios, JUCESP, Detran, Prefeitura, INSS, Previdência Social, dentre outros);
Autenticação de Documentos;
Solicitação de expedição de Certidões judiciais e extrajudiciais
Preciso urgente de direito administrativo, obrigada pelas informações!
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