quarta-feira, 11 de agosto de 2010

Trespasse

Trespasse é modalidade de contrato que permite a transferência do fundo de comércio de um comerciante para outro. Vamos entender melhor o que é trespasse; é a alienação do Estabelecimento Empresarial, ou seja, a compra ou a venda do estabelecimento que é o conjunto de bens materiais, organizadas para fins específicos. Quando vendido o estabelecimento, ele é passado para o comprador e também muda a titularidade. A alienação do fundo de comércio se faz por meio do "contrato de trespasse", possui proteção específica, outorgada pela lei, em razão de ser ato de alienação com patente cunho de ordem pública.
"O Estabelecimento Empresarial deixa de integrar o patrimônio de um empresário (o alienante) e passa para o de outro (o adquirente). O objeto da  transferência é o complexo de bens corpóreos e incorpóreos, envolvidos com exploração de uma atividade empresarial".


http://pt.shvoong.com/law-and-politics/503624-direito-comercial-trespasse/

Um comentário:

  1. Dr. Aurélio José Pavani, OAB/SP 312.182 – Advogado – Escritório de Advocacia AJP – Cel. (14) 98123-1460 ou (11) 98480-0853 – Advogado Correspondente – Ourinhos/SP, Canitar/SP, Chavantes/SP, Ipaussu/SP, Santa Cruz do Rio Pardo/SP, Bernardino de Campos/SP, Avaré/SP, Cerqueira Cesar/SP, Salto Grande/SP, Palmital/SP, Ribeirão do Sul/SP, Campos Novos Paulista/SP, Ocauçu/SP, Manduri/SP, São Pedro do Turvo/SP, etc. Trabalhos: Audiências, cópias de processos, protocolos, teses, etc. Direito Penal, Civil, Consumidor, Cobranças, Família, Tributário, Bancário, etc.

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