quarta-feira, 7 de abril de 2010

1ª Turma confirma que furto qualificado é compatível com privilégio do artigo 155 do CP



1ª Turma confirma que furto qualificado é compatível com privilégio do artigo 155 do CP
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que o crime de furto qualificado é compatível com o privilégio de que trata o parágrafo 2º do artigo 155 do Código Penal. De acordo com esse dispositivo, se o criminoso é primário, e a coisa furtada é de pequeno valor, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminui-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.
A decisão ocorreu durante o julgamento do Habeas Corpus (HC) 97034, impetrado pela Defensoria Pública da União em favor de Rosenilde de Assis Soares Silva. A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, ministro Carlos Ayres Britto, vencido o ministro Marco Aurélio.
De acordo com o relator, as duas Turmas do STF reconhecem a possibilidade de ser aplicado o privilégio contido no parágrafo 2º do artigo 155, do CP, nos casos de furto qualificado.
EC/LF

Um comentário:

  1. Dr. Aurélio José Pavani, OAB/SP 312.182 – Advogado – Escritório de Advocacia AJP – Cel. (14) 98123-1460 ou (11) 98480-0853 – Advogado Correspondente – Ourinhos/SP, Canitar/SP, Chavantes/SP, Ipaussu/SP, Santa Cruz do Rio Pardo/SP, Bernardino de Campos/SP, Avaré/SP, Cerqueira Cesar/SP, Salto Grande/SP, Palmital/SP, Ribeirão do Sul/SP, Campos Novos Paulista/SP, Ocauçu/SP, Manduri/SP, São Pedro do Turvo/SP, etc. Trabalhos: Audiências, cópias de processos, protocolos, teses, etc. Direito Penal, Civil, Consumidor, Cobranças, Família, Tributário, Bancário, etc.

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