quarta-feira, 24 de março de 2010

Propaganda Eleitoral Antecipada: Ministério Público Eleitoral encaminha recomendação a partidos políticos

O Ministério Público Eleitoral, por intermédio da Procuradoria Regional Eleitoral em Roraima (PRE-RR) encaminhou recomendação aos diretórios regionais de partidos políticos e às empresas de publicidade e propaganda do Estado para que se abstenham de promover a veiculação de outdoors e outras formas de publicidade que contenham imagens, nomes, slogans ou qualquer mensagem subliminar que divulgue futuros candidatos às Eleições de 2010.

Consta na recomendação que a publicidade, caracterizada como propaganda eleitoral antecipada e que tenha por objetivo promover a provável candidatura de uma pessoa, bem como a veiculação de vários outdoors destacando sua imagem acompanhada de mensagens de congratulações pelo passagem de aniversário e das linhas de atuação política do provável candidato, caracteriza propaganda eleitoral extemporânea. Pela legislação vigente, a proganda eleitoral só é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição.

A recomendação foi motivada com base no procedimento administrativo
eleitoral instaurado pela PRE para apurar irregularidades existentes
em diversos outdoors veiculados em Roraima, "na apuração de ilícitos de propaganda eleitoral extemporânea em outdoors, foi constatada a existência de dezenas de casos de propaganda eleitoral antecipada existentes tanto
nesta Capital como em diversas cidades do interior de Roraima, conduta ilícita esta que afronta os princípios da igualdade e da lisura das eleições, desequilibrando o pleito vindouro", explicou o procurador eleitoral Ângelo
Goulart Villela.


Ainda com base nas irregularidades apontadas no procedimento administrativo, a PRE também representou junto à Justiça Eleitoral contra Hiran Manuel Gonçalves da Silva, os deputados estaduais Mecias de Jesus e Marília Natália Pinto e as empresas Visual Outdoor e Vox Bumerang para
que seja determinada a retirada de todo e qualquer outdoor contendo
a divulgação de foto e nome de possíveis candidatos ao pleito
eleitoral de 2010 existente no Estado. As representações estão
pendentes de decisão judicial.


A Procuradoria Eleitoral concedeu prazo de 10 dias para que os diretórios regionais de partidos políticos e as empresas de publicidade e propaganda do estado se manifestem acerca da recomendação, sob pena de responsabilização pela prática de propaganda eleitoral extemporânea, prevista nos arts. 36 e 37 da Lei 9.504/97, que estabelece regras para os pleitos eleitorais .


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