terça-feira, 23 de março de 2010

MPF/CE:desvio de recursos do FUNDEB resulta em ação de improbidade administrativa contra prefeito de Mombaça

Mais uma ação de improbidade administrativa envolvendo os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB. Desta vez, o Ministério Público Federal em Limoeiro do Norte ajuizou ação de improbidade administrativa contra o prefeito do município de Mombaça José Wilame Barreto Alencar e a ex-secretaria de educação Cícera Evaniria de Oliveira por causarem danos aos cofres públicos na administração irregular de recursos do FUNDEB, referentes ao exercício de 2007.

O procurador da República em Limoeiro do Norte Luiz Carlos Oliveira Júnior teve acesso aos documentos encaminhados pela auditorias realizadas pela Controladoria- Geral da União e pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará. Entre as inúmeras irregularidades, o TCM/CE identificou os seguintes pontos: não aplicação do percentual mínimo de 60% dos recursos do FUNDEB em salários dos profissionais da educação; utilização de recursos do FUNDEB sem a devida comprovação de que foram aplicadas na manutenção e desenvolvimento do ensino básico;pagamento indevido, com recursos do fundo, de servidores lotados do âmbito do FUNDEB;

Também o MPF teve informações sobre o pagamento indevido, com recursos do FUNDEB, de profissionais de magistério em desvio de função;transferências indevidas de recursos do FUNDEB para contas não vinculadas ao fundo; ausência de comprovação de recolhimento das contribuições ao INSS e ausência de licitação e irregularidades em procedimentos licitatórios. Os réus têm um prazo de quinze dias para apresentarem resposta, após notificação encaminhada pela Justiça Federal.

Ano passado -em 14 de dezembro de 2009, decisão judicial julgou desvio de recursos do FUNDEB denunciado pelo MPF

Após ação do Ministério Público Federal e Ministério Público do Estado, a decisão da Justiça foi que o município de Granja não utilizasse os recursos depositados nas contas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB para outros fins, fugindo da finalidade única de garantir ensino de qualidade, mesmo que haja autorização do Legislativo Municipal.
Ao mesmo tempo, visando impedir irregularidade no uso do dinheiro publico, o juiz federal Marcos Mairton da Silva, também solicitou o bloqueio da conta criada para movimentar os recursos do FUNDEB pelo município de Granja, somente sendo possível a utilização para pagamento da folha dos profissionais da educação.

Diante dos fatos expostos pelos procuradores da República Ricardo de Magalhães de Mendonça e Fernando Braga Damasceno, segundo a decisão judicial é preciso evitar o desvio no uso dos recursos do FUNDEB pelo município de Granja através de notas de empenho, emissão de cheques e emissão de ordens de pagamento, proibindo a retirada do dinheiro por qualquer documento apresentado pelo gestor público.

Além disso, com o objetivo de investigar, a Justiça acatou o pedido do MPF e solicitou ao banco responsável pelo repasse dos recursos, o fornecimento da movimentação financeira da conta do FUNDEB nos meses de novembro e dezembro de 2009.

Ação Civil Pública
Em 03 de dezembro, os procuradores da República Ricardo de Magalhães de Mendonça e Fernando Braga Damasceno juntamente com os promotores de Justiça David Marques Oliveira e Raimundo Magalhães Dantas Júnior ajuizaram ação civil pública relatando a iniciativa do prefeito de Granja ao enviar o projeto de lei ao Legislativo Municipal, que ao ser aprovado, os recursos do FUNDEB no valor de R$ 814.000,00 seriam destinados para a execução das obras emergenciais de construção do dique de proteção da cidade de Granja das cheias do rio Coreaú, fugindo da finalidade de acordo com a Lei 11.494/2007.


Um comentário:

  1. Dr. Aurélio José Pavani, OAB/SP 312.182 – Advogado – Escritório de Advocacia AJP – Cel. (14) 98123-1460 ou (11) 98480-0853 – Advogado Correspondente – Ourinhos/SP, Canitar/SP, Chavantes/SP, Ipaussu/SP, Santa Cruz do Rio Pardo/SP, Bernardino de Campos/SP, Avaré/SP, Cerqueira Cesar/SP, Salto Grande/SP, Palmital/SP, Ribeirão do Sul/SP, Campos Novos Paulista/SP, Ocauçu/SP, Manduri/SP, São Pedro do Turvo/SP, etc. Trabalhos: Audiências, cópias de processos, protocolos, teses, etc. Direito Penal, Civil, Consumidor, Cobranças, Família, Tributário, Bancário, etc.

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