“É razoável que os futuros candidatos a cargo eletivo disponham de prazo para adaptação às novas regras relativas a domicílio eleitoral e filiação partidária, impedindo-se que as regras do jogo sejam alteradas durante seu transcurso e inviabilizem a candidatura a cargos eletivos daqueles que satisfaçam as antigas condições de elegibilidade”, disse.
O projeto de lei - de autoria do senador Arthur Virgílio (PSDB-AM) - também obriga os candidatos a formalizarem a filiação partidária e o domicílio eleitoral pelo menos 30 meses antes das eleições. Hoje, a Lei Eleitoral determina que os candidatos estejam filiados a um partido pelo menos um ano antes das eleições. Antonio Carlos Júnior apresentou emenda estabelecendo que, no caso de fusão ou incorporação de partidos, o prazo deve ser contado a partir da data da filiação do candidato ao seu partido de origem. A ampliação dos prazos só valerá para as eleições que ocorram depois de três anos, a contar da data da publicação da lei. “A intenção é privilegiar a posição de que o mandato é do partido e não do político”, concluiu.
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